| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1968 |
| Date | 1968-09-17 |
| Ementa | Concede licença ao Prefeito. |
| native_id | 2746 |
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Câmara Municipal
Itapetinga - Buhin
Projeto de Resolução nQ 2/68
"Concede licença ao Prefei tol~
A Câmnra Municipal de ItEtpetinga, 'Estado da, Bah.í a.,
decreta e a Mesa promulga a s egu.i nte Resolução:
ArtQ lº - Fica o Prefeito autorizado a ausentar-se
do Mun.í.cp.í.ío pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em viagem /
ao Exterior •
Artº 2º - Revogadae as disposições em contrário, a
presente Re soLuçào entrsrá em vigor na data de sua public~
çao.
Sala de.s
sessões
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/ Solon Dias da Ra cha
-Presiden tede 1968••
Antônio Andrade Sobrinho
2º Secret::irioÀ Comissão de J
Legislação.. usti,oa Fina.nças Si
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Câmara Municipal
Itapetinga - Bahia La!1!ira da ndms de 1tJp8ti1lBB . bb. •• iahía
Aprov.do em s••••• d.e.-..t.P./_.9...._
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'9~
PARECER.
-
Refe'e-se ao Projeto de Resolução
nQ2j6() Clue "Concede Licença ao Prefeito".
Considerando Cluenao é justo obstacular a representaçao
do Poder Executivo,mesmo fóra do nosso País,por convite recebido nêste sentido;
Considerando que o Projeto de Resolução destaca as pos~i
\
bilidades de "observaçoe:fir e n estudos"sôbre matéria de aprimoramento
administratiyo municipal com possivel aplicaçao para nosso municipio;
. ,
Coristaeranao que na ne ceooí aade da au'to rtí zucao do Poder
- Legislativo para o senhor Preí'eito Municipal, por r'or-ça do parrágraroj
Una co do ar-t,T7 na .Lei nºlq.ú UG 22/12/1948 e de Lei posterior que se
;
aplique ao caso;
Resolve dar pa.recer favorável 8, aprova.ção do Pro j eto. - '.,
Sala das Sessões (ta.CâmarE;. de setembro de
1968.
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~I
Câmara Municipal
Hapetinga - Bahia
Resolução nQ ~ de 19 de setembro de 1968.
"Concede licença ao Prefei to".
A Câma'ra Municipal de Itapetin,ga, Ei3tado da Bahia, decreta e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
ArtQ lQ - Fica o Prefeito autorizado a ausentarse do Município pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em viagem ao
Exterior.
Artº 2Q - Revogadas as disposiçies em contrário,
a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Registre-se e Pub1ique-se
Mesa da Cs.mara Municipal de Itapetinga, 19 de se
tembro de 1968 •
-Presidente-
~(~ if,.tclva..ol/. hk4
Antônio Andrade Sobrinho
-2Q Secretclrio-