| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | “Reconhece a não aplicação da diferença do percentual de 11,98% quando da conversão de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor – URV, nos vencimentos e vantagens dos vereadores, ex-vereadores e dos servidores efetivos, nomeados, designados e contratados do quadro pessoal da Câmara Municipal de Itapetinga, incorporando-se à sua grade remuneratória a partir da data de aprovação desta Resolução, e autoriza a Câmara Municipal a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais com os respectivos vereadores, ex-vereadores e dos servidores, para pagamento de indenizações pelas diferenças resultantes da inaplicabilidade do citado percentual, e dá outras providências” |
| native_id | 2772 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia ___________________________________________________________________________________ Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia RESOLUÇÃO Nº 175/12 De 19 de Abril de 2012 “Reconhece a não aplicação da diferença do percentual de 11,98% quando da conversão de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor – URV, nos vencimentos e vantagens dos vereadores, ex-vereadores e dos servidores efetivos, nomeados, designados e contratados do quadro pessoal da Câmara Municipal de Itapetinga, incorporando-se à sua grade remuneratória a partir da data de aprovação desta Resolução, e autoriza a Câmara Municipal a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais com os respectivos vereadores, ex-vereadores e dos servidores, para pagamento de indenizações pelas diferenças resultantes da inaplicabilidade do citado percentual, e dá outras providências” A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA faz saber que o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Reconhece a não aplicação do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) quando da conversão dos vencimentos e vantagens dos vereadores, exvereadores e dos servidores efetivos, nomeados, designados e contratados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itapetinga do padrão monetário vigente em Março de 1994 (Cruzeiro Real) para a Unidade Real de Valor – URV, conforme determinado pela Medida Provisória nº 434/94, convertida na Lei Federal 8.880/94. Art. 2º - Incorpora ao vencimento e às demais vantagens dos vereadores, ex-vereadores e dos servidores efetivos, nomeados, designados e contratados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itapetinga o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), a partir da data de aprovação desta Resolução, em decorrência do disposto no art. 1º desta Resolução. Art. 3º - A Câmara Municipal da Câmara Municipal de Itapetinga fica autorizada a celebrar transações judiciais e extrajudiciais com os vereadores, ex-vereadores e dos servidores efetivos, nomeados, designados e contratados do seu quadro de pessoal, referentes às indenizações pelas diferenças havidos quando da conversão dos respectivos vencimentos e vantagens para a Unidade Real de Valor - URV. Art. 4º - As transações judiciais e extrajudiciais decorrentes da autorização de que trata o art. 3º desta Resolução deverão ser entabuladas segundo os seguintes critérios. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia ___________________________________________________________________________________ Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia I. A Câmara Municipal de Itapetinga compromete-se a pagar aos vereadores, ex-vereadores e servidores efetivos, nomeados, designados e contratados do seu quadro de pessoal, à título de indenização, as diferenças do valor correspondente a 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), incidentes sobre seus respectivos vencimentos e vantagens, não aplicados quando da conversão para a Unidade Real de Valor – URV, considerando, para este fim, o período de Novembro de 2006 à Novembro de 2011, observando-se, assim, a prescrição qüinqüenal prevista em cada ação judicial, bem como parcelas isentas de cálculo. II. A Câmara Municipal de Itapetinga será responsável pela elaboração das planilhas contendo os valores aferidos para cada vereador, ex-vereador e do servidor, devendo as respectivas diferenças serem apuradas mês a mês, acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês mais correção monetária, usando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC (IBGE), do período estabelecido no inciso I deste artigo. III. As planilhas referidas no inciso II deste artigo deverão ser parte integrante do instrumento de transação judicial e extrajudicial, com a expressa concordância dos respectivos vereadores, ex-vereadores e dos servidores quanto aos valores ali apurados. IV. O valor total apurado para cada vereador, ex-vereador e do servidor será dividido em parcelas mensais, devendo a primeira ser paga no mês subseqüente a aprovação da matéria, e as demais sucessivamente, nas respectivas datas de pagamento dos seus vencimentos, mediante expedição V. De contra-cheques mensais específicos, com discriminação dos valores acordados. VI. O número total de parcelas para pagamento das diferenças apuradas para cada vereador, ex-vereador e do servidor será definido por Ato da Câmara Municipal de Itapetinga, publicado até quinze dias antes da data do primeiro pagamento, podendo esta, a seu único e exclusivo critério e em função da sua disponibilidade orçamentária, reduzir ou antecipar parcelas a vencer, tomando-se como base o valor a ser recebido por cada vereador, ex-vereador e servidor. VII. Os vereadores, ex-vereadores e servidores autores ou não de ações judiciais em curso, referentes à URV, deverão renunciar expressamente aos direitos sobre os quais se funda a ação, referentes às diferenças de vencimentos, e ainda, a quaisquer outras parcelas remuneratória afins, postuladas na petição inicial, a partir de março de 1994, dando como a homologação da transação e/ou adimplemento dessas obrigações assumidas, plena, geral e irrevogável quitação de todas as prestações dela oriundas, correspondentes CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia ___________________________________________________________________________________ Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia às prestações esboçadas na ação proposta, para não mais postularem ou requerem administrativa ou judicialmente. VIII. A transação será considerada nula, para aquele vereador, ex-vereador e servidor que postular, em juízo ou administrativamente, qualquer direito referente à matéria objeto da presente Resolução, notadamente à conversão de seus vencimentos para URV e as conseqüências daí advindas, hipótese na qual ficará autorizada à Câmara Municipal de Itapetinga a proceder ao desconto nos correspondentes vencimentos de parcela mensal equivalente a um terço dessas contrapartidas, até o montante do valor global auferido pelo vereador, ex-vereador e servidor em decorrência do acordo firmado. IX. Na hipótese de transações extrajudiciais a Câmara Municipal de Itapetinga adotará os mesmos critérios aplicados nos acordos judiciais, no que couber, devendo reduzir o termo entabulado, colhendo-se no respectivo documento a assinatura de duas testemunhas, e realizando-se a respectiva homologação em cartório. X. As transações previstas no inciso anterior serão demandadas pelos vereadores, ex-vereadores e os servidores a partir de processos administrativos, com prazo de requerimento de 20 dias a partir da publicação da presente Resolução, devendo ser observado para fins de calculo das diferenças, a título de indenização, a prescrição qüinqüenal a partir da data do período. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da verba própria do orçamento vigente Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de Abril de 2012. João de Deus da Silva Filho Presidente Fabiano Souza Alves Alfredo Cabral de Assis 1º Secretário 2º Secretário