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norma nº 41/1975

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 41 / 1975
Date 1975-09-22
EmentaFixa a remuneração de Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga Estado da Bahia.
native_id2785

Documents (1)

texto integral #

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RESOLUÇ~ ,NQ ~175 ~"~ ~'... ,- ,f7U!4'
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Fixa a remuneração de Vereadores da
Camara Municipal de Itapetinga Es￾tado da Bahia.
À Mesa da Cãmara Municípal de Itapetinga, faz sa￾b er que o Poder Legislativo deste Município aprovJ»e ela man￾da pronlulgare publica~ para os devidos fins,a seguinte Resolu-
~
çao:
Art. lQ- E fixada a remuneração de Vereadores de
acordo com o critério e limites estabelecidos na Lei Comple￾m en tar nQ 25 de 2 de julho de 1975.
Art.2Q- A remuneração de Vereadores dividir-se-á
em parte fixa e par-t e variável.
"-1~- A parte fixa será de Cr$ ~04,OO (seiscentos
e quatro cruzeiros.) por mée ,
r-:
S 22- A parte va~iável será de Cr$
e seis cruzeiros) por Sessão.
226,00 (duzen￾tos e vinte
Art. 32- O vereador só perceberá a parte variável
da remuneração se comparecer às sessoes, comprovado através I
da livro de presença, e participar nas vota çoée ,
Art. 4Q- Somente serâo remuneradas as sessoes or￾dinárias estabelecidas na Lei Organica dos Municipios, no má￾ximo uma por dia.
~ 12- Por sessào Extraordinária, até o limite de
I quatro por m~, o Vereador perceberá a remuneração estabeleci￾L~a no i§ 22 do A.rt. 2Q desta Resolução.
~ 22- às sesso"esSolenes poderão ser remuneradas /
desde que não haja outra sessâo no mesmo dia.
Art. 5Q- O vereador licenciado por moléstia devida￾mente comprovada e para desempenhar missoês temporárias de ca-
,~ .
CAMÃ~A MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
rater cultural ou de interesse do Município, perce￾b e rã a parte í'ixa e variável da remuneração.
Irt. 6Q- Sempre que houver alteração nos subsidios
dos Deputados Estaduais, por Ato da Mesa, será reajustada a re￾muneração de Vereadores.
Art. 7Q- É vedaddo o pagamento ao Vereador de qual￾quer vantagem pecuniária como ajuda de custo, representação ou
g r a t a rã.cação não autorizada expressamente por esta Resolução.
<t>0::-+ ,
Art. ~Q- OS efeitos desta Resolução vigorarão a par￾tin° de lº de agosto de 1975.
Art. ,l(j1- Revogam-se as disposiçoês em contrário, sal￾vo o disposto no arte t;Q da Lei Complementar ns 25 de 2 de julho
de 1975.
Sala das Sesso'es, 22 de setembro de 1975.
~f';;4~~ __
:Jj
eríCOpreSí:~::e~e ~za ~
UW {ddc--,-~rvtd~
'" uel da Silva Dias
12 Secretário
~~Lcú~
Antonio Andrade Sobrinho
2Q Secretário-
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Resolução nº 4/75,. que
dispõe sobre a remUJleração dos Veread.ores da câmara. Mun1-
ci palde Itapetinga-Estado da Bahia.
A Mesa da C_rat' no uso de suas atri￾buiçoea, encaminha ao plenário deste Egrégio L 81s1ativo pa￾ra apreciação e votação, o presente Projeto de Resolução,dêe/
a cordo com o que dispõe a Lei Complementar nQ 25 de 2'de ju.-
lho de 1975, que fixa os vencimentos dos Vereadores ~ra a
a tual Legisla tura ,
S cretária da Câmarade Vereadores de
Itapetinga, 22 de setembro de 1975.
~::?
~N()gUe;:;a de ~a
Presidente
. \~, ..=iJ~ k~
~el da Silva Dias
lQ Secretário
« •
~~~CR~
Antonio Andrade So rinbo
22 Secretário
....... -,..----~----__;T-------
~ CAMARA MUNICIPAL' ~4~ ~ ~
~ 1~~~
•
Itapetinga - Bahia
JU;,TIFICA:I:'IVA
Ao Projeto de Resolução nQ 4/7J, que
