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norma nº 43/1975

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 43 / 1975
Date 1975-10-14
EmentaFica suspensa, para todos os efeitos, a execução da Lei Municipal na 301, de 06 de dezembro de 1974, pelo prazo de um ano, de conformidade como artigo 31, item I, da Constituição do Estado da Bahia, e letra G, do artigo 114, do Regimento Interno da Câmara.
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CAMARA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia Projeto de Resolução nº 04/75 de
14 de outubro de 1975.
A Mesa da Câmara Municipal de petinga, Bahia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara apro￾va e ela promulga a seguinte RESOLUçlo: -
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Art. 12 - Fica suspensa, para todos os efeitos,
a execução da Lei Municipal na 301, de 06 de dezem'brode 1974,
pelo prazo de um ano, de conformidade como artigo 31, item I,
da C nsti tuição do Estado da Bahia, e letra G, do artigo 114, /
o
do Regimento Interno da Cãmara.
Art. 22 - Esta Resoloção entrará emvigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala d s Sessões, 15 de outubro de 1975
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1- oaofv~~.LÍ~4rJ!'or~ 2farbosa
Membro ::":"'q:JLe=~ãO' J. :;z~ças.
on ll.me~ a ~ o ---
o da C. : e 1s1a e Finanças.
•
U S r I F I C A ç A o
SENHORPRESI'1)ENTE.
SE~;r~OREVES READORES.
2 Projeto de Resolução nº 06/75, de origem da maioria dos
2embros da CO::::l2.ssãdoe Legislação Justiça e Finanças, que ora apre￾enta nesta C s~. =undamenta-se no que abaixo se expõe:
lQ - '"' :?::.:>~et;ode Lei enc an í nhado=ã esta Casa, em 1974~ /
:::-e~_') Chef'e do B--ec_~t::r.o f.llunici.pal, foi sancionado pelo mesmo, por /
-':~r a mater-í a decorrido o prazo de trami teção - aen que a Câmar-a de-
~:::::e~'asse sobre o ae surrto , O fato de direi to não é por este Poder /
=- _ - í sLat í '10 deeconhec Ldó , que pode o Executivo, usar dos prec ei tos
c: :-:.stitucionais para c:. sanção tá,ci tamente, desde que incorra eu si￾Ler.c í,o do Legí.e Latí.vo a apreciação de. materia.
2º - Contudo, surge uma série de interrogações que tI po￾e ser objeto de discussões a respeito do silêncio da Câmara.• Senão
'e j amo s :
.•
~
a) - O silêncio da Câmara foi consentindo a aprovaçao da
::J.2teria ou foi por precaução? rtespondendo a esta interrogaç~q,. afir
::::1a a maioria da CiLlé'ra, que naquela época, não -f'oí consentindo a
!:>::;:'-:"ovaçãoda mat er-í.a referida ou _seja do Projeto de Lei, foi sem dú
vi da alguma, uma precaução no andamento da conduta aômtnt strat.I va /
~o ~hefe do Executivo, que deixava pairar dúv í.d a a esta raat.or í.a so-
: re a sua capacidade e.:n jirigir o bem púb Lí co , conf'orrie - rova com /
atos de desapropriações de terrenos inaproveitáv€is, planos irreali
zt~-eis, ampliações de pr-aç as desnecespári.eB e ,t,an"tós··outros'-que têm
~e~ecido a reprovação popular.
b) - Na prova da teoria- do silencio, Lnumar-as sao as cor-
::rentes de opiniões, Unas afirm.am -:qu&-o, si leneio é conaent ínerrto , ou
tres afirmam ser uma contestação e outras UIlla tática daquele que si
le~cia para consecução do seu objetivo desejado.
c) - O problema é complexo. Entretanto, a Câna.ra resolveu
ficar com a terceira corrente, porque, sabia de arrt eraao, . que a ope￾ração de crédito não seria. reali zada com o Banco do Nordeste do Bra
sil S.A., sem a aprovação de dois terços da Câraar-a, con:forme precei
trua a Lei Orgânica dos I.Iunicipios, no seu artigo 73 letra ti.
