| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1975 |
| Date | 1975-10-14 |
| Ementa | Fica suspensa, para todos os efeitos, a execução da Lei Municipal na 301, de 06 de dezembro de 1974, pelo prazo de um ano, de conformidade como artigo 31, item I, da Constituição do Estado da Bahia, e letra G, do artigo 114, do Regimento Interno da Câmara. |
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~-~-~ li8••, .1•..- ,- _k / CAMARA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Projeto de Resolução nº 04/75 de 14 de outubro de 1975. A Mesa da Câmara Municipal de petinga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e ela promulga a seguinte RESOLUçlo: - l~ Art. 12 - Fica suspensa, para todos os efeitos, a execução da Lei Municipal na 301, de 06 de dezem'brode 1974, pelo prazo de um ano, de conformidade como artigo 31, item I, da C nsti tuição do Estado da Bahia, e letra G, do artigo 114, / o do Regimento Interno da Cãmara. Art. 22 - Esta Resoloção entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala d s Sessões, 15 de outubro de 1975 .~$t-/'?t~'~ (J;yJ:-,._f2~~ . 1- oaofv~~.LÍ~4rJ!'or~ 2farbosa Membro ::":"'q:JLe=~ãO' J. :;z~ças. on ll.me~ a ~ o --- o da C. : e 1s1a e Finanças. • U S r I F I C A ç A o SENHORPRESI'1)ENTE. SE~;r~OREVES READORES. 2 Projeto de Resolução nº 06/75, de origem da maioria dos 2embros da CO::::l2.ssãdoe Legislação Justiça e Finanças, que ora apreenta nesta C s~. =undamenta-se no que abaixo se expõe: lQ - '"' :?::.:>~et;ode Lei enc an í nhado=ã esta Casa, em 1974~ / :::-e~_') Chef'e do B--ec_~t::r.o f.llunici.pal, foi sancionado pelo mesmo, por / -':~r a mater-í a decorrido o prazo de trami teção - aen que a Câmar-a de- ~:::::e~'asse sobre o ae surrto , O fato de direi to não é por este Poder / =- _ - í sLat í '10 deeconhec Ldó , que pode o Executivo, usar dos prec ei tos c: :-:.stitucionais para c:. sanção tá,ci tamente, desde que incorra eu siLer.c í,o do Legí.e Latí.vo a apreciação de. materia. 2º - Contudo, surge uma série de interrogações que tI poe ser objeto de discussões a respeito do silêncio da Câmara.• Senão 'e j amo s : .• ~ a) - O silêncio da Câmara foi consentindo a aprovaçao da ::J.2teria ou foi por precaução? rtespondendo a esta interrogaç~q,. afir ::::1a a maioria da CiLlé'ra, que naquela época, não -f'oí consentindo a !:>::;:'-:"ovaçãoda mat er-í.a referida ou _seja do Projeto de Lei, foi sem dú vi da alguma, uma precaução no andamento da conduta aômtnt strat.I va / ~o ~hefe do Executivo, que deixava pairar dúv í.d a a esta raat.or í.a so- : re a sua capacidade e.:n jirigir o bem púb Lí co , conf'orrie - rova com / atos de desapropriações de terrenos inaproveitáv€is, planos irreali zt~-eis, ampliações de pr-aç as desnecespári.eB e ,t,an"tós··outros'-que têm ~e~ecido a reprovação popular. b) - Na prova da teoria- do silencio, Lnumar-as sao as cor- ::rentes de opiniões, Unas afirm.am -:qu&-o, si leneio é conaent ínerrto , ou tres afirmam ser uma contestação e outras UIlla tática daquele que si le~cia para consecução do seu objetivo desejado. c) - O problema é complexo. Entretanto, a Câna.ra resolveu ficar com a terceira corrente, porque, sabia de arrt eraao, . que a operação de crédito não seria. reali zada com o Banco do Nordeste do Bra sil S.A., sem a aprovação de dois terços da Câraar-a, con:forme precei trua a Lei Orgânica dos I.Iunicipios, no seu artigo 73 letra ti. d) - Por outro lado, discutem os doutrinadores, uma gra!2 e Lnter rog aç ao r ".QUAISOS EFEITOS ])0 SILE:NCIO!TO""":TREITAODlrIINSI - T"'"''':1' O?: Os ef'e.itos nesta matéria. podem ser notados, com preei são se oLharmos a diferença existente na m.anifest.