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norma nº 266/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 266 / 1971
Date 1971-11-16
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapetinga para o exercício de 1972;
native_id268

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

Câmara Municipal
Itapetinga — Bahia
Lei nº 266, de 16 de novembro de 1971.
"Estima a Receita e fixa a Despesa
ão Município de Itapetinga para o
exercício de 1972",
A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Decretas
Artê 1º - Fica aprovado o Orçamento geral do Municí=
er pio de Itapetinga, para o exercício de 1972, disxriminado pelos ané
xos intesrantes desta Le, que estima a Receita em CR$ 3.932.000,00 /
(três milhões, novecentos trinta e dois milk cruzeiros) e fixa a des
pesa em 0R$-3.932.000,00 (três milhoes novecentos trinta e dois mil
cruzeiros).
Artº 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de
de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na forma
da legislação vigente e das espe ificações constantes de todos os //
seus anéxos, de scôrdo com o seguinte desdobramentos
1.000.0.0=RECEITAS CORRENTES
1,.2,.0.0.0- Receita Patrimonial cR$ 52.000,00
1.3.0,0,0- Receita Industriale.coso cr$ 2.000,00
1,4,.0,0,0= Transf, Correntes,ccss.o CR$16705,000,00
1.5.0.0. 0«Receítas Diversas. sevcos 0r$330,300,00
Soma das receitas correntes-0R$2,386.000,00
2,00,0.0,0» RECEITAS DE CAPITAL
2.2.0.0.0-Operações de Gréditobss.. 0R$-655.000,00
2.3.0.0.0-Alienação de Bens Móv e In
móveis. scr cos ovo 00000404 CR$=120,000,00
Soma das Receitas de Capitai=0R$1,546.006,6
TOTAL GERAL. coscove cesso + cn“ 0R$3.932,000,0!
Artt 3º 4 DESPESA será realizada na forma dos quadros
analíticos constantes de todos os seus anexos, conforme a discrimina-
ção seguintes
, 1» PODER LEGISLATIVO
Câmara Hunicipalecsccooo.CR$=- 79.800,00
2» PODER JUDICIÁRIO
Forum corrorsesósaroo ces aCRg- 114.500,00
Câmara Municipal
Kapetinga — Bahia
3=PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito. cocos es ass URS 244.800,00
Dep. de Administração. «evvo «sCR$ 210.200,00
Dep. de Fazendas.ccc. coeso nas CR$-LTT7.000,00
Defesa e SOgurançãoveo sesee « «CN$-248, 900,00
SERviço de Energia. cova cos CR$=137.200,00
DEp. de Educação e Cultuma.«.CR$-891,000,00
Viação. Trenspo, e Comunicaçõe" «727,800,00
SnÚdos eserconcspesre crase av es0RS 238.900,00
Bem Estar Socialecereresn ora sUR$ 141,200,00
Serviços Urbanos. seca corvos a s0RS 421.000,00
Total Geraleceeos 00000 04400833, 9320000,00
Artº 49 - Fica o Poder Executivo autorizado as
T- Fazer transferências de um sub=elemento para
outro dentro do mesmo elemento e da mesma verba,
Il- Redistribuir as parcelas das dotações de pes
soal, na forma do parágrafo único do Artº,66 da Lei 4,320, de 17
de março de 1964,
III» Abrir Crdito Suplementares a partir de 1º de
julho, observando as limitações fixada no Artº 43, da Lei Federal
nº 4,320, de 17 de março de 1964.
IV- Efetuar operações de Crédito por antecipação
da Receita até 20% (vinte por cento) do total da receita estimada,
Ve Pazer as modificações necessárias até que 4
que o Orçamento em consonância com o Código Sacional, modificações
essas que não venham alterar o fixado para a Receita e Despesa,
Art? 59 Esta ,ei entrará em vigor a partir de /
1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itape-
tinga, em 16 de novembro de 1971.
Evandro Oliveira Andrade
-“Presidente-
Hamilton Santos Botelho
“2º Secretário

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