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norma nº 142/1996

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 142 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaDispõe sobre fixação de subsidio dos Vereadores para a legislatura - 1997/2000.
native_id2789

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CãMARA MUNICIPAL DE ITAP~TINGA
Rua - D:Pedro II~ 87 - Fone:261-22i7
ITAPETINGA - BAHIA
RESULUÇAO N9 i42/96
De 23 de Dezembro de 1996
UDispbe sobre fixa~~o de sub￾sidio dos Vereadores para a
legislatura - 1997/2000.»
o PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DA BAHIA, faz saber que os Vereadores
eu promulgo a seguinte Resolu~~o:
ITAPETINGA,
aprovaram e
o Subsidio dos Vereadores, para vigorar na
legislatura a partir do mês de janeiro de
1997, é estabelecido em 5% (cinco por cen￾to) da receita obtida pelo Municlpio, no
mês imediatamente anterior em que deva ser
pago~ constituindo-se de parte fixa e par￾te variàveJ~
A parte fixa será de ~U% (cinquenta por
cento) do valor do subsidio, como também a
parte variável na mesma propor~~o~ obser￾vando-se, para seu pagamento o compareci￾mento do Vereador nas Sessbes Ordinárias,
e sua participa~~o nas vota~bes, salvo as
ausências reguladas pela Lei Org~nica e
pelo Regimento Interno.
Par. 29 N~o incindirá o pagamento em parcelas que
comp~em a parte variável da remunera~~o a
ausência de matéria a ser votada~ e a n~o
realiza~~o de Sess~o por falta de quorum,
para os que tenham a ela comparecido.
Art. 39 - Por Sess~o Extraordinária~ até o máximo de
04 (quatro) por ffi@S~ os Vereadores recebe￾r~o valor correspondente a um oitavo das
parcelas de que trata o parágrafo 19 do
at-tigo 19.
pretexto será
sess~o por dia,
r-emunerada
qualquer
Unico - Sob
mais
nenhum
de uma
que seja sua natureza.
- 1 -
Art:w 6Q
Para efeito do cumprimento do disposto na
Emenda Constitucional NQ 61-Cj92~ enten￾de-se como receita municipal o conjunto de
ingressos financeiros com fontes e fatos
geradores prbprios e permanentes~ n~o se
considerando como tal as opera~bes de cré￾dito e outras das quais surjam obriga~bes
com terceiros~ a exemplo de convênios e
• •
aliena~oes de bens.
Ao Presidente da C~mara serã paga, mensal￾mente, desde que efetivamente em exerci￾cio~ verba de representa~~o equivalente a
50% (cinquenta por cento) do seu subsidio.
Esta F:esolu~~o
19 de Janeiro
dispDsiç:bes em
entra em vigor a partir
de 1997, revogando-se
c o n t r é r a o ,
as
de
Sala das Sessbes, em 23 de Dezembro de 1996.
~I SCHETT IN I
-P-esidente
GENILSON LOPES SANTOS
2Q Sect-etàt-io
- 2 -
~~M~:~~ M~~NII:I~~~
ITAPETINGA - BAHIA
PROJETO DE RESOLUÇ~O Nº 001/96
De 12 de Novembro De 1996
C àm ara Munic'pal de Itapetinga
1a V t ç 10 Apovado por.\.)I\JM\\mlor:,.:p<cu 13/..!1./jS
2
a Aprovddo por \)l>JWilUll)~~ eulJ..lll/~
.~
O Presidente Da Cêmara Municipal De
Estado da Bahia, faz saber Que os Vereadores aprovaram e
eu promulgo a seguinte Resolui~o:
o Subsidio dos Vereadores, para vlgorar
legislatura ~ partlr do mês oe
1997, é estabelecido em 5% (cinco por
mês imediatamente anterior em Que deva
----....;;- --
":i-ct~?uU-=-t= ~ para seu pagamento
A parte fixa sera
parte variàvel na mesma
e sua participai~o nas votaiôes,
ausências reguladas pela Lei Org~nica e
pelo Regimento Interno.
N~o incindirá o pagamento ~m
compôem a parte variável da
ausência de matéria a ser votada, e
para os Que tenham a ela comparecido.
Por Sessào Extraordinária, até o máximo
04 (Quatro) por mês, os Vereadores r-ecebe￾r~o valor correspondente a
parcelas de Que trata do
dia:;
Que ~~J~ sua natureza.
- 1 -
P~·.~-._-=<. e- r- ~. r e a L%:) do
Emenda Lonstitu~~~~mento DO disposto na
De-se ~___ NQ 61-C/9_?-_ -
~umu receita enten-
__ munici'~_a_l -
.l..!HJr-e,=-,.=-o,= s: _ - u conjunto ~a n e n c e a r o s, com
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ADI U30;?:~c~~iiF: CA",)DSD .
-
ITAPETINGA - BAHIA
PARECER NQ 017/96
AU PROJETO DE RESOLUÇ~O NQ 001/96
Apreciando o Projeto de Resolu~~o nQ 001/96, de
iniciatlva da Mesa
__ i.~ _
:::-L.~~.3? t'" d
de
1997/2000", ~ Comiss~o de Constitu
\
-::::..,. - __ '"i .~ ~_ - 11-: =-. -.E-
~ ci o o P 1 n a p t::' s; ~ ::;'-~ <:l ct i-" U V <:l '7 ~ ,-' , p o 1 '- o a '"-ui 1 oo l"""f- o J e L o
amp i a 1=:": eco~::r~:t~u,Cie~~,a,1:ddaed~~ovde~mbro 1996.
- ~
------- ---- - ----
OJ 0)1 eM ;i'
~E>TE
/A~ILSON GOMES CARDOSO MILTON
~:ELAT[)F-;

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