| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | "Cria a Galeria dos Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba., e dá outras providências. " |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Compromisso com o Povo" Rua - D. Pedro lI, 87 - Fone: 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA RESOLUÇÃON°. 146/98 De 27 de Outubro de 1998 "Cria a Galeria dos Ex- Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba., e dá outras providências. " A cÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BARIA, no uso de suas atribuições legais" R E S O L VE: Art. 1°.-Tica criada, por força desta Resolução, a Galeria dos Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga. Art. 2°. - A Mesa Diretora da Câmara tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução, após sua publicação. Par. Único - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de Verba Orçamentária do Município. Art. 3°. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, e utubro de 1998. RÔM =P ~CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Compromisso com o Povo" Rua - D. Pedro lI, 87 - Fone: 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA Lido em de Itapetinga .22 /..2i./ jL, --------+~~-------------- p PROJETODE RESOLUÇÃO N°. 004/98 De ZZ de Setembro de 1998 "Cria a Galeria dos Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba., e dá outras providências." A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L VE : Art. 1°. - Fica criada, por força desta Resolução, a Galeria dos Ex-Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga. Art. 2°. - A Mesa Diretora da Câmara tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução, após sua publicação. Pár. Único - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de Verba Orçamentária do Município. Art. 30. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de Setembro de 1998. raJJdk;., fi0 ~#/6~' <J1 GILDÉLCIO DIAS TAMBORI U Vereador do PMDB JUSTIFICATIVA Nobres Colegas, nesta Casa Legislativa existe Resolução, sob n°. 111/89, aprovada em Plenário, que Cria a Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara de Vereadores de Itapetinga, a qual podemos notar aqui, dentro do Plenário Dr. Ulisses Guimarães. Fazendo justiça aos Vereadores de épocas anteriores, e dos tempos atuais, apresento esta proposição a fim de que tenham, também, seus nomes e rostos lembrados por aqueles que aqui vierem para conhecer a história deste Poder Legislativo. Sugiro que próximo a cada Quadro de um Ex-Presidente desta Casa, seja colocado quadros, menores, dos Ex-Vereadores que compunham a Câmara no período a que se referir. Certo de que esta matéria vem simplesmente fazer justiça a todos aqueles que direta ou indiretamente participaram da história de nosso município, é que apresento este Projeto na certeza de contar com o apoio e aprovação dos Nobres Edis. Sala das Sessões, 22 de Setembro de 1998. /IAlc; 4~/&;:. GILDÉLCIO DIAS TAMBOR! Vereador do PMDB (.' CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Compromisso com o Povo" Rua - D. Pedro lI, 87 - Fone: 261-2217 lTAPETINGA - BAHIA Câmara Munic' ai da hapetinga lido em Ses ã e:2J..../ &/21.... COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO • PARECER N°. 135/98 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 004/98 DE AUTORIA DO VEREADOR Gildélcio Dias Tambori A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e tendo sob análise o Projeto de Resolução n°. 004/98, de autoria do Vereador Gildélcio Dias Tambori, que cria a Galeria dos Ex-Vereadores, esta Comissão emite PARECER FÀvaRÁ VEL ao mesmo, pois é justo que os homens públicos que exerceram mandatos nesta Casa devam ser homenageados. Portanto, recomendamos aos Srs. Vereadores que aprovem este Projeto. Sala das Comissões, em 21 de Outubro de 1998. i /J .. qlvtt1U ZILDO CARVALH!! DE OLIVEIRA PRESIDENTE uM'JM~SDE OLIVEIRA RELATOR SISINlO GALVÃO MARINHO FILHO MEMBRO