| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | "Estabelece critérios para publicação, nos veículos de comunicação, das matérias produzidas nas Sessões do Legislativo e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" RuaD. Pedroli, 87 centro Cx. Postal 106 Telefax:(77)261-2217/2243 Itapetinga - Bahia RESOLUÇÃO N°. 167/03 De 03 de Setembro de 2003 "Estabeiece critérios para pubiicação, nos veículos de comunicação, das matérias produzidas nas Sessões do Legislativo e dá outras providêncías." o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUCÃO: Art. 1°. - Ficam criados critérios para publicação, nos veículos de comunicação, das matérias produzidas nas Sessões do Legislativo, nos espaços destinados à divulgação das atividades da Câmara na imprensa falada e escrita. Art. 2° - As entrevistas e/ou matérias produzidas a partir das Sessões da Câmara serão acompanhadas pelo funcionário que responde pela Assessoria de Imprensa e preposto das empresas contratadas para realizar os serviços. § Único - Todo material jornalístico de impressão passará necessariamente por revisão redacional, como forma de preservar a qualidade da comunicação do Legislativo. Art. 3° - Será respeitado o critério da proporcionalidade na publicação de entrevistas dos Vereadores antes e depois de começar a transmissão das Sessões. Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromísso com o povo contínua" Rua D. Pedra 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Art. 4° - Os boietins informativos veicuiados na imprensa faiada e as publicações de jornais ou qualquer outro veículo de comunicação contratado para executar os serviços de divulgação das atividades parlamentares, passarão, também, pela avaliação do Vereador que estiver sendo focado na matéria. Art. 5° - Os contratos celebrados com as empresas contratadas, constarão obrigatoriamente de cláusulas que contemplem as exigências estabelecidasnesta Resolução. Art. 60 - Nos programas radiofônicos apresentados diariamente nas emissoras! que tenham qualquer tipo de participação financeira do Legislativo, a Assessoriade Imprensa articulará junto à direção do programa ou da empresa contratada a inserção de um entrevistado do Legislativo Municipal, obedecidos os critérios da proporcionalidade pariamentar. Art. 7° - Esta Resoiução entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. ~ Edvaldo Go 1°. S embro de 2003. Rô ~s retário . liDJeno Sa~es 2°. Secretário Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br .....• ~ ..•._/ . CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia PROJETODE RESOLUÇÃO N°. 012/03 De 07 ~ r e s I " stabelece crit I rios para publicação, nos veículos de co unicação, das matérias produzidas nas essões do Legislativo e dá outras provid ncias." C árn 'H J ;\~uniclpa] de It"pú:i~,~a LU", e.nSessão_I_'_ Aprovado por _ Sala da. S•• aõea -1_1- o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que 6 Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOlUÇÃO: Art. 1°. - Ficam criados critérios para publicação, nos veículos de comunicação, das matérias produzidas nas Sessões do Legislativo, nos espaços destinados à divulgação das atividades da Câmara na imprensa falada e escrita. Art. 2° - As entrevistas e/ou matérias produzidas a partir das Sessões da Câmara serão acompanhadas pelo funcionário que responde pela Assessoria de Imprensa e preposto das empresas contratadas para realizar os serviços. § Único - Todo material jornalístico de impressão passará necessariamente por revisão. redacional, como forma de preservar a qualidade da comunicação do Legislativo. Art. 3~- Será respeitado o critério da proporcionalidade na publicação de entrevistas dos Vereadores antes e depois de começar a transmissão das Sessões. Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro li, 87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Art. 4° - Os boletins informativos veiculados na imprensa falada e as publicações de jornais ou qualquer outro veículo de comunicação contratado para executar os serviços de divulgação das atividades parlamentares, passarão,também, pela avaliação do Vereador que estiver sendo focado na matéria. Art. 5° - Os contratos celebrados com as empresas contratadas, constarão obrigatoriamente de cláusulas que contemplem as exigências estabelecidasnesta Resolução. Art. 6° - Nos programas radiofônicos apresentados diariamente nas emissoras, que tenham qualquer tipo de participação financeira do Legislativo, a Assessoriade Imprensa articulará junto à direção do programa ou da empresa contratada a inserção de um entrevistado do Legislativo Municipal, obedecidos os critérios da proporcionalidade parlamentar. Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. Juraci <NJ.~~71P Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromísso com o povo contínua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Visa este Projeto de Resolução estabelecer regras e critérios para o melhor ~ funcionamento da divulgação das atividades parlamentares nos veículos de comunicação contratados para execução dos seus serviços. Obedecendo os critérios da proporcionalidade parlamentar, como regra fundamental do fortalecimento das relações democráticas com a sociedade itapetinguense, que precisa participar mais ativamente das discussões e de todos os debates que envolvam o interesse da coletívídade, estaremos cumprindo melhor o nosso mister. O Poder Legislativo avança, permite uma melhor relação entre todos os pares, democratiza a informação, paga com recursos públicos e dá um exemplo de civilidade política. o Vereador que a este subscreve extrai na sua essência, respeitadas as devidas proporções, com esta proposta, o modelo de informação legislativa, operado na Câmara dos Deputados e no Senado da República, através da lV Senado e lV Câmara, onde os espaços são democratizados e as atividades de cada parlamentar, são divulgadas da forma mais transparente e democrática. Sala d Sessões, 07 de Maio de 2003. ira Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br