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norma nº 26/1969

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 26 / 1969
Date 1969-05-09
EmentaInstitui a divulgação das Sessões da Câmara de Vereadores, através da transmissão direta por emissora de rádio local e dá outras providências.
native_id2748

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/
DE RESOLUÇÃO
,
Institui a divulgação .das Sessões
da Câmara de Vereadores, através I
da transmissão direta por emissôra/
de rádio local~e dá outras providêg
c La.s ,
A Câmara de Vereadores de It:._petinga,Es.tado da BahLa ;
Decreta:
Art. 1º - ~ por força desta Lei, i~stituidc a divulga￾çrio das Sessões d. C~mara de Veraadores desta Cidade, através
da transmissão direta por emissôra de rádio loca1e
Parágrafo único - S~mente poderá ser contratada emissô￾ra de rádio legalmente constituída e devidamente autorizada a
funcionar pelos órgãos competentes.
Art. 2Q - A Mesa da Câmara tomar~ todas as providênci￾as necessárias ao cumprimento desta Lei, imediatamente _pós a
sua publicação.
Art. 3Q -Anualmente deverá ser obrié:,"atoriamentcoe nsi￾gnada no,.Or-ç amento do lVlunicípio,na parte relativa a C~mara,/
dotaç~o própria e suficiente para atender às despesas decorren--
tes da contrataç~o.
Par~grafo único -Para atender às despesas com a contra￾tação no corrente exer-cIc í.o , fí.ca aut or-Lzada a aber-t u'ra de um
crédito especial no valor de Ncr$ 500000 (quinhentos cruzeiros
novos) •.
Art. 42 - Revogadas as disposições em contr~rio, a pre￾sente Lei entrará em vigor na data da sua publicaç~o.
Sala das Ssssões da C~ara De Vereadot'es de Itapetingei,.-
9 de maio de 1969.
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Câmara Municipal
Itapetinga - Bahla
Resolução nQ 2~de 17 de outubro de 1969.
•
li Institui a divulgação das Sessões
da Câma~a de Vereadores, através /
da trasmissão direta por emissôra
da r~dio local, e dá outras provi￾d~ncias"
A Câmara Municipal ie Itapetinga"Estado da Bahia
Decreta e a mesa promulga a seguinte resolução.
Art. i.Q
a divulgação das Sessões da
vás da transmissão direta
~ por força desta Resolução, instituida
Câmaara de Vereadores desta cidade, atra
por emissôra de rádio local.
Parágrafo único - Somente
emissôra de rádio legalmente constituída
a funcionar pelos órgãos competentes.
Art. 22 _ A Mesa da Câmara tomará podas as provid~~
cias necessárias ao cumprimento desta Resolução, imediatamente após/
sua publicação.
Art. 3º - Anualmente deverá ser obrigatoriamente /
'consgnada no Orçamento do Muninípio, na parte relativa a Câmara, do￾tação própria e suficiente para atender às despesas decorrentes da
contratação.
poderá ser contratada a
e devidamente autorizada
Parágrafo única. - Para atender ás despesas com a /
contratação no corrente exercício, fica autorizada: a abertura de um
crédito especial no valor de NCr.$ 500,00 (QUINH~NTOS CRUZEIROS NOVOS)
Art. 4Q - Revogadàs as disposições contrá~ia, a presen￾te Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
câmara Municipal de Itapetinga, 17 de outubro de 1969.
~rico_ Souza
Carlos Moreira de Alcãntara
12 Secretario.
Antônio Andrade Sobrinho
2Q Secretario

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