| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1975 |
| Date | 1975-05-05 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Municipal |
| native_id | 280 |
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Prefeitura Municipal Itapetinga-Bahia LEI mo 303 De 05 de maio de 1975. “Reagusta os vencimentos do fun- cionalismo Municipal e GE ou <* tras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado * da Bahia; Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Picam reajustados em 20% (vinte '* por cento), a partir de 19 de janeiro de 1975, os atuais níveis de vencimentos do Quadro de Pessoal desta Prefeitura. Parágrafo único - Estenda-se o benáficio des- , “e artigo aos funcionários inativos. ' Art. 29 - À presente Leí entrará em vigor a! partir de 10 de janeiro de 19753. abiners do Dueleito Muninigal do mepauinga, ss po “a