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norma nº 141/1996

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 141 / 1996
Date 1996-12-11
EmentaReforma o Regimento Interno da Câmara, de acordo com o Requerimento n° 065/96, e dá outras providências.
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texto integral #

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v
CáMAKA MUN~cIPAL DE ITAP~TINGA
Hua - D:Pedro II~ 87 - Fone::261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
REtiOLUÇ~O N~ 141/96
De 11 de Dezembro de 1996
UHeforma o Hegimento Interno da Cê￾mara, de acordo com o Requerimento
n9 065/96, e dà outra~ providên￾cl.as~n
A MESA DIRETORA DA CAMARA
TINGA~ ESTADO DA BAHIA~ estribada
mento Interno~ propbe o seguinte
para reforma do Regimento.
DE ITAPE￾do Regi￾F:esoluç~o;
j'<lUNICIPAL
no a rt; , 144 ~
Projeto de
Art: caput
COJ1! a
29~ do
n?da~~o::
lQ Altera o do art. Regimento
IntEn·-no, segL\irlte
"Art~ 29 No primeiro ano da Legislatura~ a
Cãmara de Vereadores instalar￾se-à em 19 de Janeiro; através de
Sess~o Solene~ independente de
número~ sob a Presidência do Ve￾reador eleito mais idosoq dentre
os presentes, o qual designarà um
de seus pares para secretariar os
trabal~os~ convocando os Vereado￾res eleitos~ um a um, para apre￾sentar-em d ecLa raç ã o pública de
bens~ sob pena de n~o tomarem
posse:::u
O paràgrafo único do art. 39; vigorarà
a seguinte reda~~o:
com
iEArt::: 39 -
.,r v,...•\..•..
::: ::: # ::: ::: ::: ::: ::: ::: ::: ::: ~ ::: ::: ::: ::: ::: • ::: ::: ::: ::: ::: ~ ::: ::: ~ c ::: ::: ::: ::: :::
A eleiç~o da renovaç~o da Mesa
ocorrerà até o dia primeirO de
janeirO, em Sessâo Especial;
convocada em horàrio a ser de￾finido pelo Plenàrio; cuja
posse se darà imediatamente,
para vigência do biênio se￾guinte, a partir do primeiro
dia do ano:"
- 1 -
At-t. 39 o inciso X~ do art#
t-eda~~D ;
13, a seguinte
UAr-t2 13
X eXDnerar~ demitir~ readmitir,
reintegrar, por decis~o de 2/3
{dois ter~os) da Cámara, o pesso￾al do servi~o administrativo~
salvo decis~o judicial no caso de
re ã nteg t-a~ão;
Modificam-se o art. 18 e o caput. do art.
19 e parágrafos iQ~ 29~ 39 e 4º~ criando￾se um paràgrafo~ todos do mesmo artigo~ no
Capitulo V, vigorando com a se~uinte reda-
~~o;
A elei~~o renovatoria da
C~mara ocorrerá até o dia
ro de janeiro, Quando da
~~o da legislatura, para
de dois anos, proibida a
ç:~o#
18 Nesa da
pt-imei￾instala￾mandato
reelei￾Art:# 19 Expirado o mandato da Mesa, serão
realizadas elei~bes para o biênio
seguinte, na mesma data do art.
antecedente, podendo ser anteci￾pada, onde todos os Vereadores
presentes exercer~o o direito de
v o t o ,
Par. 19 - Imediatamente apbs a posse os Ve￾readores ser~o convocados pelo
Presidente a fim de apresentar
chapas para a eleiç:~o da Mesa da
Cdmara, em votaç:~o secreta.
o nome de um Vereador n~o poderá
constar em mais de uma chapa.
Par. 3Q Formalizadas as chapas; o Presi￾dente determinará a impressáo de
uma única cédula de votaç:~o, con￾tendo as chapas concorrentes para
eleiç~o da Me5·a.
Par. 49 - O Vereador serà chamado a deposi￾tar o envelope, com o seu voto na
urna colocada na mesa dos traba￾lhos, e, terminada a vota~~o, o
Presidente da Càmara convocarà
dois escrutinadores~ entre os
simpatizantes de cada chapa, para
a apura~~o eleitoral.u
- 2 -
Altera a reda~ão do caput
cria-se um parágrafo; com a
ção::
dc. at-t.
