| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1962 |
| Date | 1962-12-12 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo do Município de Itapetinga; |
| native_id | 2492 |
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goTAO DA Bam, IPAPETINGA — BAHIA GOLD CAMARA DE VEREADORES LEI Nº 102, de 12 de dezembro de 1962, * Cria o Consêlho Municipal de Turismo do Município de Itapetinga," A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, DECRETA: Art.1º - Fica criado o Consêlho Municipal de Turismo dêste Muni- cípio para a exploração da indústria turística em Itapetinga. Art.2º - O Consêlhno Municipal de Turismo do Município de Itape- tinga compor-se-é de T( sete Jmembros, sendo 4( quatro homens é (três) mlheres e mais 3(três) vogais, $ Único - Os membros serão escolhidos entre as pessoas de repre sentação da sociedade local. e serão nomeados pelo Prefeito do Municí pio de acôrio com a Câmara de Yereadoress Art.3º - O Consêlho Municipal de Turismo orientar-se-á pelo Re- gimento Interno que seus membros de acôrdo com o Prefeito sdeverão or genizar e apresentar à Câmara de Vereadores para discussão e votação, Art.4º - Compete ao Consêlho Municipal ge Turismo: a) - Dar sugestões ao Chefe da Comuna no que diz respeito ao me- lhoramento urbano da séde do Município e distritos; b) - Cooperar na criação de escolas; c) - Promover meios juntamente com os podêres constituídos ou Vá emprêsas comerciais,na construção de hotéis, cinemas, teatros, ete. à) - Promover passeios recreativos às cidades vizinhas e convi- dar visitantes ilustres à sua cidade; e) - Incentivar o esporte em suas míltiplas modalidades no muni- cípios £) - Promover de acôrdo com & Prefeitura as festas cívicas e po- pulares dando à cidade um aspécto festivo e atraente nestas ocasiões; &) - Promover meios para criação e manutenção de filarmônicas,or questras,eto. Art.5º - As despêsas decorrentes da presente Lei correrão por - conta da verba 8-consignação 8.81 do Orgamento em vigôr, Art.6º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES. DA CAMARA ,12 DE DEZEMBRO DE 1962, “Agenor Pereira Santos-Pregidente João Saliba - 1º Sscretário