| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1975 |
| Date | 1975-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itapetinga para exercícios de 1976 |
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ITAPETINGA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI No 309 De 19 de dezembro de 1975. “gstima a RECEITA e fixa a DESPESA | do Município de Reapatinaa peca exercício de 1976". E E O Prefeito do Hunicípio ds Finger ngas Estado da:Bahia; o Considerando, que a Lei dao não fere o art. 67. da Constituição Federal, no que diz respeito a ope rações de crédito para antecipação da receita, quando estabe lece no seu art. 5º, o limite máximo de 208 (vinte por “cebto) da Receita Estimada para tais casos; 6: Considerando, que a operação de créaito a que se refere o PRESCER da. ja- Comissão de Legislação Justiça” e “Finan ças, não se trata de emprestimo para antecipação. da Receita a mas de Operação de Créiito a longo prazo, como Bi definida x na Resolução no 62, de 1975, do Senado Federal, que estabele- ce no seu art. 2º, nº I, ao se referir a divida consolidado: * “ interna dos Estados e Municípios determina que "O montante * Nu : global não poderã exceder a 70% (setenta por cento) da recei- ta realizada no exercício Financeiro anterior", ressalvando * no seu art.5€, que “Os limites fixados no artigo. 22 desta Be- solução não se eplicam às des de crédito para antecipa- ção da receita; É Considerando, que a E Se crédito Antro F duzida na proposta orçamentária, estã devidamente autorizada" “pela Lei Municipal nº 301, de 06.12.1978; Considerando; que a Lei do Orçamento A a de todas as receitas inclusive as resultantes da operação de' crédito autorizada em Lei, nos termos do artigo 3º, da Lei n9 4.320/64: ; | e : Considerando, que, nos casos de "deficit", a Lei de Orçamento deve indicar as fontes de recursos que o Po- A na der Executivo utilizará para atender a sua cobertura, na - =ap / ma estabelecida pelo 8 1º, do artigo 79, da Lei nº 4,320/6 ; | Y dd dd dd dh RAT NA EA PREFEITURA MUNICIPAL a CARNE DOBBMRERO 309/75. + ue Considerando, que a Câmara ao pretender ex. cluir a operação de crédito legalmente autorizada, feriu" e não sê as normas de direito financeiro, fixadas pela Lei! no 4.320, mas desconheceu existencia da Lei Municipal vd ne 301, que autorizou a operação de crédito, e que nem seg quer outrô recurso foi indicado para sines o “deficit”; Considerando, finalmente que & E aa: '“competên- cia exclusiva do Poder Executivo a iniciativa, da Lei orça mentária, de conformidade com o artigo ba da Constitui - ção Federal; PROMULGA a seguinte Lei de Orçamento, nos ' (é = er termos do original encaminhado ao Legislativo: “ fas Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento o pro grama do Município ds Itapetinga para o exercício finan - ceiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes des- ta lei, estima a Receita em CR$12.000.000,09 (doze milhões t de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A RECEITA, será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na '! forma da legislação em vigor, especificada no anemo n9 2: da Lei Federal 4.320/64 e de acorão com nú seguinta desdo - bramento. RECEITAS CORRENTES e 6.704.000,00 (eo , Receita Tributária 573.000,00. = " Receita Patrimonial 20.000,00: Er: Receita Industrial 2.000,00 j Transferências Correntes 5.814.000,00 Receitas Diversas ii 295.000,00 RECEILTAS DE CAPITAL 5.296.000,00 Operações de Crédito 3.500.000,00 Alienação de Bens M.e Imóveis 350.000 +00 . Participação em Frib.Federais: — Cota-Parte do Fundo de Partíci- pação dos Municipios 1.000.000,00 Cota-Parte do Imp.ônico s/Comb. | e Lubrificantes “411.000,00 Cota-Parte do Imp.único s/Ener | o gia Elétrica 30.090,00 - 1 A AFI IL LIiNisAa PREFEITURA MUNICIPAL CARNE DO REMO 309/75. Cota-Parte do Tp ndo s/Mine- rais do País. . 5.000, oo ae ma dos quadros analíticos de acordão com o dido desdobra — mentos visor dis CR$I2. 000.009,00 á E art. 39 - A DESPESA, será realizada na for- &- DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO BL o2 03 04 95 06 .07 98 09 o Câmara Municipal 265.495,00 Gabinete do prefeito 892.740,00 Depatt. Administração 447.698,00 Depart. Fazenda - — 690:044,00 . Depart. Obras e Viação 3.407. 446, 88: Depart.Educ. e Cultura 2.304. «383,00 Depart. de Saúde - 732.000,00. Bem Estar Social 399.000,00 Depart.Serviços Públicos2. 761.194,00 Total | ; LI - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 81 o2 94 96 08 10 Ai 13 15 16 a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita 12.000.000,00" Da a Legislativa 265.495,00. adm. e Planejamento 2.060.483,00 Agricultura Li 078. 090, 0. Defesa Nac.e Segurança pública 70.000,00 Educação e Cuttura Habitação e Urbanismo 2.855.720,00 Industria Comee Serviços 200.000,00 Saúde e Saneamento 732.000,00 assist.e Previdência 399.000,00 | Transportes 2.034.920,00 rotal 2.304.383,00 12.000.000,00 ] art. 49 - Fica o Poder Exeuutivo autorizado, a abrir Créditos Suplementares atê o limite de 208 onda por cento) do total da Despesa fixada nesta lei. art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado “atê o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita es- timada nesta lel. em ITAPETINGA PREFEITURA MUNICIPAL “ GABINETE DO PREFEITO cont. Lei nº 309/75. R art. 69º - Esta Lei entrará em vigor 1 no dia 19 de janeiro de 1976, revogadas as aisposições em contrário. cabinete do Prefeito Mendainaa, de Itapetin ga, em 19 de aszembro de 1975. Josê Chefe & te/e Diretor pe do Depart Bel. piretor dos Departê. de Administração, de Educação e de Cultura.