br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 310/1975

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 310 / 1975
Date 1975-12-03
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir créditos adicionais;
native_id271

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

oo ITAPETINGA déc
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 310
be 03 de dezembro de 1975
“autoriza o Chefe do Executivo Muni-
cípal a abrir créditos adcionais,
no valor de CR$870.209,15 (oigocen-
tos e setenta mil, duzentos e nove"
a ea cruzeiros e quinze centavos), para
“os fins que abaixo especifica.”
o prefeito Municipal ão ttapetinga, Estado ãa
Bahia; .
440 = a considerando, o ato judicial que acatou o pedi-
nas ão liminar requerido por este Executivo Municipal, nos od
«putos nº 2.132/75, do cartório dos Feitos cíveis desta Co-
narca, suspendendo O ato do Legislativo Hunícipal que re-
jeitou o veto total oposto ao Substitutivo ao projeto de *
Lai ho 06/75, do Prefeito Municipal, que solicitava autori
zação para abertura ge grêditos Adcionais, no valor de *
cR$870.209,15 (oitocentos é setenta mil, duzentos e nove *
cruzeiros e quinze centavos) ;
Considerando que, expirado O prazo de 40 (qua —
renta dias constante ga mensagem de encaminhamento do Pro-
jeto de Lei nº 06/75 ao Poder Legislativo, nos termos ão
S 19 do Art. 81, da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro as
o 1971 (Lei Organica dos Municípios), a Câmara não tomou , &
do iniciativa de reexaminar a matéria, resoltando daí a apro-
- vação tácita do referido projeto;
Considerando a necessidade de se proceder a con
ss,
”
tinuação das obras públicas e o pagamento de pessoal da
prefeitura.
PROMULGA a seguinte Leis
àxt. 19 - Fica o Chefe do executivo HMunicipal'
"autorizado a abrii créditos Suplementares no valor de CR$
401.500,00 (quatrocentos € um mil e quinhentos cruzeiros )
para o atendimento das seguintes despesas:
pepartamento de Fazenda
3.1.3.8.19 - Serviços de Terceiros 3.400,00
3,1.4.8.19 - Encargos Diversos 2.006,00 5.000,00
A. Depart? de Educação e Cultura do
pnsino de 1º Grau N
Gi mrirnrem enmiameeemrameaea
JLADrCILLNITA
PREFEITURA MUNICIPAL
ce ESTS10/75
3.1.3.8.61 - Serviços de Terceiros
3.13.8.60
3.1.5.0.02
3.1.8.4.02
3.1.4.8.72
4.3.3.0.99
4.1.1.2.04
Soma dos créditos suplementares
Gabinete do Diretor
Serviços de Terceiros
Gabinete do Prefeito
Desp.de Exerc. Anteriores
Encargos Diversos
saúde
Encargos Diversos
10.000,00
20.000,00
Depart? de Serv. Públicos
Aux.p/O.Públicas-SAAE
Gbras Públicas
100.000,00
250.000,00 350.000,00
CR$401.590,00
3.000,00
5.000,00
30.000,00
8.500,00
art. 29 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, '
também autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
CR$469.709,15 (quatrocentos e sessenta e oito miiçsétecer =—
tos e nove cruzeiros e quinze centavos), para atendimento *
das despesas abaixo discriminadas:
Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Subsídio:
4,1.1.2.66
3.1.1.2.60
3.1.1.1.61
3.1.1.1.19
3.1.1.2.05
/
Cá
01-Fixo
02-variável
01.07-sal.de contratados,
39.260,00
* 47.098,60
799,20
Depart? de Educação e Cultura
Edu. Fisica e Desportos
Gabinete do Diretor
Pessoal Civil
01.07-Sal.de Contratados
Ensino de 1º Grau
Pessoal Cívil
01.07-Sal.de Contratados
Depart? de Fazenda
Pessoal civil
5.586,20
23.074,94
01.07-Sal.Ge Contratados
Depart? de Administração
Pessoal Civil
01.07- Sal.de Contratados
soma
87.067,20%
300.000,00
28.661,14
3.707,08.
e coa
E
5º
ido AUSNE DO PEITO 75.
» “ITAPETINGA
Ê 4 PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.02 - Pessoal Civil
01.07-Sal. de contratados
Serv. Munic. de E. e Rodagens
EO eia mecenas
Gabinete do Diretor
- 3.1.1.1.40 - Pessoal Civil
01.07-Sal. de contratados
Baúde
Gabinete do Diretor
3.1,1.1,72 - Possoal civil.
01.07-sal. de Contratados
Depart? de Serv. Públicos
3.1.1.1.99- Pessoal Civil
N 01.07-Sal. de Contratados
Total do Crédito Especial
426.624717
2.160,00
7.395,80
5.575,70
26.953,68
CR$468.709,15
Art. 39 - As despesas oriundas da abertura dos pre
sentes Créditos, correrão à conta dos recursos previstos no &
art. 43 e seus 55, constantes da Lei 4.320.
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor ma data do sua
publicação, revogadas as âisposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itapetinça, em *
. 03 de dezembro dg 1975.
sa Loro
gi Evandro iveira Andraé =
; . persa sa à
sê ães
Jo
, Chefe fe dor e Diretor do
" Depar o de Fazenda.
ão C
bel
a
,
.
Bel. Enerson Ribçiro Carpos
piretor dos Departs. de Administração,
de Educação e de Cultura. |

open original →