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norma nº 178/2013

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 178 / 2013
Date 2013-10-10
Ementa“Institui a Medalha Álvaro Nascimento – a ser conferida aos profissionais que atuam nos meios de comunicações do município de Itapetinga”.
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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
RESOLUÇÃO Nº 178/13
De 10 de outubro de 2013
“Institui a Medalha Álvaro 
Nascimento – a ser conferida aos 
profissionais que atuam nos meios de 
comunicações do município de Itapetinga”.
 A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado 
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído a Medalha Álvaro Nascimento de Imprensa a ser conferida aos 
profissionais que atuam nos meios de comunicações de Itapetinga.
Art. 2º - A Medalha Álvaro Nascimento de Imprensa será entregue até 02 (dois homenageados) a 
cada ano, em sessão comemorativa ao Dia da Imprensa nas seguintes categorias:
I – rádios
II – Jornais
III – Sites ou Blogs
Art. 3º – A Medalha Álvaro Nascimento será concedida, por meio de Indicação Parlamentar, 
assinada pelo Vereador proponente, acompanhada das assinaturas de, no mínimo, 4 (quatro) dos 
seus pares.
Art. 4º - A Medalha de que trata a presente Resolução terá o formato oval com 08 (oito) 
centímetros de diâmetro na sua parte mais larga e será confeccionado em metal na cor prata 
contendo na borda do anverso a expressão “MEDALHA HONRA AO MÉRITO ÁLVARO 
NASCIMENTO DE IMPRENSA” e no centro o símbolo da Imprensa e, no centro de seu 
reverso, o brasão do Município.
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Parágrafo único – A Medalha terá como suporte uma fita de gorgurão de seda com as cores do 
Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, 10 de Outubro 2013.
Nidia Oliveira dos Santos
Presidente
 Valquirio Santos Lima João Alves Pereira
 1º Secretário 2º Secretário

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