seguinte
32 e
reda￾UAr-t= 32 A composiç~o das Comiss~es; obe￾decerá a representaçâo proporcio￾nal dos partidos ou blocos parti￾dàrios~ em nÚmero de 03 (três)
Vereadores, podendo estes parti￾ciparem em até 03 (três) Comis￾sàes~
Os partidos que formarem blocos
ou Vereadores sem partido, devem
enviar oficio a Mesa Diretora da
C8mara com as assinaturas dos
Presidentes de partidó e dos Ve￾readores integrantes"~
Art: 69 - Modifica-se a redação dos par: 1Q e 2Q~
ar--t= 39;
Art~ 89
do
UAt-t= 39-
Par = 1Q Ao Vereador que pertencer a ban￾cada partidária ou de bloco, SÓ
será concedida "vista" de propo￾sição em discuss~o uma única vez,
n~o podendo outro Vereador da
mesma bancada ou bloco requerer
~vista"~ e esta s6 poderá ser so￾licitada durante o Pequeno Expe￾diente~ ressalvada a tramitaç~o
de urgéncia~ hipótese em que não
~erá concedida ilvista"~
2Q o prazo
(vinte e
q á v e I .•~
de "vista» será de 24
quatro) horas; improrro￾Altera a redaç~o do pár. 19~
que passa ser a seguinte:
do 44,
Par. 19 As Sessbes Ordinárias e Extraor￾dinárias funcionar~o com a pre￾sen~a minima de 1/3 (um terço), e
as Especiais e Solenes com qual￾quer número."
Altera a redaç~o do caput do art: 51, e
seus par. 29, 39, 59 e 69=
de
nArt~ 51 - Constatando haver quorum de 1/3
(um terço), o Presidente da Caroa￾ra declarará aberta a Sessâo.
- 3 -
·-.
Pat- 11: 3Q
Abertos os trabalhos, o Primeiro
Secretàrio ou a Diretora de Se￾cretaria lerá a Ata da Sess~o an￾terior~ que serà discutida e vo￾tada pelo Plenário, inclusive com
emenda, se houver.
Apbs a vota~~o da Ata~ o Presi￾dente da Cámara determinará ao
Primeiro Secretário ou ao Asses￾sor de Servi~os Legislativo~ a
leitura do expediente, obedecendo
a ordem dos parágrafos seguintes:
Par. 59 - Apbs lido o expediente, o Presi￾dente da Cámara ainda concederá
aos Vereadores üportúnidade para
apresenta~~o documentos e inscri-
~~o para o Grande Expediente.
Art~ 99
A dura~~o do Pequeno Expediente é
de 30 (trinta) minutos, podendo
ser prorrogado por mais 15 (quin￾ze) minutos, na hipbtese de maior
volume de proposi~~es, n~o exis￾tindo Uapat-teu. Si
Modifica-se o caput do art.
com a seguinte reda~~o:
vigorando
"Art. 52
52!,
Esgotado o tempo reservado ao Pe￾queno Expediente~ o Presidente da
Cámara passará, imediatamente,
~dFd o Grande Expediente, sem ne￾nhum intervalo."
Art. 10 - Altera-se a reda~~o do art.
com a segL~irite;
Art= 11
vigorando
As delibera~~es da Cámara passa￾r.o por duas discussbes, com ex￾ce~~o dos Decretos Legislativos,
Resolu~bes, Requerimentos, Indi￾ca~bes e Mo~~es.n
Suprime-se o par. ünico do art. 94.
Altera a reda~~o do art. 101 e do seu
iQ:
"Ar-t.l01 Qualquer eleitor do Municipio,
ou representante de Entidade le￾galmente constituida, poderá
inscrever-se, com antecedência
de 48 (quarenta e oito) horas,
perante a Secretaria da Càmara,
para defender ou contrariar pro￾posi~~es em tramita~~o ou expor
tema de interesse püblico muni-
- 4 -
c~pal, mencionando
ser- a bo rd ad o ,.
o assunto
r'ar= 19 Q !!<::;.n da palavra de eleitor ins￾crito ser~ exercido com o tempo
de 10 (dez) minutos, após o que
se procederà ao debate entre os
Vereadores~ que poder~o~ também~
sabatinar o expositor, n~o ultra￾passando o tempo de 30 (trinta)
m ã n u t o a , n
Art. i3 Esta Resoluçao entra em vigor na
sua publica~ao, revogando-se as
ç~es em cDntràriQ~
data de
disposi￾Sala das Sessbes, em 11 de Dezembro·de 1996.
GENILSON LOPES SANTOS
29 Secre"tàt-io
- 5 -
CàMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua - D.Pedro 11, 87 - Fone:26i-2217 "
ITAPETI~ar~f.l~~ pai (ia It apettr.qa
1a Voteçé o APOVddo v,r~=~[l.fI.l!~~~ JQ../~I~
Aprovadopor~"-H l~~ _eu_'_'_
PROJETO DE
De 02 d"
"Reforma o Regimento Interno da C~-
ffiara~de acordo com o Requerimento
nº 065j96~ e dá outras providên￾ciasllii
A MESA DIRETORA DA CAMARA
TINGA~ ESTADO DA BAHIA~ estribada
mento InternD~ propbe o seguinte
para reforma do Regimento.
