| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2003 |
| Date | 2003-05-28 |
| Ementa | "Institui o Parlamento Jovem e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia - RESOLUÇAO N°. 162/03 De 28 de Maio de 2003 "Institui o Parlamento Jovem e dá outras providências". o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o Plenárioaprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. - Fica instituído o Parlamento Jovem no município de Itapetinga, no período de recesso do Poder Legislativo a partir de 15 de Dezembro. Art. 2° - A duração do ParlamentoJovem não poderá ser superior a 30 dias. Art. 3° - As despesas de divulgação do encontro correrão por conta da Câmarade Vereadoresde Itapetinga. Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Edvaldo Gomes 10. Secr I. / LG;J'VIif'ftS Sant'ós Rodrigues 2°. Secretário Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA fVluNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo contínua" RuaD, Pedro11,87 centro Telefax:(77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 005/03 De 18 de Março de 2003 "Institui o Parlamento Jovem e dá outras providências". o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o Plenárioaprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. - Fica instituído o Parlamento Jovem no município de Itapetinga, no período de recesso do Poder Legislativo a partir de 15 de Dezembro. Art. 2° - A duração do ParlamentoJovem não poderá ser superior a 30 dias. Art. 3° - As despesas de divulgação do encontro correrão por conta da Câmarade Vereadoresde Itapetinga. Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Saladas Sessões,18 de t.t1arçode 2003. .Juraç" • Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.brjcidadesjitapetingacamarajindex.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedra 1187, centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Comissão de Constituição, Justiça e Redação PARECERN°. 029/03 Ao Projeto de Resolução n o 005/03, de 18/03/2003 de autoria do vereador Juraci Nunes de Oliveira A Comissãode Constituição, Justiça e Redação, reunida e tendo sob análise o Projeto de Resolução nO 005/03, de autoria do vereador Juraci Nunes de Oliveira, que ''Institui o Parlamento Jovem e dá outras providências.'; resolve emitir PARECER FAVORÁ VEL ao Projeto acima, tendo em vista que o mesmo não fere nenhum dispositivo legal, atendendo, portanto, à legislaçãovigente. Saladas Comissões,15 de Abril de 2003. BENILSO r ORREIA LEITE Presidente ~ ~'-o ç>~ J j:::- .J ISVALDO PEREIRA SANTO~ ~ Relator OLÍMPIO GOMES Membro Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br