| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1969 |
| Date | 1969-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito para aquisição da Patrulha Rodoviária; |
| native_id | 2491 |
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“amarra JMUMIcIpaL HKapetinga — Bahia Lei nº 239 de 5 de novembro de 1969. “" Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para aquisição da patrulha rodoviária," A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia DECRETA — Art, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com estabelecimento oficial, operação de crédito até o valor aquivalente, em moeda estrangeira, a Núk$ 700.000,00 (SETESCENTO MIL CRUS ZEIROS NOVOS) pelo prazo máximo de oito (8) anos. Parágrafo único - A dívida resultante do crédito aberto , inclusive juros e comissões, além das despesas dôle decorrentes, poderá ser objeto de cláusula estipulando que o seu pagamento seja feito com 4 base na taxa de câmbio do dia, Art. 2º - A importância da operação de crédito de que / trata o artigo anterior será destinada ao financiamento ds importação de máquinas e equipamentos rodoviários, sem similar nacional, para exes cução do programa de construção de estradas vicinais do Município de Itapetinga, a ser executado pelo Departamento Municipal de Estrada | de Arte 3º — Fica a Prefeituraliunicipal autorizado a dar em garantia da operação de crédito a que se rofere esta Lei, os recursos ./* ão Fundo Rodoviário Nacional, a que tem direito o Município, previstos na Constituição Federal, Art. 4º - Anualmente, a partir de a 1970, o Orçamento do Município consignará verba própria para amortização do principal e paga mento de juros, comissões e demais despesas do contrato, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -— blicação , revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões da ii ii e de Itapetinga, 1969. : od de novembro de on Dias - Presidente — / Miele licadizot fede los logo At rpgs Antônio Andrade Sobrinho = 98 Sannatária «