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norma nº 157/2002

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 157 / 2002
Date 2002-05-07
Ementa"Cria a Função de Gerente da Central de Processamento de Dados da Câmara de Vereadores, e determina outras providências".
native_id2804

Documents (1)

texto integral #

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'CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"Honestidade e Transparência"
Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
RESOLUÇÃO N°. 157/02
De 07 de Maio de 2002
"Cria a Função de Gerente da Central de
Processamento de Dados da Câmara
de Vereadores, e determina outras
providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, com fundamento no inciso IV do art. 27 da Lei Orgânica do Município, e no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1°. - Fica criada a Função de Gerente da Central de Processamento de
Dados da Câmara de Vereadores de Itapetinga, de livre nomeação
da Mesa Diretora.
Art. 2°. - As atribuições para a referida função, bem como sua respectiva
remuneração, serão disciplinadas através de Portaria.
Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de Maio de 2002.
JUSCE OLÍMPIO GOMES
20. Secretário
Visite-nos: www.hnnet.com.br/cmi.ouentãofaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"Honestidade e Transparência"
Rua D. Pedra 11,87 centro Telefax:(77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
PROJETODE RESOLUÇÃO N°. 008/02
De 10 de Abril de 2002
"Cria a Função de Gerente da Central de
Processamento de Dados da Câmara
de Vereadores, e determina outras
providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPffiNGA, ESTADO DA
BAHIA, com fundamento no inciso IV do art. 27 da Lei Orgânica do Município, e no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 10. - Fica criada a Função de Gerente da Central de Processamento de
Dados da Câmara de Vereadores de Itapetinga, de livre nomeação
da Mesa Diretora.
respectiva
data de. sua publicação,

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