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norma nº 148/1998

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 148 / 1998
Date 1998-10-27
Ementa"Cria a Galeria dos Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba., e dá outras providências. "
native_id2795

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"Compromisso com o Povo"
Rua - D. Pedro lI, 87 - Fone: 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
RESOLUÇÃON°. 146/98
De 27 de Outubro de 1998
"Cria a Galeria dos Ex- Vereadores da
Câmara Municipal de Itapetinga-Ba., e
dá outras providências. "
A cÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA,
ESTADO DA BARIA, no uso de suas atribuições legais" R E S O L VE:
Art. 1°.-Tica criada, por força desta Resolução, a Galeria dos Ex-Vereadores
da Câmara Municipal de Itapetinga.
Art. 2°. - A Mesa Diretora da Câmara tomará todas as providências necessárias
para o cumprimento desta Resolução, após sua publicação.
Par. Único - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
Verba Orçamentária do Município.
Art. 3°. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, e utubro de 1998.
RÔM
=P
~CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"Compromisso com o Povo"
Rua - D. Pedro lI, 87 - Fone: 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
Lido em
de Itapetinga
.22 /..2i./ jL,
--------+~~-------------- p
PROJETODE RESOLUÇÃO N°. 004/98
De ZZ de Setembro de 1998
"Cria a Galeria dos Ex-Vereadores da
Câmara Municipal de Itapetinga-Ba., e
dá outras providências."
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L VE :
Art. 1°. - Fica criada, por força desta Resolução, a Galeria dos Ex-Vereadores
da Câmara Municipal de Itapetinga.
Art. 2°. - A Mesa Diretora da Câmara tomará todas as providências necessárias
para o cumprimento desta Resolução, após sua publicação.
Pár. Único - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de Verba
Orçamentária do Município.
Art. 30. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de Setembro de 1998.
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<J1 GILDÉLCIO DIAS TAMBORI U Vereador do PMDB
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas, nesta Casa Legislativa existe Resolução, sob n°. 111/89, apro￾vada em Plenário, que Cria a Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara de Vereadores de Itapetin￾ga, a qual podemos notar aqui, dentro do Plenário Dr. Ulisses Guimarães.
Fazendo justiça aos Vereadores de épocas anteriores, e dos tempos atuais,
apresento esta proposição a fim de que tenham, também, seus nomes e rostos lembrados por
aqueles que aqui vierem para conhecer a história deste Poder Legislativo.
Sugiro que próximo a cada Quadro de um Ex-Presidente desta Casa, seja colo￾cado quadros, menores, dos Ex-Vereadores que compunham a Câmara no período a que se re￾ferir.
Certo de que esta matéria vem simplesmente fazer justiça a todos aqueles que
direta ou indiretamente participaram da história de nosso município, é que apresento este Pro￾jeto na certeza de contar com o apoio e aprovação dos Nobres Edis.
Sala das Sessões, 22 de Setembro de 1998.
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GILDÉLCIO DIAS TAMBOR!
Vereador do PMDB
(.' CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"Compromisso com o Povo"
Rua - D. Pedro lI, 87 - Fone: 261-2217
lTAPETINGA - BAHIA
Câmara Munic' ai da hapetinga
lido em Ses ã e:2J..../ &/21....
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
• PARECER N°. 135/98
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 004/98
DE AUTORIA DO VEREADOR Gildélcio Dias Tambori
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais
e tendo sob análise o Projeto de Resolução n°. 004/98, de autoria do Vereador Gildélcio Dias
Tambori, que cria a Galeria dos Ex-Vereadores, esta Comissão emite PARECER
FÀvaRÁ VEL ao mesmo, pois é justo que os homens públicos que exerceram mandatos nesta
Casa devam ser homenageados. Portanto, recomendamos aos Srs. Vereadores que aprovem este
Projeto.
Sala das Comissões, em 21 de Outubro de 1998.
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ZILDO CARVALH!! DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
uM'JM~SDE OLIVEIRA
RELATOR
SISINlO GALVÃO MARINHO FILHO
MEMBRO

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