| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1969 |
| Date | 1969-05-09 |
| Ementa | Institui a divulgação das Sessões da Câmara de Vereadores, através da transmissão direta por emissora de rádio local e dá outras providências. |
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/ DE RESOLUÇÃO , Institui a divulgação .das Sessões da Câmara de Vereadores, através I da transmissão direta por emissôra/ de rádio local~e dá outras providêg c La.s , A Câmara de Vereadores de It:._petinga,Es.tado da BahLa ; Decreta: Art. 1º - ~ por força desta Lei, i~stituidc a divulgaçrio das Sessões d. C~mara de Veraadores desta Cidade, através da transmissão direta por emissôra de rádio loca1e Parágrafo único - S~mente poderá ser contratada emissôra de rádio legalmente constituída e devidamente autorizada a funcionar pelos órgãos competentes. Art. 2Q - A Mesa da Câmara tomar~ todas as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, imediatamente _pós a sua publicação. Art. 3Q -Anualmente deverá ser obrié:,"atoriamentcoe nsignada no,.Or-ç amento do lVlunicípio,na parte relativa a C~mara,/ dotaç~o própria e suficiente para atender às despesas decorren-- tes da contrataç~o. Par~grafo único -Para atender às despesas com a contratação no corrente exer-cIc í.o , fí.ca aut or-Lzada a aber-t u'ra de um crédito especial no valor de Ncr$ 500000 (quinhentos cruzeiros novos) •. Art. 42 - Revogadas as disposições em contr~rio, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicaç~o. Sala das Ssssões da C~ara De Vereadot'es de Itapetingei,.- 9 de maio de 1969. ~~--~~ j ~_----------~vAN~iIVEI~ANll~ D Iseu s S O E S -Ve r eado - I1 • •......•................ I~!'In).. ,;: ..~..:,··)'41O __ •..... '" , 2:1:r:::;. :,:~ :~::::~LP~(?:9:?i Câmara Municipal Itapetinga - Bahla Resolução nQ 2~de 17 de outubro de 1969. • li Institui a divulgação das Sessões da Câma~a de Vereadores, através / da trasmissão direta por emissôra da r~dio local, e dá outras provid~ncias" A Câmara Municipal ie Itapetinga"Estado da Bahia Decreta e a mesa promulga a seguinte resolução. Art. i.Q a divulgação das Sessões da vás da transmissão direta ~ por força desta Resolução, instituida Câmaara de Vereadores desta cidade, atra por emissôra de rádio local. Parágrafo único - Somente emissôra de rádio legalmente constituída a funcionar pelos órgãos competentes. Art. 22 _ A Mesa da Câmara tomará podas as provid~~ cias necessárias ao cumprimento desta Resolução, imediatamente após/ sua publicação. Art. 3º - Anualmente deverá ser obrigatoriamente / 'consgnada no Orçamento do Muninípio, na parte relativa a Câmara, dotação própria e suficiente para atender às despesas decorrentes da contratação. poderá ser contratada a e devidamente autorizada Parágrafo única. - Para atender ás despesas com a / contratação no corrente exercício, fica autorizada: a abertura de um crédito especial no valor de NCr.$ 500,00 (QUINH~NTOS CRUZEIROS NOVOS) Art. 4Q - Revogadàs as disposições contrá~ia, a presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. câmara Municipal de Itapetinga, 17 de outubro de 1969. ~rico_ Souza Carlos Moreira de Alcãntara 12 Secretario. Antônio Andrade Sobrinho 2Q Secretario