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norma nº 151/1999

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 151 / 1999
Date 1999-09-28
Ementa"Modifica Capítulo, suprime, cria e modifica artigos, parágrafos e incisos da Resolução 04/90, que institui o Regimento Interno, e determina outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"Ação e Trabalho"
Rua ~D. Pedro lI, 87 ~Fone: 261~2217
ITAPETINGA ~BAHIA
RESOLUÇÃO N°. 151/99
De 28 de Setembro de 1999
"Modifica Capítulo, suprime, cria e modifica
artigos, parágrafos e incisos da Resolução 04/90,
que institui o Regimento Interno, e determina
outras providências."
A cÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :
Art. 1°. ~ Suprime o Inciso IV, do Parágrafo Único, do art. 49.
Art. 2°. ~ Modifica o título do Capítulo V, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
ííCAPÍTULO V - DA ORDEM DO DIA"
Art. 3°. - Modifica o art. 53, que passa a ter nova redação, e suprime seus parágrafos:
"Art. 53 - Esgotado o tempo reservado ao Pequeno Expediente, o
Presidente da Câmara passará, imediatamente, para a Ordem do Dia,
sem nenhum intervalo".
Art. 4°. - Acresce os artigos 54,55,56 e 57, e seus parágrafos, ao Capítulo V.
Art. 5°. - Modifica o Par. IOdo art. 55, passando a vigorar com a seguinte redação:
'~rt. 55 - .
Par. 1° - Não havendo "quorum" regimental, o Presidente da Câmara
aguardará 15 (quinze) minutos e dará início ao Grande Expediente."
Art. 6°. - Suprime os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do art. 57.
Art. 7°. - Modifica o Titulo do Capítulo VI, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"CAPÍTULO VI - DO GRANDE EXPEDIENTE"
Art. 8° - Cria art. 58 e seus parágrafos, com a seguinte redação:
"Art: 58 - Terminada a Ordem do Dia, terá início o Grande Expediente.
Par. 1° - A ordem de inscrição prevalecerá para o uso da palavra, pelo
tempo estabelecidopelo número de Vereadoresinscritos.
Par. 2° - O Vereador inscrito para falar poderá ceder seu tempo ou
parte dele ao orador que estiver na tribuna.
Par. 3° - O Grande Expediente terá duração de 01 (uma) hora, que será
dividido pelo número de inscritos, podendo haver prorrogação por perí￾odo de 30 (trinta) minutos.
Par. 4° - O Vereador não é obrigado a conceder aparte, todavia, se ofi￾zer não terá prejuízo em seu tempo e o aparte não poderá passar de dois
minutos.
"Par. 5° - Terminado o Grande Expediente e havendo tempo regimen￾tal, o Presidente da Câmara fará esclarecimentos defatos ocorridos na
Sessão, concedendo ainda a palavra aos Vereadores que quiserem fazer
Explicações Pessoais.
Par. 6~ - A Explicação Pessoal é a oportunidade conferida ao Vereador
para, objetivamente, referir-se a atitudes pessoais assumidas na Sessão
ou em Sessões anteriores.
Par. 7~ - Durante a Explicação Pessoal, o Vereador não poderá ser
aparteado e nem haverá Questão de Ordem.
Par. 8~ - Esgotado o tempo de Explicação Pessoal, o Presidente decla￾rará encerrada a Sessão".
Art. 9°. - Com a criação do art. 58, modifica-se a numeração dos artigos posteriores.
Art. 10. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessõe ,~ 8 de Setembro de 1999.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"Ação e Trabalho"
Rua - D. Pedro Il, 87 - Fone: 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
PROJETO/DE RESOLUÇÃO Nó. 003/99
De 10 de Agosto de 1999
"Modifica Capítulo, suprime, cria e modifica
artigos, parágrafos e incisos da Resolução 04/90,
que institui o Regimento Interno, e determina
outras providências."
A cÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E "
/ . 1°. - Suprime o Inciso IV, do Parágrafo Único, do art. 49.
Art. 2°. - Modifica o título do Capítulo V, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"CAPÍTULO V - DA ORDEM DO DIA"
Modifica o art. 53, que passa a ter nova redação, e suprime seus parágrafos:
"Art. 53 - Esgotado o tempo reservado ao Pequeno Expediente, o
Presidente da Câmara passará, imediatamente, para a Ordem do Dia,
sem nenhum intervalo".
Art. 4°. - Acresce os artigos 54,55,56 e 57, e seus parágrafos, ao Capitulo V. X
Art. 5°. - Modifica o Par. 1° do art. 55, passando a vigorar com a seguinte redação'.
"Art. 55 - .
Par. r -Não havendo "quorum" regimental, o Presidente da Câmara
aguardará 15(quinze) minutos e dará início ao Grande Expediente."
Art. 6°. - Suprime os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do art. 57.
Art. 7°. - Modifica o Titulo do Capítulo VI, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
((CAPÍTULO VI - DO GRANDE EXPEDIENTE"
Art. 8° - Cria art. 58 e seus parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 58 - Terminada a Ordem do Dia, terá início o Grande Expediente.
Par. 1o - A ordem de inscrição prevalecerá para o uso da palavra, pelo
tempo estabelecido pelo número de Vereadores inscritos.
Par. 2° - O Vereador inscrito para falar poderá ceder seu tempo ou
parte dele ao orador que estiver na tribuna. .
Par. 3° - O Grande Expediente terá duração de 01 (uma) hora, que será
dividido pelo número de inscritos, podendo haver prorrogação por perí￾odo de 30 (trinta) minutos.
Par. 4° - O Vereador não é obrigado a conceder aparte, todavia, se o fi￾zer não terá prejuízo em seu tempo e o aparte não poderá passar de dois
minutos.
"Par. 5° - Terminado o Grande Expediente e havendo tempo regimen￾tal, o Presidente da Câmara fará esclarecimentos de fatos ocorridos na
Sessão, concedendo ainda a palavra aos Vereadores que quiserem fazer
Explicações Pessoais.
Par. 60: - A Explicação Pessoal é a oportunidade conferiâa ao Vereador
para, objetivamente, referir-se a atitudes pessoais assumidas na Sessão
ou em Sessões anteriores.
Par. 7~ - Durante a Explicação Pessoal, o Vereador não poderá ser
aparteado e nem haverá Questão de Ordem.
Par. 8~ - Esgotado o tempo de Explicação Pessoal, o Presidente decla￾rará encerrada a Sessão".
Art. 9°. - Com a criação do art. 58, modifica-se a numeração dos artigos posteriores.
Art. 10. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"Ação e Trabalho"
Rua - D. Pedro II, 87 - Fone: 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
• PARECER N°. 066/99
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO NO. 003/99
DE AUTORIA DO VEREADOR RÔMULO SCHETTINI
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
tendo sob análise o Projeto de Resolução n° 003/99, de autoria do Vereador Rômulo Schettini,
RESOLVE, por maioria dos seus membros, EMITIR PARECER FAvORÁ VEL ao mesmo,
recomendando aos Senhores Vereadores que o aprove em razão de melhorar substancialmente o
Regimento Interno.
Sala das Comissões, 08 de Setembro de 1999.
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ORGE UIZFARIAS SlLVA
RESIDENTE
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ZlLDO CARtr. DE OLIVEIRA
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