| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1958 |
| Date | 1958-05-05 |
| Ementa | Cria o quadro de pessoal permanente (Q.P.P.) da Secretaria da Câmara. |
| native_id | 2693 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ITAPETINGA BAHIA tlllfl-" '.Id.ftlt ~ Ihp!!'"f> - st?~O dt 8a~i. ~<r.T~~;a I 1..1 t :9.Sl.. Pro je to de Resoliiçao nQ OO! I S8 . "Cria o Q,uadro de Pessoal Permanente (~.P.P.) da Secretaria dâ Câmara". ~ Art6 lQ - Fica cria.do na Secretaria da Câmara Municipal, o Q,uadro __.. . '-::::'1essoal Permanente (Q,.P.P.), constituído do seguinte cargo isolado de provlmento efetivo: um Diretor de Secretaria - Pànreo"J" com os vencimentos anu- " ais de ~ $ 48.000,00. ~, Art. 2Q - As atribuições do cargo constante do artigo anterior, se11 rt;definidas em in~truções, pelo Presidente da Câmara. - - ~- Art. 3Q - O provimento do) car go público ],'1unicipal do 'o(,uadro de Pesso- .- . a\,rmanente (I~.P.P.) da Secretria da Câmara, será feito de ac õr do com as normaS estabelecidas pelo Estatuto dos Funcionários Municipais. Art. L~Q - A despesa com a execuç~o da presente Resólução, correrá I de dotações próprias, que serãõ obrigatôriamente hnelu!da nos Or- "Ç"àn1teons lvIunicipai s , Art. 5 Q - Fica o Presidente da Câmara autorizado a baixar em Por- . taria, regulame~to dos Serviços Internos da Secretaria da Câmara Municipal. 't ~ Art. 6'~':Esta Hesolução entrará em vigor na data de SUa puul.í ca- <;~O. revogadas as disposições em corit râr í.o, I, a . D 1$ C ~ S S ~ ti s t .1 .~ .... em .;..essao_d.&_);.8/'I!.!11 Câmara Mun.icLpeL de Itapetin -~f e •~ ••~~Mr~?eªsa~_~ ..z/.f.!j:-l~i. '- ·3\ ~ <. ;;O;;;; em ;;;~ ••••• Sessão •• f . ! ~-~. , ..... [ :. ! ;" .f~..;~.~.i. r >. /' I/J ~---- ------~~~-~ Américo Nogueira de SOUsa Vereador