| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1971 |
| Date | 1971-05-31 |
| Ementa | Regula a concessão de título de "Cidadão Itapetinguense" e dá outras providências". |
| native_id | 2755 |
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",........,. Câmara Municipal ltapetinga - Babia '7~e<'O ~ 132.so lu~t..'o Me ooz)~ RESOLUÇÃO NQ 3j DB 31 DE MAIO DE 1971. ItRegula a concessão de título de "Cida dão Itapetinguense" e dá outras provi dências". A Mesa da Câmara de Itapetinga, Estado S da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: ArtQ - 1º - A Câmara Municipal somente I concederá o título de "Cidadão Itapetinguense" às pessoas de bem que tenham prestado ou venham prestando relevantes serviços ao Município ou reais contribuições ao desenvolvimento da humanidade. ArtQ - 2Q - Para as pessoas radicadas no Município, exigir-se-á, ainda, que elas aqui residam I ou tenham residido há-pelo menos 10 (dez) anos,- initerrupto ou alternadamente. Parágrafo úuico- Serão dispensados dêstel requisito aquêles que exerçam ou tenham exercido, nêste Município, os cargos de Verea.:lorjPrefeito, ) Interventor, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Defensor Público, I Secretário ou vhefe de Departamento da administração municipal e ou as funções de Diretor, Gerente, ou Chefe de Oórgãos da administração pública direta ou indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal. ArtQ 3Q - Não será concediáo o tí~~lo de I "Cidadão Itapetinguense" àqueles que simplesmente fundaram, organizaram ou mante~am emprêsas, entidades ou ins tituições de fins exclusivamente lucrativoso "'- ~; "- '. I Câmara Municipal Itapetlnqa - Babia CONTINUAÇÃO Art2 42,~- Este.Resolução errt rara em vigor na data de sua pUblicação, revogadas as disposição em contrário, inclusive a Resolução nQ 22, de 30 de novembro de 19678 A Mesa da Camara Municipal de Itapetinga,31 de maio de 1971. ogueira -Presidente em exercício-