-açao da vontade expres S2, na Lei sancionada pelo Prefeito e na. modificação que ora propõe: I - Na Leí solicita o ExecutivJ autorização para contra - tar com o Banco do Nordeste do Brasil S. A., operação de crécli to com juros de 4~ por cento ao ano. Definindo portanto, o Est~belecimento c r-ed í, i'icio. CAMARA MUNICIPAL Itapetinga - Bahla TI - Na modificação da Lei, a si 'tuaç ao do Estabelecimento D80 é definida, como tr'Y'lbémos juros aumentam de 4% para 10% por cen to, piorando como é evidente a situação do erário público. TIl - Consirlera-se que os Bancos venham a conceder ao Exe cuti 1.70o em;n~éstilllo solicitado. Interroga-se; Quando o chefe do Exe cuti \TO r-ec eber-í a o dinheiro? Teria o Chefe do Executivo condições / r'le executar as obras por ele mencionadas? Ora, o Executivo nao envi ou a esta Câmara os projetos das obras especificando o valor de cada uma, bem com.oj as plantas das áreas destinadas a estas constru - ções, verificando-se que o Chefe do Executivo não dispoe das áreas para as supostas construções, embora, nestas, a materia nao fala, / e sim em ampliações de obras inexistentes, como é do conhecimento / desta casa. Para aquisição dessas áreas é necessário tempo suficien te para transações cODerciais com os proprietafios das referidas / áreas, e se não conseguisse mnigave~nente, teria o Prefeito que paE tir para desapropria-Ias, para isto, seria inevitável uma demanda / juríClica que talves o tempo restante no seu governo nao seria o bastante para realização do ato. Nos atos administrativos, o que ten suma importancia é a manifestação da vontade e a Câmara o fez, silenciando na apreciaçao ela mater-í.a , n20 coiao Ccceitfi..ç'8,Oma, s, como aab e-Io r.í a e prova isto / 'noje ern deco r-r-enc í a de seu Sllencio anterior, as consequencias acima analisadas, solicitando por fim, en Q,uorumde dois terços desta ~ ~)"t.eu~/ 6asa a auep ensac da, Lei J }Ol de 06 de dezembro de 1974, por achar / sua apLacaç ao danosa aos cofres públicos, como 't ambém , por se achar o Cl'leJ'e do Execut í vo no apagar das luzes do seu governo. Pelo exposto, espera a Comiss;o, que o Projeto de Resolu ção, seja apreciado e aprovado por esta Câma:ra. Sala das sessões, 15 de outubro de 1975. -Vereador- j) , 'j. Itapetinga - 8ahia CAMARA MUNICI ENmNDA DE STI~PLES REDAÇ10 AO PROJETO DE RESOLUçlO N2 6/75, de 14 de outubro de 19750 Emenda- Onde se Le Projeto de Resolução, leia-se P ro jeto de Decreto Legislativo. Comissão de Legislação Justiça e Finanças, 05 de a o v embro d l~975. 'c.~~~~ oao an ~sla.Fortun~to Barbosa - M •• L.JU~ça ~ Fl~~! so. m:~~~Ee-~·,· -M.C.L.Justiça e Finanças- " 'a "R ~--------- -_o CAMARA MUNICIPAL Itapetinga - 8ahia Emenda ao Projeto de Resolução nQ 06/75. de 14 de outubro de 1975~ ~ No seu arti o 1Q, onde se lê pelo razo de um ano, CLiga-se até 31 de dezembrc de 1976. Sala das Sessoes da Caroara em, 29 116/75. João ngelista Fortunato :Barbosa Vereador-