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norma nº 302/1974

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 302 / 1974
Date 1974-12-17
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itapetinga para o exercício de 1975
native_id281

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x
suas atribuições legais,
continua.
RECEITAS COREENTES
o)
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ESTADO DA BAHIA
LEI Ne 302
De 17 de dezembro de 1974.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Munici-
pio de Itapetinga para o exercício de 1975."
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso des.
Considerando que, de acordo com o artigo 105 "caput" da Lei nº !
2.902, de 12 de fevereiro de 1971 (Lei Organica dos Municípios do Estado da Bahia), se até 30 de novembro
a Câmara não devolver o orçamento para sanção, será promulgado o projeto originário do Executivo;
Considerando que, pelo ofício nº 56/74, de 06 de dezembro de 1974,
$a presidência da Câmara Municipal comunicou que aquele Poder não deliberou no tempo hábil sobre a propos
taorçamentâria para o exercicio de 1975;
Promulgg a seguinte lei orçamentêria para o exercécio de 1975, na'
comformidade do projeto de lei enviado pelo Executivo à Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itapetin
ga para o exercicio financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Recei
ta em $6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em $ 6.700.000,00 (seis mi-
lhões e setecentos quTI cruzdiros).
a Art. 29 - A geceita será realizada mediante arrecadação dos tribu-
tos e outras fontes de renda na forma da legíslação em vigor e das especificações constantes dos anexos '
desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento: .
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Transferências Correntes
Receitas Diversas
[e
4855 000,00
473.000,00
ama non an o or ana x
20.000,00
2.000,00
4.115.000,00
245.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1:845,000,00
Operações de Crédito 400.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imôveis 100.000,00
Participação em Tributos Federais:
Cota-Parte do Fundo de Patticipação dos Munici-
pos. 870.000,00 '
Cota-Parte do Imp.ônico s/Combustíveis e Lubri-
ficantes. 400.000,00
Cota-parte do Imp.ônico s/Energia Elétrica 60.000,00
Cota-Parte do Imp.Ônico s/Minerais do País 15.000,00
TO TA Lecscccsrscenes 8.700.000,00
Art. 39 - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constan
tes dos anexos desta lei e respectivos subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO 76.726,00
1 - Câmara Municipal 76.726,00
PODER EXECUTIVO 6.623.274,00
02 - Gabinete do Prefeito 840.989,00
03 - Departamento de Administração 317.471,00
94 - Departamento de Fazenda 390.055,00
05 - Departamento de Obras é Viação 1.485.650,00
06 - Departamento de Educação e Cultura 1.244.465,00
Ro ii,
dessas 0,76) MR
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é é pre) Saúiãe >
08 - Bem Estar Social
09 - Departamento de Serviços Públicos
TOTAL. cc.c.
é
4.355.356,00
303.353,00
260.718,00
1.780.573,00
Art. 49 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Efetuzz Operações de Crédito por antecipação da receita atê o limite de
208 (vinte por cento) do total da receita estimada;
6.700.000,00
6.700.000,00
11 - Abrir Crédito Guplementares até 708 (setenta por cento) das dotações or-
gamentárias, obedecendo as exégências do art. 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art.-5€ - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975, agognata ka
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 17 de desembro de 1974.
LÁ
e de Cultura.
- Prefei!
Bel. seios Campos
Diretor dos Departs. de Administração, de Educação
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