| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | “Institui a Medalha Álvaro Nascimento – a ser conferida aos profissionais que atuam nos meios de comunicações do município de Itapetinga”. |
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Estado da Bahia Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 RESOLUÇÃO Nº 178/13 De 10 de outubro de 2013 “Institui a Medalha Álvaro Nascimento – a ser conferida aos profissionais que atuam nos meios de comunicações do município de Itapetinga”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído a Medalha Álvaro Nascimento de Imprensa a ser conferida aos profissionais que atuam nos meios de comunicações de Itapetinga. Art. 2º - A Medalha Álvaro Nascimento de Imprensa será entregue até 02 (dois homenageados) a cada ano, em sessão comemorativa ao Dia da Imprensa nas seguintes categorias: I – rádios II – Jornais III – Sites ou Blogs Art. 3º – A Medalha Álvaro Nascimento será concedida, por meio de Indicação Parlamentar, assinada pelo Vereador proponente, acompanhada das assinaturas de, no mínimo, 4 (quatro) dos seus pares. Art. 4º - A Medalha de que trata a presente Resolução terá o formato oval com 08 (oito) centímetros de diâmetro na sua parte mais larga e será confeccionado em metal na cor prata contendo na borda do anverso a expressão “MEDALHA HONRA AO MÉRITO ÁLVARO NASCIMENTO DE IMPRENSA” e no centro o símbolo da Imprensa e, no centro de seu reverso, o brasão do Município. Estado da Bahia Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 Parágrafo único – A Medalha terá como suporte uma fita de gorgurão de seda com as cores do Município. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salas das Sessões, 10 de Outubro 2013. Nidia Oliveira dos Santos Presidente Valquirio Santos Lima João Alves Pereira 1º Secretário 2º Secretário