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norma nº 167/2003

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 167 / 2003
Date 2003-09-03
Ementa"Estabelece critérios para publicação, nos veículos de comunicação, das matérias produzidas nas Sessões do Legislativo e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
RuaD. Pedroli, 87 centro Cx. Postal 106 Telefax:(77)261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
RESOLUÇÃO N°. 167/03
De 03 de Setembro de 2003
"Estabeiece critérios para pubiicação, nos
veículos de comunicação, das matérias
produzidas nas Sessões do Legislativo e
dá outras providêncías."
o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que o
Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUCÃO:
Art. 1°. - Ficam criados critérios para publicação, nos veículos de
comunicação, das matérias produzidas nas Sessões do Legislativo,
nos espaços destinados à divulgação das atividades da Câmara na
imprensa falada e escrita.
Art. 2° - As entrevistas e/ou matérias produzidas a partir das Sessões da
Câmara serão acompanhadas pelo funcionário que responde pela
Assessoria de Imprensa e preposto das empresas contratadas para
realizar os serviços.
§ Único - Todo material jornalístico de impressão passará necessariamente
por revisão redacional, como forma de preservar a qualidade da
comunicação do Legislativo.
Art. 3° - Será respeitado o critério da proporcionalidade na publicação de
entrevistas dos Vereadores antes e depois de começar a
transmissão das Sessões.
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromísso com o povo contínua"
Rua D. Pedra 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
Art. 4° - Os boietins informativos veicuiados na imprensa faiada e as
publicações de jornais ou qualquer outro veículo de comunicação
contratado para executar os serviços de divulgação das atividades
parlamentares, passarão, também, pela avaliação do Vereador que
estiver sendo focado na matéria.
Art. 5° - Os contratos celebrados com as empresas contratadas, constarão
obrigatoriamente de cláusulas que contemplem as exigências
estabelecidasnesta Resolução.
Art. 60 - Nos programas radiofônicos apresentados diariamente nas
emissoras! que tenham qualquer tipo de participação financeira do
Legislativo, a Assessoriade Imprensa articulará junto à direção do
programa ou da empresa contratada a inserção de um
entrevistado do Legislativo Municipal, obedecidos os critérios da
proporcionalidade pariamentar.
Art. 7° - Esta Resoiução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposiçõesem contrário.
~
Edvaldo Go
1°. S
embro de 2003.
Rô
~s
retário
.
liDJeno Sa~es
2°. Secretário
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
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"O compromisso com o povo continua"
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PROJETODE RESOLUÇÃO N°. 012/03
De 07
~ r e s I
" stabelece crit I rios para publicação, nos
veículos de co unicação, das matérias
produzidas nas essões do Legislativo e
dá outras provid ncias."
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Aprovado por _
Sala da. S•• aõea -1_1-
o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, faz saber que 6
Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOlUÇÃO:
Art. 1°. - Ficam criados critérios para publicação, nos veículos de
comunicação, das matérias produzidas nas Sessões do Legislativo,
nos espaços destinados à divulgação das atividades da Câmara na
imprensa falada e escrita.
Art. 2° - As entrevistas e/ou matérias produzidas a partir das Sessões da
Câmara serão acompanhadas pelo funcionário que responde pela
Assessoria de Imprensa e preposto das empresas contratadas para
realizar os serviços.
§ Único - Todo material jornalístico de impressão passará necessariamente
por revisão. redacional, como forma de preservar a qualidade da
comunicação do Legislativo.
Art. 3~- Será respeitado o critério da proporcionalidade na publicação de
entrevistas dos Vereadores antes e depois de começar a
transmissão das Sessões.
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro li, 87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
Art. 4° - Os boletins informativos veiculados na imprensa falada e as
publicações de jornais ou qualquer outro veículo de comunicação
contratado para executar os serviços de divulgação das atividades
parlamentares, passarão,também, pela avaliação do Vereador que
estiver sendo focado na matéria.
Art. 5° - Os contratos celebrados com as empresas contratadas, constarão
obrigatoriamente de cláusulas que contemplem as exigências
estabelecidasnesta Resolução.
Art. 6° - Nos programas radiofônicos apresentados diariamente nas
emissoras, que tenham qualquer tipo de participação financeira do
Legislativo, a Assessoriade Imprensa articulará junto à direção do
programa ou da empresa contratada a inserção de um
entrevistado do Legislativo Municipal, obedecidos os critérios da
proporcionalidade parlamentar.
Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesem contrário.
Juraci <NJ.~~71P
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
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"O compromísso com o povo contínua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Visa este Projeto de Resolução estabelecer regras e critérios para o melhor
~ funcionamento da divulgação das atividades parlamentares nos veículos de comunicação
contratados para execução dos seus serviços.
Obedecendo os critérios da proporcionalidade parlamentar, como regra
fundamental do fortalecimento das relações democráticas com a sociedade itapetinguense,
que precisa participar mais ativamente das discussões e de todos os debates que envolvam o
interesse da coletívídade, estaremos cumprindo melhor o nosso mister.
O Poder Legislativo avança, permite uma melhor relação entre todos os
pares, democratiza a informação, paga com recursos públicos e dá um exemplo de civilidade
política.
o Vereador que a este subscreve extrai na sua essência, respeitadas as
devidas proporções, com esta proposta, o modelo de informação legislativa, operado na
Câmara dos Deputados e no Senado da República, através da lV Senado e lV Câmara, onde
os espaços são democratizados e as atividades de cada parlamentar, são divulgadas da forma
mais transparente e democrática.
Sala d Sessões, 07 de Maio de 2003.
ira
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