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norma nº 323/1977

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 323 / 1977
Date 1977-06-10
Ementa"Autoriza um empréstimo no montante de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), perante a Rede Bancária Oficial."
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LEINº 323
De 10 de junho de 1977
“Autoriza um emprestimo no montante
de CR$1.500.000,00 (Um milhão e
quinhentos mil cruzeiros), perante
a rede bancária oficial”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba
hia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu a
sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
contrair empréstimo, no valor de CR$1.500.000,00 (Um milhão e qui
nhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos débitos con
traídos pela Municipalidade até o dia 31 de janeiro de 1977.
Art. 2º - A quantia relativa ao crédito autoriza-
do, serã levantado, mediante emprestimo, perante qualquer estabe-
iecimento bancário oficiãã, nesta praça.
Art. 5º - O empréstimo permitido por esta Lei, atê
sua total liquidação, serê amortizada, na forma a ser pactuada en
tre o Chefe do Executivo e o Banco mutuante, com deduções sobre '
as parcelas do ICM,atribuídas à Municipalidade.
Art. 4º - À presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em
10 de junho de 1977. Qu
- Josê vaz ini
ia
Prefeito ER
dardo
e Souza Machado
Dirétor do Depart. de Fazenda
Bel. Carlos A. Nova Filho
Diretor do Depart. de Administfação
as Costa. veira
os Départs. de Educação e Cultura

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