| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1975 |
| Date | 1975-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir créditos adicionais; |
| native_id | 271 |
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oo ITAPETINGA déc PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI No 310 be 03 de dezembro de 1975 “autoriza o Chefe do Executivo Muni- cípal a abrir créditos adcionais, no valor de CR$870.209,15 (oigocen- tos e setenta mil, duzentos e nove" a ea cruzeiros e quinze centavos), para “os fins que abaixo especifica.” o prefeito Municipal ão ttapetinga, Estado ãa Bahia; . 440 = a considerando, o ato judicial que acatou o pedi- nas ão liminar requerido por este Executivo Municipal, nos od «putos nº 2.132/75, do cartório dos Feitos cíveis desta Co- narca, suspendendo O ato do Legislativo Hunícipal que re- jeitou o veto total oposto ao Substitutivo ao projeto de * Lai ho 06/75, do Prefeito Municipal, que solicitava autori zação para abertura ge grêditos Adcionais, no valor de * cR$870.209,15 (oitocentos é setenta mil, duzentos e nove * cruzeiros e quinze centavos) ; Considerando que, expirado O prazo de 40 (qua — renta dias constante ga mensagem de encaminhamento do Pro- jeto de Lei nº 06/75 ao Poder Legislativo, nos termos ão S 19 do Art. 81, da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro as o 1971 (Lei Organica dos Municípios), a Câmara não tomou , & do iniciativa de reexaminar a matéria, resoltando daí a apro- - vação tácita do referido projeto; Considerando a necessidade de se proceder a con ss, ” tinuação das obras públicas e o pagamento de pessoal da prefeitura. PROMULGA a seguinte Leis àxt. 19 - Fica o Chefe do executivo HMunicipal' "autorizado a abrii créditos Suplementares no valor de CR$ 401.500,00 (quatrocentos € um mil e quinhentos cruzeiros ) para o atendimento das seguintes despesas: pepartamento de Fazenda 3.1.3.8.19 - Serviços de Terceiros 3.400,00 3,1.4.8.19 - Encargos Diversos 2.006,00 5.000,00 A. Depart? de Educação e Cultura do pnsino de 1º Grau N Gi mrirnrem enmiameeemrameaea JLADrCILLNITA PREFEITURA MUNICIPAL ce ESTS10/75 3.1.3.8.61 - Serviços de Terceiros 3.13.8.60 3.1.5.0.02 3.1.8.4.02 3.1.4.8.72 4.3.3.0.99 4.1.1.2.04 Soma dos créditos suplementares Gabinete do Diretor Serviços de Terceiros Gabinete do Prefeito Desp.de Exerc. Anteriores Encargos Diversos saúde Encargos Diversos 10.000,00 20.000,00 Depart? de Serv. Públicos Aux.p/O.Públicas-SAAE Gbras Públicas 100.000,00 250.000,00 350.000,00 CR$401.590,00 3.000,00 5.000,00 30.000,00 8.500,00 art. 29 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, ' também autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de CR$469.709,15 (quatrocentos e sessenta e oito miiçsétecer =— tos e nove cruzeiros e quinze centavos), para atendimento * das despesas abaixo discriminadas: Câmara Municipal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Subsídio: 4,1.1.2.66 3.1.1.2.60 3.1.1.1.61 3.1.1.1.19 3.1.1.2.05 / Cá 01-Fixo 02-variável 01.07-sal.de contratados, 39.260,00 * 47.098,60 799,20 Depart? de Educação e Cultura Edu. Fisica e Desportos Gabinete do Diretor Pessoal Civil 01.07-Sal.de Contratados Ensino de 1º Grau Pessoal Cívil 01.07-Sal.de Contratados Depart? de Fazenda Pessoal civil 5.586,20 23.074,94 01.07-Sal.Ge Contratados Depart? de Administração Pessoal Civil 01.07- Sal.de Contratados soma 87.067,20% 300.000,00 28.661,14 3.707,08. e coa E 5º ido AUSNE DO PEITO 75. » “ITAPETINGA Ê 4 PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete do Prefeito 3.1.1.1.02 - Pessoal Civil 01.07-Sal. de contratados Serv. Munic. de E. e Rodagens EO eia mecenas Gabinete do Diretor - 3.1.1.1.40 - Pessoal Civil 01.07-Sal. de contratados Baúde Gabinete do Diretor 3.1,1.1,72 - Possoal civil. 01.07-sal. de Contratados Depart? de Serv. Públicos 3.1.1.1.99- Pessoal Civil N 01.07-Sal. de Contratados Total do Crédito Especial 426.624717 2.160,00 7.395,80 5.575,70 26.953,68 CR$468.709,15 Art. 39 - As despesas oriundas da abertura dos pre sentes Créditos, correrão à conta dos recursos previstos no & art. 43 e seus 55, constantes da Lei 4.320. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor ma data do sua publicação, revogadas as âisposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Itapetinça, em * . 03 de dezembro dg 1975. sa Loro gi Evandro iveira Andraé = ; . persa sa à sê ães Jo , Chefe fe dor e Diretor do " Depar o de Fazenda. ão C bel a , . Bel. Enerson Ribçiro Carpos piretor dos Departs. de Administração, de Educação e de Cultura. |