| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | "Reajusta os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, e determina outras providencias". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia - RESOLUÇAO N°. 163/03 De 26 de Junho de 2003 "Reajusta os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, e determina outras providencias". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno desta Câmara, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 10 • '- Ficam reajustados os salários dos servidores da Câmara Municipal de Itapetinga, na base de 10% (dez por cento), a partir de 1° de Junho de 2003 .. Par. Único - Não farão jus ao reajuste os servidores que foram nomeados por Portaria no ano de 2003. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária .exístente no próprio Poder Legislativo. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Sala das Sessõ s, 6 de Junho de 2003. ~ Edvaldo Gom 1°. S ~ues etário Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 073/03 De 27 de Maio de 2003 "Reajusta os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, e determina outras providencias". A Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° ~ Ficam reajustados os salários dos servidores da Câmara Municipal de Itapetinga, na base de 10% (dez por cento), a partir de 1° de Junho de 2003. 7 Par. Unico - Não farão jus ao reajuste os servidores que foram nomeados por Portaria no ano de 2003. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária existente no próprio Poder Legislativo. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. ~/II~ Edvaldo Gom tH::;r;gues 1° Sec 7tário e Maio de 2003. Visite-nos: www.bahia CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores, A Mesa Diretora desta Egrégia Casa juntamente com seu setor contábil realizou estudos objetivando autorizar o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara sem, no entanto, ultrapassar os limites fixados em lei específica. Devidamente amparados em nosso Regimento Interno o qual versa: "Art. 14: Inciso XXXIV - promover, suspender. conceder férias, licença, abono de faltas, aposentadoria e reajuste de vencimentos, aos servidores da Câmara em decisão da maioria da Mesa", vimos, também, procurar equiparar, pelo menos um pouco, os vencimentos destes servidores, haja vista não terem sido reajustados já faz alguns anos, não acompanhando, portanto, o mercado econômico brasileiro. Edvaldo Go 1° S RômU\l~~}D~'" Pr Sala das Sessões, Maio de 2003. Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.brfcidadesfitapetingacarafindex.htm. ou --------------------. ------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Comissão de Constituição, justiça e Redação PARECERN°. 056/03 Ao Projeto de Resolução na 013/03, de autoria da Mesa Diretora Tendo sob minuciosa análise o Projeto de ResoluçãonO013/03, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, o qual "Reajusta os vencimentos dos Servidores do Poder Legis/ativo Municípa/', esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opina pela legalidade da matéria, pois, em se tratando de questão administrativa da Câmara Municipal, o instrumento legal de regulamentação é o Projeto de Resolução,conforme está estabelecido em nosso Regimento Interno em seu par. 7° do art. 70 - Capítulo III (Dos Projetos), estando, portanto, dentro dos preceitos legais, não os ferindo; motivo pelo qual emitimos PARECER FAVORÁVEL à referida matéria sugerindo ao Plenárioa sua aprovação. Saladas Comissões,28 de Maio de 2003. "4 BeniISl.l~~Drreia Leite Presidente ~ / '~~J~ .1 risvaldo Pereira Santos . Relator Olímpio Gomes Membro Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Comissão de Finanças, Orçamento e Contas PARECER N°. 057/03 Ao Projeto de Resolução nO 013/03, de autoria da Mesa Diretora A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas da Câmara de Vereadores de Itapetinga, em reunião objetivando analisar o Projeto de Resolução nO 013/03, de autoria da Mesa Diretora "reajustando os vencimentos dos Servidores deste Poder Legis/ativd', resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao mesmo por considera-Io justo, haja vista que os vencimentos dos servidores não são reajustados há alguns anos, além do mais, estudos feitos junto ao setor contábil dão conta que, com o reajuste, não ultrapassaremos o limite estabelecido em lei. Ante ao exposto esta Comissão sugere ao Plenário a aprovação da matéria em voga. Sala das Comissões, 28 de Maio de 2 _.,..,.777" / / r tn ," ;' /<t. v-, ..• Rod/ ettini ,/ '-Ptê'side te / /" <:>: Edvaldo Gomes Rodrigues Relatar Olímpio Gomes Membro .Jusc Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br