| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1975 |
| Date | 1975-06-05 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos Funcionários do Poder Legislativo; |
| native_id | 277 |
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ITAPETINGA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI no 306 De 05 de junho de 1975. "reajusta vencimentos dos funcio nários do Poder Legislativo e * dã outras providências". O prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da' Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 19 - Fica majorados em 20% (vinte por cen- to), os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara Munici- pal, a partir de 19 de janeiro de 1975. . Art. 29 - Fica elevado para o salário mínimo re gional, o salário do pessoal contratado, deste Poder Legislati vo, de acordo com a legislação em vigor. Art. 39 - Para fazer face ao pagamento com as * despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autori- zado a abrir crédito especíal, onde couber, até o valor corres pondente às referidas despesas, na parte da Administração Supe rior - Poder Legislativo. binete do eito Municipal de I 05 de junho 975. j SIA Oliveira Prefeito des Dire - de Fazenda e ts H O . Bel. sei ES Campos Diretor dos Departs. de Administração, de Educação e de Cultura.