br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 163/2003

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 163 / 2003
Date 2003-06-26
Ementa"Reajusta os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, e determina outras providencias".
native_id2811

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
- RESOLUÇAO N°. 163/03
De 26 de Junho de 2003
"Reajusta os vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores, e determina outras
providencias".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no inciso XXXIV do art. 14 do
Regimento Interno desta Câmara, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 10
• '- Ficam reajustados os salários dos servidores da Câmara Municipal
de Itapetinga, na base de 10% (dez por cento), a partir de 1° de
Junho de 2003 ..
Par. Único - Não farão jus ao reajuste os servidores que foram nomeados
por Portaria no ano de 2003.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária .exístente no próprio Poder Legislativo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessõ s, 6 de Junho de 2003.
~
Edvaldo Gom
1°. S
~ues
etário
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 073/03
De 27 de Maio de 2003
"Reajusta os vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal de Vereadores, e
determina outras providencias".
A Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° ~ Ficam reajustados os salários dos servidores da Câmara Municipal
de Itapetinga, na base de 10% (dez por cento), a partir de 1° de
Junho de 2003.
7
Par. Unico - Não farão jus ao reajuste os servidores que foram nomeados por
Portaria no ano de 2003.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária existente no próprio Poder Legislativo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
~/II~
Edvaldo Gom tH::;r;gues
1° Sec 7tário
e Maio de 2003.
Visite-nos: www.bahia
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores,
A Mesa Diretora desta Egrégia Casa juntamente com seu setor contábil
realizou estudos objetivando autorizar o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara
sem, no entanto, ultrapassar os limites fixados em lei específica.
Devidamente amparados em nosso Regimento Interno o qual versa: "Art.
14: Inciso XXXIV - promover, suspender. conceder férias, licença, abono de faltas,
aposentadoria e reajuste de vencimentos, aos servidores da Câmara em decisão da
maioria da Mesa", vimos, também, procurar equiparar, pelo menos um pouco, os
vencimentos destes servidores, haja vista não terem sido reajustados já faz alguns anos, não
acompanhando, portanto, o mercado econômico brasileiro.
Edvaldo Go
1° S
RômU\l~~}D~'"
Pr
Sala das Sessões, Maio de 2003.
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.brfcidadesfitapetingacarafindex.htm. ou
--------------------. ------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
Comissão de Constituição, justiça e Redação
PARECERN°. 056/03
Ao Projeto de Resolução na 013/03, de autoria da Mesa Diretora
Tendo sob minuciosa análise o Projeto de ResoluçãonO013/03, de autoria da
Mesa Diretora desta Casa, o qual "Reajusta os vencimentos dos Servidores do Poder
Legis/ativo Municípa/', esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opina pela
legalidade da matéria, pois, em se tratando de questão administrativa da Câmara Municipal, o
instrumento legal de regulamentação é o Projeto de Resolução,conforme está estabelecido
em nosso Regimento Interno em seu par. 7° do art. 70 - Capítulo III (Dos Projetos),
estando, portanto, dentro dos preceitos legais, não os ferindo; motivo pelo qual emitimos
PARECER FAVORÁVEL à referida matéria sugerindo ao Plenárioa sua aprovação.
Saladas Comissões,28 de Maio de 2003.
"4
BeniISl.l~~Drreia Leite
Presidente
~
/ '~~J~ .1 risvaldo Pereira Santos .
Relator
Olímpio Gomes
Membro
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
Comissão de Finanças, Orçamento e Contas
PARECER N°. 057/03
Ao Projeto de Resolução nO 013/03, de autoria da Mesa Diretora
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara de Vereadores de
Itapetinga, em reunião objetivando analisar o Projeto de Resolução nO 013/03, de autoria da
Mesa Diretora "reajustando os vencimentos dos Servidores deste Poder Legis/ativd', resolve
emitir PARECER FAVORÁVEL ao mesmo por considera-Io justo, haja vista que os
vencimentos dos servidores não são reajustados há alguns anos, além do mais, estudos feitos
junto ao setor contábil dão conta que, com o reajuste, não ultrapassaremos o limite
estabelecido em lei.
Ante ao exposto esta Comissão sugere ao Plenário a aprovação da matéria em
voga.
Sala das Comissões, 28 de Maio de 2
_.,..,.777"
/ / r tn
," ;' /<t. v-,
..•
Rod/ ettini
,/ '-Ptê'side te
/
/"
<:>:
Edvaldo Gomes Rodrigues
Relatar
Olímpio Gomes
Membro
.Jusc
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br

open original →