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norma nº 263/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 263 / 1971
Date 1971-10-18
EmentaFixa a contribuição do Município de Itapetinga para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
native_id272

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Câmara Municipal
Mapetinga — Bahia
Lei nº 263, de 18 de outubro de 1971,
“pixa e contribuição do Município
de Itapetinga, para o Programa /
de Formação do Patrimônio do Sex
viãor Público, e dá outras provi
dências",
A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia,
Decretas
Artº 18 + O Município de Itapetinga contribui=
ré para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públi=
co, nos têrmos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezem
tro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente /
recolhidas ao Banco do Brasil Seh.t
a)- 1% (um por cento) das receitas corrent
tes próprias, deduzindo digo deduzidas as transferências feitas
a outras entidades de Administração Pública & partir de 1º de /
julho de 1971; 1,5$ (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois //
por cento) no ano de 1973 e subsequentess
b)= 2% (dois por cento) das transferências
recebidas do Govêrno da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES
DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de
julho de 1971,
Parágrafo único- Não recairá, em nenhuma hipó
tese, sôbre as transferências de que trata êste artizo, mais de
uma contribuição.
Art? 2º - As autarquias, emprêsas públicas, 89
ciedades de economia mista e fundações do Município contribul-
rão para o Programa com 0,4% (quatro décimo por cento) da recei
ta orçamentária, inclusive transferência e receita operacional,
a partir de 1º de julho de 1971; 0,6% (seis décimos gor conto)/
em 1972 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 |b 8
quentes, À
a
Câmara Municipal
Hapetinga — Bahia
Arte 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pú-
plico, e na forma e condições previstas na Lei Comple
* mentar nº 8 da União, apenas os servidores, em ativie
dade, do Município de Itapetinga e os de suas entida-
des da Administração indireta e fundações.
Artg 4º - Esta Lei entrará em vigor na /
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapetinga, 18 de ou
tubro de 1971,
Evandro Oliveira, /
«Presidente»
en
Hamilton Sen otélho
«ItSecretérios

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