| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1971 |
| Date | 1971-04-30 |
| Ementa | Regula a concessão de Título de Cidadão de Itapetinga. |
| native_id | 2754 |
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Câmara Municipal
Itapetinga -'- Bahia
'\; ...
.(';.rt~-lQ-3':)1Uente sez-a agraciado com o ti tU.lo de tfCiiL::l.1iaode I
Lt ape tí.nga'", aquêle que pr~star relevantes serviços ao l<lunicipio ••
A1"'tº-2Q-:~osresidcmtes no +rtlnicipio serão ainda exigid·::;)s os
n "':-) '"I - "" (,0.' '" 'o'i,.'1 i,tu- ru::gU_él a conces::::ê.O _'" .•.
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.... E.Ú:;f.(lüntesroqu.isit,)s:
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, -,.........,:
, drrttptos ou al termidc:. t ,i1ente;
a)- que r-e sí.dam no l'iunicipio pelo menos 10 (dez) ininiI
b)-' ).08 :·:agistro.u·?s e
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, •.. PrOJ;lotores Pt'l.blicos, ser-ao exigidos I
no mí ní ao cinco anos de residencia ininterrupta ••
qU08 preencham os requisitos morais, exigidos pelo &11"'8i-
,..
r- g. 7. f1 o ;_
Lrtº -3-uã(j será concedido o titulo E1 aLguera simp1e s.aente pDI'
A N
or ganí.aar eu f.~nds.r empresas, entidê.r5.es ou institl:içoes, que temgam finalid.§l.
úeet exc Ius í.vament e Lucr-at í.vas .•
..'!.rtQ-ltQ-lev~)gadas as disposições 6.::1 contrário, a presente He
- 4""11 ''',f- . *"tr
so~uçao: éntrara~'eml.yigcr na dat.a de sua. pub Lãcaçao ,
~.'
3ala ds.s ,Sessões da Cânara ~!r'_micipalde Itapetinga, 30 tie /
abril de 1971
'tiJ~ I ~""':~1~
.•"..... > ~.~
Câmara Municipal
ttanetínaa - Babia
PARECER N2 03/71
...
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSrIçA E FINANÇAS da Câ.mara M'9:.
nicipaJ., analisando o Projeto de Resolução nQ 01/71~ de 30 de abr:il
de 1971, de autoria do Vere ador- Hamilton Santos Botê1ho, que "regi!
Ia a concessão do títu.10 de Cidadão de Ltapeta nga.", é de PARECER
que o mesmo seja ~provado consoante substitutivo anexoe
z:
Trata_se de matéria relacionada com atribuições privati w
vas da Câmara, dependendo sua aprovação de voto favor'vel de pelo
menos dois terços de seus membros (item XIII, do Arte 56 da Lei n2
2.902, de 12 de fevereiro de 1971 _ Lei Orgânica dos Municipios) o r
1971.
__--------~~=-~~~~~~~r==~~--~~~----------------------------
! •
Câmara Municipal
Itapetinga - Babia
Vomissão de Le~slação, Justiça e Finanças
,êQBSTlTUTIVO AO PROJETO DE RES9LUQloN2 01/71, DE 30/ABRII/1971
APROVADO Emi.~------------_. Disc1.1SS~o
:)r
por Ul'J,\N Il,JIDF,D::,. I
.---~ - ---:;··Il~-:',~JI/-f!.4../19:i-!..
S~das S8pOO~ _
-~~Pt:~;d~hV,L-.lÚ--7-;-j-~
A Mesa da CâmaraMunicipal de Itapetinga, Estado da Bahia,"J
no uso de suas atribu.ições legais, faz saber que a eâmara Municipal
em Sessão realizada no dia ••••• de ••••••••••• ãe 1971 aprovou e ela
promulga a se~inte
Regu.la a ccnceasãc do título de tlCi
dadão Itapetinguens eU e dá outraprovidênciaso .
RESOLUÇlO:
Arto 19 - A CâmaraMunicipal. somente conceder::{o título de
"Cidadão Itapetinguense" às pessoas de bem que tenham prestado ou
venham pr~stando relevantes serviços ao Município ou reais contribui
ções ao desenvolvimento da humanidade'4t -
Arto 29 - Para as pessoas radicadas no Município, exigir-
-se-á, ainda, que elas aqui residam ou teb.b:amresidido . há pelo menos
10 (dez) anos, ininterrupta ou alternadamenteo
';Parágrafo único - Serão disRensadas dêste requisito aquêles que &xerçamou tenham exercido, neste Município, os cargos de Ve
reador, Prefeito, Interventor, Juiz de Direito, Promotor de Justiça";
Defensor Público, Secretário ou Chefe de Departamento da administração municipal e GU as ~~ções de Diretor, Gerente,ou Chefe de Orgãos
da administração pública direta ou indireta, de âmbito federal, esta
tuaJ. ou municipal. ..f -
Art. 32 "" Não será concedido o título de ttCidadão Itapetin
guense" àque).es que simplesmente fundaram, organizaram ou mantenh.EÜi
emprêsas, entidades ou instituições de fins exclusivamente lucrativoas
Art. 49 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ~
blicação, revogadas as diaposiçõe~ em contrário, inclusive a ResolU:
ção n2 22, de 30 de novemb:t"ode 19670
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