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norma nº 102/1962

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 1962
Date 1962-12-12
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo do Município de Itapetinga;
native_id2492

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goTAO DA Bam, IPAPETINGA — BAHIA
GOLD CAMARA DE VEREADORES
LEI Nº 102, de 12 de dezembro de 1962,
* Cria o Consêlho Municipal de Turismo do Município
de Itapetinga,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, DECRETA:
Art.1º - Fica criado o Consêlho Municipal de Turismo dêste Muni-
cípio para a exploração da indústria turística em Itapetinga.
Art.2º - O Consêlhno Municipal de Turismo do Município de Itape-
tinga compor-se-é de T( sete Jmembros, sendo 4( quatro homens é (três)
mlheres e mais 3(três) vogais,
$ Único - Os membros serão escolhidos entre as pessoas de repre
sentação da sociedade local. e serão nomeados pelo Prefeito do Municí
pio de acôrio com a Câmara de Yereadoress
Art.3º - O Consêlho Municipal de Turismo orientar-se-á pelo Re-
gimento Interno que seus membros de acôrdo com o Prefeito sdeverão or
genizar e apresentar à Câmara de Vereadores para discussão e votação,
Art.4º - Compete ao Consêlho Municipal ge Turismo:
a) - Dar sugestões ao Chefe da Comuna no que diz respeito ao me-
lhoramento urbano da séde do Município e distritos;
b) - Cooperar na criação de escolas;
c) - Promover meios juntamente com os podêres constituídos ou Vá
emprêsas comerciais,na construção de hotéis, cinemas, teatros, ete.
à) - Promover passeios recreativos às cidades vizinhas e convi-
dar visitantes ilustres à sua cidade;
e) - Incentivar o esporte em suas míltiplas modalidades no muni-
cípios
£) - Promover de acôrdo com & Prefeitura as festas cívicas e po-
pulares dando à cidade um aspécto festivo e atraente nestas ocasiões;
&) - Promover meios para criação e manutenção de filarmônicas,or
questras,eto.
Art.5º - As despêsas decorrentes da presente Lei correrão por -
conta da verba 8-consignação 8.81 do Orgamento em vigôr,
Art.6º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,re-
vogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES. DA CAMARA ,12 DE DEZEMBRO DE 1962,
“Agenor Pereira Santos-Pregidente João Saliba - 1º Sscretário

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