| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | "Institui a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O c o rrio t c trit s s c com o povo contínua" Rua D. Pedro 11/87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia RESOLUÇÃO N°. 166/03 De 03 de Setembro de 2003 "Institui a Comissão de Defesa do Consumidorda Câmara de Vereadores e dá outras providências". o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUCÃO: Art. 1°. - Fica instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores de Itapetinga. Art. 2° - O suporte logístico, técnico, jurídico da Comissão serão exercidos pelas Assessorias já existentes na Câmara. Art. 3° - A Mesa Diretora da Câmara determinará o horário de atendimento ao público, e que nunca será inferior a duas horas. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as osições em contrário. Sala das e Setembro de 2003. Visite-nos: w\'Vw.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm, ou fale conosco: camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PROJETO DE RESOLUÇÃO d c n t e °.006/03 De 01 de Abril de 2003 CâmBrJ Municipal de Itapetinga Li.:.. en5eu.o_/_'- ,"provado por - Sala das Sasaõ•• -1_1- PRi::jlOloMTII "Institui a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores e dá outras providências". o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° ..- Fica instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores de Itapetinga. Art. 2° - O suporte logístico, técnico, jurídico da Comissão serão exercidos pelas Assessorias já existentes na Câmara. Art. 3° - A Mesa Diretora da Câmara determinará o horário de atendimento ao público, e que nunca será inferior a duas horas. Art. 4° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publica ~ revogando-se as disposições em contrário. '. élo'(a) <, \ Visite-nos: www.bahi3000.hp~.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br \ Vereador(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro I" 87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ~ Além dos inúmeros serviços públicos já prestados por esta Casa à nossa comunidade! a existência de uma Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, para funcionar na defesa do cidadão, oferecendo-lhe apoio logístico, técnico e jurídico e representa-lo junto aos órgãos públicos e suas autarquias, instituições bancárias, a iniciativa privada sempre que se verificar um direito negado, abuso de autoridade ou qualquer tipo de desrespeito a exigências constitucionais que preceituam que \\todo cidadão é igual perante a LeI'. Vereador( a) Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.brfcidadesfitapetingacamarafindex.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br