| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1975 |
| Date | 1975-10-27 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal; |
| native_id | 274 |
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Prefeitura Municipal ITAPETINGA-BAHIA LEI Nº 308 De 27 de outubro de 1975. “Reajusta os vencimentos do fun- cionalismo Municipal e dá ou -'* tras providências/. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou" e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), à partir de 19 de janeiro de 1976, os atuais ni- veis de vencimentos do funcionalismo do Quadro de Pessoal, ' deste Município. Parágrafo Único - Estende-se o benefício deste artigo aos funcionários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e aos inativos. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de e ga, em 27 de outubro de 1975. Bel. Emér Diretor do Depa: iro Campos . de Administração.