dispõe sobre a remuneração dos Vereadores da Cãmara Muni￾ci pa L de Itapetinga-Estado da Bahã.a,
A Mesa da cámara, no uso de suas atri￾buiçoes, encaminha ao plenário deste Egrégio Legislativo pa￾ra apreciação e votação, o presente Projeto de Reso1ução,de,!
a cordo com o que daspoe a Lei Complementar n2 ~, de 2 de ju￾lho de 1975, que fixa os vencimentos dos Vereadores para a
a tual Legisla tura.
Secretária da Câmara de Vereadores de
Itapetinga, 22 de setembro de 197~.
~
~ Nogueira de
Presidente
Souza
Samuel da Silva Dias
1º Secretário
~~l-o(P~
Antonio Andrade Sobrinho
22 Secretário
CAMARA MUNICIPAL
Itapetinga - 8ahia
EMENDA.:
Emenda.ao l?roj eto de Resol.ução N2 "75 , que fixa li. remu.-
n era ção dos vereadores daCâmarli. Municipal. de Itapetinga , Estado da
Ba.h1a.
l,Q Que a presente emenda passa a ser inserm.da no li> rojeto em.
pauta. coma seguinte red~...Gão: ..
/O Áff/~-D
(b tt O s val.ores d~ subsidiO'é fixado s na. presente :!r j te· •.• Resol.ução,vigo-
~ rarão De. presente ~gásQ.IiiI=tm:'ao" a.-v ~ ~~ p~7;;:,:.r <1.
\!
29 Que a presente emenda passe a se constituir Q art. 8 do re￾ieri do Froj eto.
-
,
Sal.a das sessões em08 de outubro de l.975
'-~~C&~~
Samuel.da Sil.va Dias
Autor da emenda
- ----.•..
1m r eração de Ver ar"
O" ,ra:un1~ de Itapetinga E ta￾do da Bahia.
A Mesa. da oâmara Mwtielpal de Itapeti~ z sa￾b er qUê O Poder Legi&lat1vo' .d$ste ..,utú.o!p:1o apro,vou e ela. ma:o.da./
promul.gar e publ:i.ca~., para 00 dev1d"GS 1'1n' ase' nte Reeol' ç;ot
rt. 1- é fimãa a r.emuneração de .r dor de
acordo eo o cr1t~ri(}. l1mites estabelecidos na Lei Compl entar n
25 de 2 d julho de 1975.
rt. 22- A remunerat~ de V adores di idir- e-á /
parte fixa part·. vario # e1..
.• 1.9-
qu.atro cruzeiro .) por
xa ~ ._....d' 0604 .•CO ( e1eenwe
••• e •
'. 2Q- parte var1á.vel & rá de O .226., 00 (duzentos
vinte e seis cruz ir<ts) por ,essão.
• 31..•O• Verea.d.or sõ perca' enl parte variável da
remuaeraç~ se 00 paree r fia 65$0-', compro,vadoatravés do li ro de
presença, a rt1e1nae vota oê •
-4~Y>:~ - reJ1lll:á $ ,11 .Jsb'" O~-'
nár1',.t3 estabal cida na Lei Or Dica dos e':Lpios. DO má.;ÚliDO
or di .•
;.;1.~-...r se"- - traord1nári • até o li .t de I
qua tro por ês, o Vel"i· o%"perc bertl a remuneração e tabe1ecida n
2 do Art. 20:desta Re olução.
~ 2D- Solene poderão
de que não haja outra S&saão no esmoàia.,
r ~tm'lfteradas d' .•
Art. ;2....OVereador lieenciado' r ,léatia d rv1da￾mente comprova.dae para des . pénhar missois teporártaa de e rater
eul turalou de interesse do unic.ttaio., pere be parte fixa €i va￾i. vel da remuneração.
--- CAMARA MUNICIPAL
Itapetinga - 8ahia
.hOu.vr al t x-ação nos su. ádiea
eea-. rã 1: j iia~ r e￾Art-. 62- Sem.pr qu
dO D~p\lta.dos:Etaduais, por" to da
raçãQ de Veres. ores.
Art. 7C- :. ved do o ••pu.l~~nto
qu ar van.tagem pecuniárià como aJu de custo, re
ti 1'i cação não au,tor1zàda eX9l"e te por esta
'Ver .or de qual.-
res taç- ou gra￾esomç-o.
Art. ()Q- "Os. valo
a e nt e R esolução, vigorarão no pre
da r ~ra<l;n fi:'!al.dos na pr .
nte an 1 .s:lativ •
.rt- 9°- Os efeito dee'ta Resolução vigorarão par￾ti r de 1 de a (> to de 1975.
Art- 1 Revo -se as dis.PQs1 êa oontrirto. J.-
vo o di posto no a.rt. l:.SQ. da Lei Oompl.ementar n'º 25 de 2 de jUl.ho 4e
1975.
Regiátre-se e PUbliqu' '1!
~ttl.a das Seaso"e. 2~dé";iet bro d,e ~S75.,
/d,; . . '
~-:z~
~c~ -Roguei d$ Souza
/frcSidente ./) /
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da ilva 1)i
1, Secretário
~lMA' ~~Lt. S~
Ant e Sobrinho
29 Secretár.1o ••.·

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