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norma nº 175/2012

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 175 / 2012
Date 2012-04-19
Ementa“Reconhece a não aplicação da diferença do percentual de 11,98% quando da conversão de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor – URV, nos vencimentos e vantagens dos vereadores, ex-vereadores e dos servidores efetivos, nomeados, designados e contratados do quadro pessoal da Câmara Municipal de Itapetinga, incorporando-se à sua grade remuneratória a partir da data de aprovação desta Resolução, e autoriza a Câmara Municipal a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais com os respectivos vereadores, ex-vereadores e dos servidores, para pagamento de indenizações pelas diferenças resultantes da inaplicabilidade do citado percentual, e dá outras providências”
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAPETINGA
Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia
 
___________________________________________________________________________________
Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia
RESOLUÇÃO Nº 175/12
De 19 de Abril de 2012
“Reconhece a não aplicação da diferença do 
percentual de 11,98% quando da conversão de Cruzeiro 
Real para Unidade Real de Valor – URV, nos vencimentos e 
vantagens dos vereadores, ex-vereadores e dos servidores 
efetivos, nomeados, designados e contratados do quadro 
pessoal da Câmara Municipal de Itapetinga, incorporando-se 
à sua grade remuneratória a partir da data de aprovação 
desta Resolução, e autoriza a Câmara Municipal a celebrar 
acordos judiciais e extrajudiciais com os respectivos 
vereadores, ex-vereadores e dos servidores, para 
pagamento de indenizações pelas diferenças resultantes da 
inaplicabilidade do citado percentual, e dá outras 
providências”
 A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
ITAPETINGA faz saber que o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para 
os devidos efeitos, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Reconhece a não aplicação do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito 
por cento) quando da conversão dos vencimentos e vantagens dos vereadores, ex￾vereadores e dos servidores efetivos, nomeados, designados e contratados do quadro de 
pessoal da Câmara Municipal de Itapetinga do padrão monetário vigente em Março de 1994 
(Cruzeiro Real) para a Unidade Real de Valor – URV, conforme determinado pela Medida 
Provisória nº 434/94, convertida na Lei Federal 8.880/94.
Art. 2º - Incorpora ao vencimento e às demais vantagens dos vereadores, ex-vereadores e 
dos servidores efetivos, nomeados, designados e contratados do quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Itapetinga o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por 
cento), a partir da data de aprovação desta Resolução, em decorrência do disposto no art. 
1º desta Resolução. 
Art. 3º - A Câmara Municipal da Câmara Municipal de Itapetinga fica autorizada a celebrar 
transações judiciais e extrajudiciais com os vereadores, ex-vereadores e dos servidores 
efetivos, nomeados, designados e contratados do seu quadro de pessoal, referentes às 
indenizações pelas diferenças havidos quando da conversão dos respectivos vencimentos e 
vantagens para a Unidade Real de Valor - URV. 
 Art. 4º - As transações judiciais e extrajudiciais decorrentes da autorização de que trata o 
art. 3º desta Resolução deverão ser entabuladas segundo os seguintes critérios. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAPETINGA
Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia
 
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Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia
I. A Câmara Municipal de Itapetinga compromete-se a pagar aos vereadores, 
ex-vereadores e servidores efetivos, nomeados, designados e contratados
do seu quadro de pessoal, à título de indenização, as diferenças do valor 
correspondente a 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), 
incidentes sobre seus respectivos vencimentos e vantagens, não aplicados 
quando da conversão para a Unidade Real de Valor – URV, considerando, 
para este fim, o período de Novembro de 2006 à Novembro de 2011, 
observando-se, assim, a prescrição qüinqüenal prevista em cada ação 
judicial, bem como parcelas isentas de cálculo. 
II. A Câmara Municipal de Itapetinga será responsável pela elaboração das 
planilhas contendo os valores aferidos para cada vereador, ex-vereador e 
do servidor, devendo as respectivas diferenças serem apuradas mês a mês, 
acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês mais correção monetária, 
usando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preço ao Consumidor –
INPC (IBGE), do período estabelecido no inciso I deste artigo.
III. As planilhas referidas no inciso II deste artigo deverão ser parte integrante 
do instrumento de transação judicial e extrajudicial, com a expressa 
concordância dos respectivos vereadores, ex-vereadores e dos servidores
quanto aos valores ali apurados.
IV. O valor total apurado para cada vereador, ex-vereador e do servidor será 
dividido em parcelas mensais, devendo a primeira ser paga no mês 
subseqüente a aprovação da matéria, e as demais sucessivamente, nas 
respectivas datas de pagamento dos seus vencimentos, mediante 
expedição 
V. De contra-cheques mensais específicos, com discriminação dos valores 
acordados.
VI. O número total de parcelas para pagamento das diferenças apuradas para 
cada vereador, ex-vereador e do servidor será definido por Ato da Câmara 
Municipal de Itapetinga, publicado até quinze dias antes da data do 
primeiro pagamento, podendo esta, a seu único e exclusivo critério e em 
função da sua disponibilidade orçamentária, reduzir ou antecipar parcelas a 
vencer, tomando-se como base o valor a ser recebido por cada vereador, 
ex-vereador e servidor.
VII. Os vereadores, ex-vereadores e servidores autores ou não de ações judiciais 
em curso, referentes à URV, deverão renunciar expressamente aos direitos 
sobre os quais se funda a ação, referentes às diferenças de vencimentos, e 
ainda, a quaisquer outras parcelas remuneratória afins, postuladas na 
petição inicial, a partir de março de 1994, dando como a homologação da 
transação e/ou adimplemento dessas obrigações assumidas, plena, geral e 
irrevogável quitação de todas as prestações dela oriundas, correspondentes 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAPETINGA
Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia
 
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Av. Kennedy, 130 Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga – Bahia
às prestações esboçadas na ação proposta, para não mais postularem ou 
requerem administrativa ou judicialmente.
VIII. A transação será considerada nula, para aquele vereador, ex-vereador e 
servidor que postular, em juízo ou administrativamente, qualquer direito 
referente à matéria objeto da presente Resolução, notadamente à 
conversão de seus vencimentos para URV e as conseqüências daí advindas, 
hipótese na qual ficará autorizada à Câmara Municipal de Itapetinga a 
proceder ao desconto nos correspondentes vencimentos de parcela mensal 
equivalente a um terço dessas contrapartidas, até o montante do valor 
global auferido pelo vereador, ex-vereador e servidor em decorrência do 
acordo firmado.
IX. Na hipótese de transações extrajudiciais a Câmara Municipal de Itapetinga 
adotará os mesmos critérios aplicados nos acordos judiciais, no que 
couber, devendo reduzir o termo entabulado, colhendo-se no respectivo 
documento a assinatura de duas testemunhas, e realizando-se a respectiva 
homologação em cartório.
X. As transações previstas no inciso anterior serão demandadas pelos 
vereadores, ex-vereadores e os servidores a partir de processos 
administrativos, com prazo de requerimento de 20 dias a partir da 
publicação da presente Resolução, devendo ser observado para fins de 
calculo das diferenças, a título de indenização, a prescrição qüinqüenal a 
partir da data do período.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da verba própria do 
orçamento vigente 
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de Abril de 2012.
João de Deus da Silva Filho
Presidente
Fabiano Souza Alves Alfredo Cabral de Assis
 1º Secretário 2º Secretário

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