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norma nº 165/2003

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 165 / 2003
Date 2003-06-26
Ementa"Modifica a redação do inciso II, do art. 98 do Regimento Interno desta Casa, e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro li, 87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
,..,
RESOLUÇAO NO. 165/03
De 26 de Junho de 2003
"Modifica a redação do inciso lI, do art.
98; do Regimento Interno desta Casa,
e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmarade Vereadoresde Itapetinga, Estadoda Bahia,
Fazsaber que o Plenárioaprovou, e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. - O Inciso lI, do art. 98, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, vigorará com a seguinte redação:
"Art. 98 - :
11 - 5 (cinco) dias para os Vereadoresapresentarem Emendas
e Subemendas aos Projetos, salvo nas proposições especiais,
referidas no inciso I deste artigo, quando será de 7 (sete) dias,
contado do seu encaminhamento à Comissão;"
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as ' osiçõesem contrário.
~C#
Edvaldo Gome
1°, Secr
Rô I
~
,Ia~~s ROdrigues I"D~ 20, Secretário
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D, Pedro li, 87 centro Cx, Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - 8ahia
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 011/03
De 28 de Abril de 2003
"Modifica a redação do inciso II, do art.
98; do Regimento Interno desta Casa,
e dá outras providências".
o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga,
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. - O Inciso II, do art. 98, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, vigorará com a seguinte redação:
"Art. 98 - :
11 - 5 (cinco) dias para os Vereadoresapresentarem Emendas
e Subemendas aos Projetos, salvo nas proposições especiais,
referidas no inciso I deste artigo, quando será de 7 (sete) dias,
contado do seu encaminhamento à Comissão:'
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala as Sessões, 28 de Abril de 2003.
Amorim Carvalho
eadora do PSDB
~/lrJdo fqv~ JO,-k￾u:- Vereador(a)
A-V"-/"- Á
Vereador(a)
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