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norma nº 162/2003

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 162 / 2003
Date 2003-05-28
Ementa"Institui o Parlamento Jovem e dá outras providências".
native_id2810

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
- RESOLUÇAO N°. 162/03
De 28 de Maio de 2003
"Institui o Parlamento Jovem e
dá outras providências".
o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o
Plenárioaprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. - Fica instituído o Parlamento Jovem no município de Itapetinga, no
período de recesso do Poder Legislativo a partir de 15 de
Dezembro.
Art. 2° - A duração do ParlamentoJovem não poderá ser superior a 30 dias.
Art. 3° - As despesas de divulgação do encontro correrão por conta da
Câmarade Vereadoresde Itapetinga.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposiçõesem contrário.
Edvaldo Gomes
10. Secr
I.
/ L￾G;J'VIif'ftS Sant'ós Rodrigues
2°. Secretário
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA fVluNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo contínua"
RuaD, Pedro11,87 centro Telefax:(77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 005/03
De 18 de Março de 2003
"Institui o Parlamento Jovem e dá
outras providências".
o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o
Plenárioaprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. - Fica instituído o Parlamento Jovem no município de Itapetinga, no
período de recesso do Poder Legislativo a partir de 15 de
Dezembro.
Art. 2° - A duração do ParlamentoJovem não poderá ser superior a 30 dias.
Art. 3° - As despesas de divulgação do encontro correrão por conta da
Câmarade Vereadoresde Itapetinga.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposiçõesem contrário.
Saladas Sessões,18 de t.t1arçode 2003.
.Juraç" •
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.brjcidadesjitapetingacamarajindex.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedra 1187, centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECERN°. 029/03
Ao Projeto de Resolução n o 005/03, de 18/03/2003
de autoria do vereador Juraci Nunes de Oliveira
A Comissãode Constituição, Justiça e Redação, reunida e tendo sob análise o
Projeto de Resolução nO 005/03, de autoria do vereador Juraci Nunes de Oliveira, que
''Institui o Parlamento Jovem e dá outras providências.'; resolve emitir PARECER
FAVORÁ VEL ao Projeto acima, tendo em vista que o mesmo não fere nenhum dispositivo
legal, atendendo, portanto, à legislaçãovigente.
Saladas Comissões,15 de Abril de 2003.
BENILSO r ORREIA LEITE
Presidente
~
~'-o ç>~ J j:::-
.J ISVALDO PEREIRA SANTO~ ~
Relator
OLÍMPIO GOMES
Membro
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