| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1971 |
| Date | 1971-10-18 |
| Ementa | Fixa a contribuição do Município de Itapetinga para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; |
| native_id | 272 |
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Câmara Municipal Mapetinga — Bahia Lei nº 263, de 18 de outubro de 1971, “pixa e contribuição do Município de Itapetinga, para o Programa / de Formação do Patrimônio do Sex viãor Público, e dá outras provi dências", A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia, Decretas Artº 18 + O Município de Itapetinga contribui= ré para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públi= co, nos têrmos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezem tro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente / recolhidas ao Banco do Brasil Seh.t a)- 1% (um por cento) das receitas corrent tes próprias, deduzindo digo deduzidas as transferências feitas a outras entidades de Administração Pública & partir de 1º de / julho de 1971; 1,5$ (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois // por cento) no ano de 1973 e subsequentess b)= 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Govêrno da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de 1971, Parágrafo único- Não recairá, em nenhuma hipó tese, sôbre as transferências de que trata êste artizo, mais de uma contribuição. Art? 2º - As autarquias, emprêsas públicas, 89 ciedades de economia mista e fundações do Município contribul- rão para o Programa com 0,4% (quatro décimo por cento) da recei ta orçamentária, inclusive transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971; 0,6% (seis décimos gor conto)/ em 1972 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 |b 8 quentes, À a Câmara Municipal Hapetinga — Bahia Arte 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pú- plico, e na forma e condições previstas na Lei Comple * mentar nº 8 da União, apenas os servidores, em ativie dade, do Município de Itapetinga e os de suas entida- des da Administração indireta e fundações. Artg 4º - Esta Lei entrará em vigor na / data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapetinga, 18 de ou tubro de 1971, Evandro Oliveira, / «Presidente» en Hamilton Sen otélho «ItSecretérios