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← Itapetinga (BA)

norma nº 22/1967

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 22 / 1967
Date 1967-11-29
EmentaRegula a concessão do Título de Cidadão de Itapetinga.
native_id2744

Documents (1)

texto integral #

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Substituti vo ao
Projeto de Resolução
Regula 'a concessão do Título de
Cidadão de Itapetinga.
A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia, ~prova) e pranulga a seguinte Resoluçãõ:
Art. 1º - S'5ment~ agraciado com o Títu
10 de "CIDADÃO DE I~APETINGA" ,"'"_ue: prestar relevantes ser￾viços ao Município.
Art. 2º - Aos residentes no r.lunicípios,s~:riõoainda
exigidos.os seguintes requisitos:
a) 7 ue res'dam no Mv~icípios pelo menos /
~ez (lO)~' ~ ou uernad~ I
'~b) - que preencham os requisitos morais, /
exigidos pelo direito e pela razão:
Arto 3º - Não será concedido o título a
~~~~;V
s±mp~smBnte por organizar. ou fundar empresas, entidades
eu í.ns tí.tuiçõe~, que tenham finalidade).-t5;iã~$ exclusivameg
te lucrativ~
Arto 4º - Revogadas as disposições em contrário,
a pr?sente Resolução entrará em vigor na data da sua publi
caçao o
Sala das al de Itap~
tinga, 29 de
. ,
,) . /
"
c/o
" CÂMARA DE VEREADORES ,(}?p~? ftl/t?7 '
, !TAPETINGA ~ BAHIA
•....
~ ~fk otp ~ t: d2{
1.. 0, fWb ~/ b ~ C; cce iZUJ:~a-
~C( O. ~ tt- &tf!úd~
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,
PARECER
Versa sôore o ~rojeto de
Reao Luç ào que Regula a
concessão do Titulo de
"CIDADÃO DE ITAl)ETINGA~o
A Comissão de Legislação,Justiça e
uso de suas atriouições, após detido estudo
jeto em epigrafe, e,
Finanças, no /
sôore ó pro￾Considerando,a necessidade de
matéria-expressa pelo aludiào projeto,,(
se dissiplinar a
de Reao Luçào ;
Resolve apresentar o ;fiUBSTITUTIOANEXO para a
devid~ apreciação do ~lenário, opinando pela sua apró-
~
vaçaoo
Sala das Sessões ~a Câmara Municipal de Itapeti~
ga, ~9 de novemoro de 1967.
"
'Resolução n$l ~,tde 30 de novembro de 1961.
Regula ao oonoessão do Título de Cidadão
de Itapeti,nga.
A,Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Ba.hia.,aprovou e a I
Mesa proJllulga a. seguinte Resolução:
I
Art! 29 - Aos residentes no rf1unicípios serão ai!!
da exigido-s os seguintes requisitos:
a) - que residam no Municípios pelo menos de'E II
(10) ané a. ininterruptoou alternadamente;
b} - que preenoham os requ.isitos morais, exigi';";
"'" dos pelo direito e pela. ra.zao.
Art~ 3~ - Não será ooncedlhdo e títulQ aa.lgue.m I
s:tmplesmenire por organizar ou fundar empresas, en"tidades ou ins￾tituições. que tenham ,finalidades exclusivamente lucrativa.s.
J...rt2 42 - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Reeolv.ção entrará em. vi&(;orna. data da sàa pu.blicação.
Mesa. da Câmara Màniaipal de Itapetinga., 30 de no
,-
vembro de 1967.
Nenhemias Nogueira Ooutinho
_112 Secretário￾liegistre-se _ .lique-se
~'CG!~~;-o ~~~. ., <Gle~~~
~érico .N9gueira de &o~.uza---
- Bresidente-
. .-...-
edito Oliveira Rodriguez
- 22 Secretário-

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