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norma nº 24/1956

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 1956
Date 1956-08-24
EmentaCria o cargo de lançador;
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 2

pçs
ai, ITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA
BAHIA
Câmara de Vercadoros de lanetinço - stado E
tido em Sessão de, j e
gsPiPoDA Dama q
PrESIDENO
PROJETO DE. LEI
de Lançador.
O Prefeito de Itapetinga, Est
legal de suas atribuições, etc., *
Em
a de Vereadores decreta e eu sanciono
Prefeitura deste Municipio o cergo
de Lançador.
ârtº 2º - A despêsa de corrente desta lei será atendida por
meio de Crédito Especial, neste ex rercício, após adronisação e fixa-
ção de vêncimento do funcionário, incorporada, e retento, nos orça-|
mentos posteriores tnando codificação 8.11.0, de conformidade ao “De-
creto-Lei nº 2.416, de 17/7/1940, que aprovou as normas financeiras -
para os Estados e mto ipios, 5
h À À vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disp ções ário.
de agosto de 1956.
a
PA
Ds André.
Al ves
Secretário pad
Lei, na conform
anexo.
VO
das pese 22/8/1956.
ec
Câmara de Vereadôres
ITAPETINGA
Bahia
jeto
» as disposições em contrário,
Aprovado em Sessão de ts» Ea
Cear interno ererscessuspor enssessamayesrorastareeem,
PRESIDENTE.

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