| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | "Cria a Função de Técnico/Operador de Som da Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências". |
| native_id | 2807 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedra 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
RESOLUÇÃO N°. 160/03
De 26 de Março de 2003
"Cria a Função de Técnico/Operador de
Som da Câmara Municipal de
Itapetinga, e dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, com fundamento no inciso IV do art. 27 da Lei Orgânica do Município, e no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte RESOLUÇÃO,
Art. 10. - Fica criada a Função de Técnico/Operador de Som da Câmara de
Vereadores de Itapetinga, de livre nomeação da Mesa Diretora.
Art. 2Q• - As atribuições para a referida função, bem como sua respectiva
remuneração, serão disciplinadas através de Portaria.
Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem à 1° de Março de 2003, revogando-se as
disposições em contrário.
arço de 2003.
Edvaldo Gom Roqrigues
10. Sec eté rlOr
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2°. Secretário
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm/oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 003/03
De 03 de Fevereiro de 2003
"Cria a Função de Técnico/Operador de
Som da Câmara Municipal de
Itapetinga, e dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, com fundamento no inciso IV do art. 27 da Lei Orgânica do Município, e no uso de
suas atribuições legais, propõe a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1°. - Fica criada a Função de Técnico/Operador de Som da Câmara de
Vereadores de Itapetinga, de livre nomeação da Mesa Diretora.
Art. 2°. - As atribuições para a referida função, bem como sua respectiva
remuneração, serão disciplinadas através de Portaria.
Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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10. Secr
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• L20. Secretário
Sala das Sessões, O ereíro de 2003.
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br