| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1977 |
| Date | 1977-04-27 |
| Ementa | Considera a Utilidade Pública a Mansão Nova Flor; |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI No gz2 De 27 de abril de 1977 O prefeito Municipal de Itapetinga, Estado ãa Bahia; : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: art. 19 - Fica considerado de utilidade Públi ca, a Mansão Nova Flor, com sede e foro neste Município. ; Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 27 de abril de 1977. & Josê Esp ira Prefeito ad. Alberto Nova piretor do Departamento de Administração E ESGEE machado Diretor do Depart. de Fazenda o Nes prof. as Costa Silveira piretor dos Departs. de Educação e Cultura