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norma nº 308/1975

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 308 / 1975
Date 1975-10-27
EmentaReajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal;
native_id274

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Prefeitura Municipal
ITAPETINGA-BAHIA
LEI Nº 308
De 27 de outubro de 1975.
“Reajusta os vencimentos do fun-
cionalismo Municipal e dá ou -'*
tras providências/.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado
da Bahia; :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou"
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Ficam reajustados em 30% (trinta
por cento), à partir de 19 de janeiro de 1976, os atuais ni-
veis de vencimentos do funcionalismo do Quadro de Pessoal, '
deste Município.
Parágrafo Único - Estende-se o benefício
deste artigo aos funcionários do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal e aos inativos.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na da
ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de e
ga, em 27 de outubro de 1975.
Bel. Emér
Diretor do Depa:
iro Campos
. de Administração.

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