| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | "Cria a Função de Gerente da Central de Processamento de Dados da Câmara de Vereadores, e determina outras providências". |
| native_id | 2804 |
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· _..:: 'CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Honestidade e Transparência" Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia RESOLUÇÃO N°. 157/02 De 07 de Maio de 2002 "Cria a Função de Gerente da Central de Processamento de Dados da Câmara de Vereadores, e determina outras providências". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no inciso IV do art. 27 da Lei Orgânica do Município, e no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 1°. - Fica criada a Função de Gerente da Central de Processamento de Dados da Câmara de Vereadores de Itapetinga, de livre nomeação da Mesa Diretora. Art. 2°. - As atribuições para a referida função, bem como sua respectiva remuneração, serão disciplinadas através de Portaria. Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 07 de Maio de 2002. JUSCE OLÍMPIO GOMES 20. Secretário Visite-nos: www.hnnet.com.br/cmi.ouentãofaleconosco:camara.i@hnnet.com.br , .ç-r ,.....•.y.- CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Honestidade e Transparência" Rua D. Pedra 11,87 centro Telefax:(77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia PROJETODE RESOLUÇÃO N°. 008/02 De 10 de Abril de 2002 "Cria a Função de Gerente da Central de Processamento de Dados da Câmara de Vereadores, e determina outras providências". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPffiNGA, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no inciso IV do art. 27 da Lei Orgânica do Município, e no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 10. - Fica criada a Função de Gerente da Central de Processamento de Dados da Câmara de Vereadores de Itapetinga, de livre nomeação da Mesa Diretora. respectiva data de. sua publicação,