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norma nº 166/2003

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 166 / 2003
Date 2003-09-03
Ementa"Institui a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O c o rrio t c trit s s c com o povo contínua"
Rua D. Pedro 11/87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
RESOLUÇÃO N°. 166/03
De 03 de Setembro de 2003
"Institui a Comissão de Defesa do
Consumidorda Câmara de Vereadores
e dá outras providências".
o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o
Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUCÃO:
Art. 1°. - Fica instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de
Vereadores de Itapetinga.
Art. 2° - O suporte logístico, técnico, jurídico da Comissão serão exercidos
pelas Assessorias já existentes na Câmara.
Art. 3° - A Mesa Diretora da Câmara determinará o horário de atendimento
ao público, e que nunca será inferior a duas horas.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as osições em contrário.
Sala das e Setembro de 2003.
Visite-nos: w\'Vw.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm, ou fale conosco: camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PROJETO DE RESOLUÇÃO
d c n t e
°.006/03
De 01 de Abril de 2003
CâmBrJ Municipal de Itapetinga
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,"provado por -
Sala das Sasaõ•• -1_1-
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"Institui a Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara de Vereadores
e dá outras providências".
o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o
Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° ..- Fica instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de
Vereadores de Itapetinga.
Art. 2° - O suporte logístico, técnico, jurídico da Comissão serão exercidos
pelas Assessorias já existentes na Câmara.
Art. 3° - A Mesa Diretora da Câmara determinará o horário de atendimento
ao público, e que nunca será inferior a duas horas.
Art. 4° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua
publica ~ revogando-se as disposições em contrário.
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Visite-nos: www.bahi3000.hp~.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
\ Vereador(a)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro I" 87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
~ Além dos inúmeros serviços públicos já prestados por esta Casa à nossa
comunidade! a existência de uma Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, para
funcionar na defesa do cidadão, oferecendo-lhe apoio logístico, técnico e jurídico e
representa-lo junto aos órgãos públicos e suas autarquias, instituições bancárias, a iniciativa
privada sempre que se verificar um direito negado, abuso de autoridade ou qualquer tipo de
desrespeito a exigências constitucionais que preceituam que \\todo cidadão é igual perante a
LeI'.
Vereador( a)
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.brfcidadesfitapetingacamarafindex.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br

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