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norma nº 309/1975

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 309 / 1975
Date 1975-12-01
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itapetinga para exercícios de 1976
native_id273

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ITAPETINGA
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 309
De 19 de dezembro de 1975.
“gstima a RECEITA e fixa a DESPESA |
do Município de Reapatinaa peca
exercício de 1976". E E
O Prefeito do Hunicípio ds Finger ngas Estado
da:Bahia;
o Considerando, que a Lei dao não fere
o art. 67. da Constituição Federal, no que diz respeito a ope
rações de crédito para antecipação da receita, quando estabe
lece no seu art. 5º, o limite máximo de 208 (vinte por “cebto)
da Receita Estimada para tais casos; 6:
Considerando, que a operação de créaito a que
se refere o PRESCER da. ja- Comissão de Legislação Justiça” e “Finan
ças, não se trata de emprestimo para antecipação. da Receita a
mas de Operação de Créiito a longo prazo, como Bi definida x
na Resolução no 62, de 1975, do Senado Federal, que estabele-
ce no seu art. 2º, nº I, ao se referir a divida consolidado: *
“ interna dos Estados e Municípios determina que "O montante *
Nu : global não poderã exceder a 70% (setenta por cento) da recei-
ta realizada no exercício Financeiro anterior", ressalvando *
no seu art.5€, que “Os limites fixados no artigo. 22 desta Be-
solução não se eplicam às des de crédito para antecipa-
ção da receita;
É Considerando, que a E Se crédito Antro
F duzida na proposta orçamentária, estã devidamente autorizada"
“pela Lei Municipal nº 301, de 06.12.1978;
Considerando; que a Lei do Orçamento A a
de todas as receitas inclusive as resultantes da operação de'
crédito autorizada em Lei, nos termos do artigo 3º, da Lei
n9 4.320/64: ; | e
: Considerando, que, nos casos de "deficit", a
Lei de Orçamento deve indicar as fontes de recursos que o Po- A
na
der Executivo utilizará para atender a sua cobertura, na - =ap /
ma estabelecida pelo 8 1º, do artigo 79, da Lei nº 4,320/6
; | Y
dd dd dd dh RAT NA EA
PREFEITURA MUNICIPAL a
CARNE DOBBMRERO 309/75. + ue
Considerando, que a Câmara ao pretender ex.
cluir a operação de crédito legalmente autorizada, feriu" e
não sê as normas de direito financeiro, fixadas pela Lei!
no 4.320, mas desconheceu existencia da Lei Municipal vd
ne 301, que autorizou a operação de crédito, e que nem seg
quer outrô recurso foi indicado para sines o “deficit”;
Considerando, finalmente que & E aa: '“competên-
cia exclusiva do Poder Executivo a iniciativa, da Lei orça
mentária, de conformidade com o artigo ba da Constitui -
ção Federal;
PROMULGA a seguinte Lei de Orçamento, nos '
(é = er termos do original encaminhado ao Legislativo:
“ fas Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento o pro
grama do Município ds Itapetinga para o exercício finan -
ceiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes des-
ta lei, estima a Receita em CR$12.000.000,09 (doze milhões
t de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A RECEITA, será realizada mediante
a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na '!
forma da legislação em vigor, especificada no anemo n9 2:
da Lei Federal 4.320/64 e de acorão com nú seguinta desdo -
bramento.
RECEITAS CORRENTES e 6.704.000,00
(eo , Receita Tributária 573.000,00.
= " Receita Patrimonial 20.000,00:
Er: Receita Industrial 2.000,00 j
Transferências Correntes 5.814.000,00
Receitas Diversas ii 295.000,00
RECEILTAS DE CAPITAL 5.296.000,00
Operações de Crédito 3.500.000,00
Alienação de Bens M.e Imóveis 350.000 +00
. Participação em Frib.Federais:
— Cota-Parte do Fundo de Partíci-
pação dos Municipios 1.000.000,00
Cota-Parte do Imp.ônico s/Comb. |
e Lubrificantes “411.000,00
Cota-Parte do Imp.único s/Ener | o
gia Elétrica 30.090,00 -
1 A AFI IL LIiNisAa
PREFEITURA MUNICIPAL
CARNE DO REMO 309/75.
Cota-Parte do Tp ndo s/Mine-
rais do País. . 5.000, oo ae
ma dos quadros analíticos de acordão com o dido desdobra —
mentos
visor dis
CR$I2. 000.009,00
á E
art. 39 - A DESPESA, será realizada na for-
&- DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
BL
o2
03
04
95
06
.07
98
09
o
Câmara Municipal 265.495,00
Gabinete do prefeito 892.740,00
Depatt. Administração 447.698,00
Depart. Fazenda - — 690:044,00 .
Depart. Obras e Viação 3.407. 446, 88:
Depart.Educ. e Cultura 2.304. «383,00
Depart. de Saúde - 732.000,00.
Bem Estar Social 399.000,00
Depart.Serviços Públicos2. 761.194,00
Total | ;
LI - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
81
o2
94
96
08
10
Ai
13
15
16
a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita
12.000.000,00"
Da a
Legislativa 265.495,00.
adm. e Planejamento 2.060.483,00
Agricultura Li 078. 090, 0.
Defesa Nac.e Segurança
pública 70.000,00
Educação e Cuttura
Habitação e Urbanismo 2.855.720,00
Industria Comee Serviços 200.000,00
Saúde e Saneamento 732.000,00
assist.e Previdência 399.000,00 |
Transportes 2.034.920,00
rotal
2.304.383,00
12.000.000,00
] art. 49 - Fica o Poder Exeuutivo autorizado,
a abrir Créditos Suplementares atê o limite de 208 onda por
cento) do total da Despesa fixada nesta lei.
art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado
“atê o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita es-
timada nesta lel.
em
ITAPETINGA
PREFEITURA MUNICIPAL
“ GABINETE DO PREFEITO
cont. Lei nº 309/75. R
art. 69º - Esta Lei entrará em vigor 1 no dia
19 de janeiro de 1976, revogadas as aisposições em contrário.
cabinete do Prefeito Mendainaa, de Itapetin
ga, em 19 de aszembro de 1975.
Josê
Chefe & te/e Diretor pe
do Depart
Bel.
piretor dos Departê. de Administração,
de Educação e de Cultura.

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