d) - Por outro lado, discutem os doutrinadores, uma gra!2
e Lnter rog aç ao r ".QUAISOS EFEITOS ])0 SILE:NCIO!TO""":TREITAODlrIINSI -
T"'"''':1' O?: Os ef'e.itos nesta matéria. podem ser notados, com preei são
se oLharmos a diferença existente na m.anifest.-açao da vontade expres
S2, na Lei sancionada pelo Prefeito e na. modificação que ora propõe:
I - Na Leí solicita o ExecutivJ autorização para contra -
tar com o Banco do Nordeste do Brasil S. A., operação de crécli to com
juros de 4~ por cento ao ano. Definindo portanto, o Est~belecimento
c r-ed í, i'icio.
CAMARA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahla
TI - Na modificação da Lei, a si 'tuaç ao do Estabelecimento
D80 é definida, como tr'Y'lbémos juros aumentam de 4% para 10% por cen
to, piorando como é evidente a situação do erário público.
TIl - Consirlera-se que os Bancos venham a conceder ao Exe
cuti 1.70o em;n~éstilllo solicitado. Interroga-se; Quando o chefe do Exe
cuti \TO r-ec eber-í a o dinheiro? Teria o Chefe do Executivo condições /
r'le executar as obras por ele mencionadas? Ora, o Executivo nao envi
ou a esta Câmara os projetos das obras especificando o valor de ca￾da uma, bem com.oj as plantas das áreas destinadas a estas constru -
ções, verificando-se que o Chefe do Executivo não dispoe das áreas
para as supostas construções, embora, nestas, a materia nao fala, /
e sim em ampliações de obras inexistentes, como é do conhecimento /
desta casa. Para aquisição dessas áreas é necessário tempo suficien
te para transações cODerciais com os proprietafios das referidas /
áreas, e se não conseguisse mnigave~nente, teria o Prefeito que paE
tir para desapropria-Ias, para isto, seria inevitável uma demanda /
juríClica que talves o tempo restante no seu governo nao seria o
bastante para realização do ato.
Nos atos administrativos, o que ten suma importancia é a
manifestação da vontade e a Câmara o fez, silenciando na apreciaçao
ela mater-í.a , n20 coiao Ccceitfi..ç'8,Oma, s, como aab e-Io r.í a e prova isto /
'noje ern deco r-r-enc í a de seu Sllencio anterior, as consequencias aci￾ma analisadas, solicitando por fim, en Q,uorumde dois terços desta
~ ~)"t.eu~/
6asa a auep ensac da, Lei J }Ol de 06 de dezembro de 1974, por achar /
sua apLacaç ao danosa aos cofres públicos, como 't ambém , por se achar
o Cl'leJ'e do Execut í vo no apagar das luzes do seu governo.
Pelo exposto, espera a Comiss;o, que o Projeto de Resolu
ção, seja apreciado e aprovado por esta Câma:ra.
Sala das sessões, 15 de outubro de 1975.
-Vereador-
j) , 'j.
Itapetinga - 8ahia
CAMARA MUNICI
ENmNDA DE STI~PLES REDAÇ10 AO PROJETO DE RESOLUçlO
N2 6/75, de 14 de outubro de 19750
Emenda- Onde se Le Projeto de Resolução, leia-se
P ro jeto de Decreto Legislativo.
Comissão de Legislação Justiça e Finanças, 05 de
a o v embro d l~975. 'c.~~~~
oao an ~sla.Fortun~to Barbosa
- M •• L.JU~ça ~ Fl~~!
so. m:~~~Ee-~·,·
-M.C.L.Justiça e Finanças-
"
'a
"R
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CAMARA MUNICIPAL
Itapetinga - 8ahia
Emenda ao Projeto de Resolução nQ 06/75.
de 14 de outubro de 1975~ ~
No seu arti o 1Q, onde se lê pelo razo
de um ano, CLiga-se até 31 de dezembrc de 1976.
Sala das Sessoes da Caroara em, 29 116/75.
João ngelista Fortunato :Barbosa
Vereador-

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