MUNICIPAL
no art: 144,
Projeto de
DE ITAPE￾do Regi￾Resolu~~c.'."
Art. 19 - Altet-a c.
Interno~
caput do art.
c osn a seguinte
2º~ do
reda~~o:
Regimento
UArt. 2º - No primeiro ano da Legislatura~ a
Càmara de Vereadores instalar￾se-á em iº de Janeiro, através de
Sess~o Solene, independente de
nÚmero, sob a Presidência do Ve￾reador eleito mais idoso, dentre
os presentes, o qual designará um
de seus_pares para secretariar os
trabalhos, convocando os Vereado￾res eleitos, um a um, para apre￾sentarem declara~~o pública de
bens~ sob pena de n~o tomarem
posse="
2Q O paràgrafo único do art.
a seguinte reda~~o;
com
"At-t. 3º - R •••••• " •••••••• " •••••••••••••••••
Par. Unico - A elei~~o da renova~~o da Mesa
ocorrerà até o dia primeiro de janeiro, em Sess~o Espe￾cial, convocada em horàrio a ser definido pelo Plenário,
cuja posse se darà imediatamente, para vigência do bie￾nio seguinte, a partir do primeiro dia do ano."
Art. 3º - O inciso X, do arte
reda~~D;
13, terá a seguinte
- 1 -
"Art. 13
X exonerar, demitirq readmitir,
re~ntegrar, por decis~o de 2i3
(dois terços) da Cãmara, o pesso￾al do serviço administrativo,
salvo decis~o judicial no caso de
reintegraç~o;
Art. 49 -Modificam-se o art. 18 e o caput. do art.
19 e parágrafos 19, 29, 39 e 49, criando￾se um parágrafo, todos do mesmo artigo, no
Capitulo V, vigorando com a seguinte reda￾ç:~O!
"Art. 18
Ar t. 19
Par. 19
2Q
Par. 39
Par. 49
At-t. 5Q -
A eleiç~o renovat6ria da
Cãmara ocorrerá até o dia
ro de janeiro, quando da
ç:~o da legislatura, para
de dois anos, proihida a
ç~o.
Mesa da
pt-imei￾instala￾mandato
t-eelei￾Expirado o mandato
realizadas eleiç:bes
seguinte, na mesma
antecedente, podendo
pada, onde todos os
presentes exercer~o o
voto.
da Mesa, ser~o
para o hiênio
data do art.
ser anteci￾VereadDres
direito de
Imediatamente após a posse os Ve￾readores ser~o convocados pelo
Presidente a fim de apresentar
chapas para a eleiç~o da Mesa da
Câmara, em votaç~o secreta.
o nome de um Vereador
cDnstar em mais de uma
n~o poder-á
chapa.
Formalizadas as chapas, o Presi￾dente determinará a impress~o de
uma única cédula de votaç~o, con￾tendo as chapas concorrentes para
eleiç:;;oda Mesa.
o Vereador será chamado a deposi￾tar o envelope, com o seu voto na
urna colocada na mesa dos traba￾lhos, e, terminada a votaç~o, o
Presidente da Câmara convocará
dois escrutinadores, entre os
simpatizantes de cada chapa, para
a apuraç~o eleitoral."
Altera a redaç~o do caput
cria-se um parágrafo, com a
ç~o;
do art.
seguinte
32 e
reda-
"Art. 32 - A composiç;;o das ohe-
- 2 -
ar-t.39:
Art. 7Q
Ãrt. 89
Par. 6º
decerà a representa~~o proporcio￾nal dos partidos ou blocos parti￾dários~ em número de 03 (três)
Vereadores, podendo estes parti￾ciparem em até 03 (três) Comis￾seles.
Os partidos que formarem blocos
ou Vereadores sem partido, devem
enviar oficio a Mesa Diretora da
Cámara com as assinaturas dos
Presidentes de partido e dos Ve￾readores integrantes".
