| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1971 |
| Date | 1971-11-16 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapetinga para o exercício de 1972; |
| native_id | 268 |
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Câmara Municipal Itapetinga — Bahia Lei nº 266, de 16 de novembro de 1971. "Estima a Receita e fixa a Despesa ão Município de Itapetinga para o exercício de 1972", A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Decretas Artê 1º - Fica aprovado o Orçamento geral do Municí= er pio de Itapetinga, para o exercício de 1972, disxriminado pelos ané xos intesrantes desta Le, que estima a Receita em CR$ 3.932.000,00 / (três milhões, novecentos trinta e dois milk cruzeiros) e fixa a des pesa em 0R$-3.932.000,00 (três milhoes novecentos trinta e dois mil cruzeiros). Artº 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das espe ificações constantes de todos os // seus anéxos, de scôrdo com o seguinte desdobramentos 1.000.0.0=RECEITAS CORRENTES 1,.2,.0.0.0- Receita Patrimonial cR$ 52.000,00 1.3.0,0,0- Receita Industriale.coso cr$ 2.000,00 1,4,.0,0,0= Transf, Correntes,ccss.o CR$16705,000,00 1.5.0.0. 0«Receítas Diversas. sevcos 0r$330,300,00 Soma das receitas correntes-0R$2,386.000,00 2,00,0.0,0» RECEITAS DE CAPITAL 2.2.0.0.0-Operações de Gréditobss.. 0R$-655.000,00 2.3.0.0.0-Alienação de Bens Móv e In móveis. scr cos ovo 00000404 CR$=120,000,00 Soma das Receitas de Capitai=0R$1,546.006,6 TOTAL GERAL. coscove cesso + cn“ 0R$3.932,000,0! Artt 3º 4 DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes de todos os seus anexos, conforme a discrimina- ção seguintes , 1» PODER LEGISLATIVO Câmara Hunicipalecsccooo.CR$=- 79.800,00 2» PODER JUDICIÁRIO Forum corrorsesósaroo ces aCRg- 114.500,00 Câmara Municipal Kapetinga — Bahia 3=PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito. cocos es ass URS 244.800,00 Dep. de Administração. «evvo «sCR$ 210.200,00 Dep. de Fazendas.ccc. coeso nas CR$-LTT7.000,00 Defesa e SOgurançãoveo sesee « «CN$-248, 900,00 SERviço de Energia. cova cos CR$=137.200,00 DEp. de Educação e Cultuma.«.CR$-891,000,00 Viação. Trenspo, e Comunicaçõe" «727,800,00 SnÚdos eserconcspesre crase av es0RS 238.900,00 Bem Estar Socialecereresn ora sUR$ 141,200,00 Serviços Urbanos. seca corvos a s0RS 421.000,00 Total Geraleceeos 00000 04400833, 9320000,00 Artº 49 - Fica o Poder Executivo autorizado as T- Fazer transferências de um sub=elemento para outro dentro do mesmo elemento e da mesma verba, Il- Redistribuir as parcelas das dotações de pes soal, na forma do parágrafo único do Artº,66 da Lei 4,320, de 17 de março de 1964, III» Abrir Crdito Suplementares a partir de 1º de julho, observando as limitações fixada no Artº 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. IV- Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, Ve Pazer as modificações necessárias até que 4 que o Orçamento em consonância com o Código Sacional, modificações essas que não venham alterar o fixado para a Receita e Despesa, Art? 59 Esta ,ei entrará em vigor a partir de / 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrários Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itape- tinga, em 16 de novembro de 1971. Evandro Oliveira Andrade -“Presidente- Hamilton Santos Botelho “2º Secretário