| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1956 |
| Date | 1956-08-24 |
| Ementa | Cria o cargo de lançador; |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 2
pçs ai, ITURA MUNICIPAL ITAPETINGA BAHIA Câmara de Vercadoros de lanetinço - stado E tido em Sessão de, j e gsPiPoDA Dama q PrESIDENO PROJETO DE. LEI de Lançador. O Prefeito de Itapetinga, Est legal de suas atribuições, etc., * Em a de Vereadores decreta e eu sanciono Prefeitura deste Municipio o cergo de Lançador. ârtº 2º - A despêsa de corrente desta lei será atendida por meio de Crédito Especial, neste ex rercício, após adronisação e fixa- ção de vêncimento do funcionário, incorporada, e retento, nos orça-| mentos posteriores tnando codificação 8.11.0, de conformidade ao “De- creto-Lei nº 2.416, de 17/7/1940, que aprovou as normas financeiras - para os Estados e mto ipios, 5 h À À vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disp ções ário. de agosto de 1956. a PA Ds André. Al ves Secretário pad Lei, na conform anexo. VO das pese 22/8/1956. ec Câmara de Vereadôres ITAPETINGA Bahia jeto » as disposições em contrário, Aprovado em Sessão de ts» Ea Cear interno ererscessuspor enssessamayesrorastareeem, PRESIDENTE.