69 - Modifica-se a reda~~o dos par~
"Art. 39 -
Par~ 19
2Q
19 e ""O~-, do
Ao Vereador que pertencer a ban￾cada partidária ou de bloco~ s6
será concedida "vista" de propo￾si~~o em discuss~o uma única vez,
n~o podendo outro Vereador da
mesma bancada ou bloco requerer
"vista", e esta sÓ poderá ser so￾licitada durante o Pequeno Expe￾diente, ressalvada a tramita~~o
de urgência~ hipÓtese em que n~o
será concedida "vista".
o prazo
(vinte e
gàvelc"
de "vista" será de 24
quatro) horas, improrro￾Altera a reda~~o do pàr. 19,
que passa ser a seguinte:
do art .. 44,
As Sessbes Ordinárias e Extraor￾dinárias funcionar~o com a pre￾sen~a minima de 1/3 (um ter~o), e
as Especiais e Solenes com qual￾quer número."
Altera a reda~~o do caput do art. 51, e
seus par. 29~ 39, 59 e 69:
de
"Art. 51 - Constatando haver quorum de 1/3
{um ter~o}, o Presidente da Càma￾ra declarará aberta a Sess~o.
Par. Abertos os trabalhos, o Primeiro
Secretário ou a Diretora de
cretaria lerá a Ata da Sess~o
terior, que será discutida e
tada pelo Plenário, inclusive
emenda, se houver.
Se￾an￾vo￾com
- 3 -
Art ~ 10
Art = 12
Par. - Apbs a vota~~o da Ata, o Presi￾dente da Camara determinará ao
Primeiro Secretàrio ou ao Asses￾sor de Serviços Legislativo~ a
leitura do expediente~ obedecendo
a ordem dos parágrafos seguintes;
59 - Apbs lido o expediente~ o Presi￾dente da Camara ainda concederá
aos Vereadores oportunidade para
apresentaç~o documentos e inscri-
~~o para o Grande Expediente.
6Q A dura~~o do Pequeno Expediente é
de 30 (trinta) minutos~ podendo
ser prorrogado por mai~ 15 (quin￾ze) minutos~ na hipbte~e de maior
volume de proposiçOes, n~o exis￾tindo HaparteH."
Modifica-se o caput do arte
com a seguinte reda~~o:
vigorando
"Ar-t. Esgotado o tempo reservado ao Pe￾queno Expediente~ o Presidente da
Câmara passará, imediatamente.
para o Grande Expediente~ sem ne￾nhum intervalo."
Altera-se a redação do art.
com a seguinte:
vigorando
UArt= As deliberaçOes da Camara passa￾ráo por duas discussOes~ com ex￾ce~~o dos Decretos Legislativos~
ResDlu~Oes~ Requerimentos, Indi￾caçOes e Mo~Oes."
Suprime-se o paro. único do ar-ta 94.
Altera a reda~ão do art. 101 e do seu
iQ:
"Art. 101 - Qualquer eleitor do Municipio~
ou representante de Entidade le￾galmente constituida~ poderá
inscrever-se~ com antecedência
de 48 (quarenta e oito) horas~
perante a Secretaria da Camara~
para defender ou contrariar pro￾posi~bes em tramita~~o ou expor
tema de interesse pÚblico muni￾cipal~ mencionando o assunto a
set- e bo r d a d o ,
Par. 19 O uso da palavra de eleitor ins￾crito serà exercido com o tempo
de 10 (dez) minutos, apbs o que
se procederà ao debate entre os
- 4 -
Arte 13 -
Sala
VeFeadoFes~ que podeF~o~ tambéffi~
sabatinar o expDsitor~ n~D ultra￾passando o tempo de 30 (trinta)
m ã n u t o e ="
Este Projeto de Resolu~~o
na data de sua pUDl1ca~~o,
disposi~Oes em contrário:
entrará em viQor
revogando-se as
1996~
.d~ .' 1fl./1 _ I /'11 J-'7Z!J1b"-V ~=> _
~v'H~~~Aitif~
Vereador do PFL
- 5 -
-------------~------------------~-
Rua - D~PedrD II~ 87 - FDne~261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
COMISS~O DE CONSTITUIÇ~O, JUSTIÇA E REDAÇ~O
PARECER NQ 019/96
AO PROJETO DE EMENDA HEGIMENTO
Apreciando o Projeto de Emenda ao Regimento In￾terno 002/96, de autoria da constituida, cum￾prindo requerimento 65i96~ aprovado em
seSS~D ordinária, a Comiss~o de Constitui~~D~
Heda~~o opina pela sua aprova~~o, pois o aludido
tem ampla legalidade e constitucionalidade~ està de
.•.••--. <, \ -
a cordo com o Regimento Interno e a Lii~or~-ànica do Muni-
/, \ c ã p í o , bem como a~- c onsst at.u í ç:bes F~~er-a1 e Esst edue 1 =
/ j
i
Sala das Comissbes, = 1~ de deze~bro de 1996.
;
7 /
I
LIRA
F:ELATOF:
- 1 -
---- -------------------

open original →