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norma nº 301/1974

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 301 / 1974
Date 1974-12-06
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, operação de Crédito até a importância de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros);
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ess LEE LLLLLgA — LSCRILItA
BRAS
LEI noa0
De 86 de dezenbro de 1974.
“hutoriza o Chefe do Executivo Huná
cipal a contratar com o Banco do*
Mordeste do Brasil 8.4. (BNB) ope-
ração de crésito até a importância
de $3.500.000,00 (três milhões e
cuínhentos mil crusetros), « 4é ou
tras províidênctas*.
O Prefeito Funícipal de Itapetinga, Estado da Ba
E hia;
A Faço saber, que, de acordo com comunicação do Pr8
sifente da Câmara Wunicipal datada de 26.12.76 e decorriio o pra="
zo previsto so € 19, do artigo 81,, da Leí nº 2.903 (Lei Organica”
f£os Municípios) Je 12 de favereiro de 1971, sem o pronunciamento *
da Cânara ds vereadores, sobre o Projeto de Lei da Poder Executivo
Wunícipal, que autoríza o Chefs do Frecutivo Kunicípal a contratar
com o Sanço do Eordeste Jo Brasil £/A (2x2) operação de crédito '*
até a importância de $3.500.999,00 (três milhões e quinhentos mil
eruteitos), e 4É outras providências, vr>:> expresso na mensagem '
de encaminhamento, FPROMULCA À FEGUINTE LEI:
art. i9 - rica o Chefo So Executivo Municipal au-
torizado a contratar com o Banco dc Nordeste do srasil S.XA. (BHB )
oreração de crédito atê o valor de $3.500.000,00 (três milhões e*
PA quinhentos m£l cruzeiros), por prazo não superior a deze ( 12)amos
furos não superiores a quatro por cento (4%) ao ao, correção mone
tária a demais condições estabelecidas pelo BHB.
Paxágrafo único - A correção aonetária será a nes
ma utílizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional *
(ouEn), ee outros critérios não forem fixados polas Autoridades do
setárias do Fraís.
âxt. 27 - Os recursos oriundos da operação de crê-
dito a que se refere o artigo 1º serão destinados a financiar a *
promoção de estudos, ão e execução de projetos relativos a
obras de desenvolvimento urbano, transporte, séstema viário, ilumi
nação piiblica, educação e cultura, recuperação de áreas problemas,
abastecimento e obras de infra estrutura urbana.
Art. 30 - Em garantia do financiamento, o Hunici-
ceterã ao Banco do Sordesto do Brasil S.A. parcelas das quotas
vineulatas à operação de erédito en montantes anais necontiz E
para amortízar as prestações do principal e os
Prefeitura Municipal
Kapetinga - Bahia
cont. Leí 301/74.
da, na forma dos arts. 57 e 72 da Lei nº? 4.333, do 27 de junho de
1963.
art. 49 - Anualmente, a aprtir da proposta or-
qgamentária de 1976, o Orçamento anual consignarã verbas próprias"
para a amortização das prestações do príncipal « pagamento des
acessórios da dívida e para atender os compronissos da contrapar-
tida de recursos próprios na fase dc execução do projeto.
Art. 59 - Fica o Chefe do Exocutivo Nuniciçal'
autorizado a abrir, em adicional ao Orgemento do exercício de
1975, crédito especial até a importância de $500.000,00 (quinhen-
tos sil cruzeiros), destinados a faser face a pagamentos dc obri-
sações decorrentes da operação de crédito u que ue refere q art.'
10 e que se vençam nesto exercício, bem como para assegurar a par
ticipação dos recursos próprios no financiamento das inversões *
previstas no art. 2€ desta Lai,
art. 69 - Fica o Banco do Nordeste do Brasil *
S.a. (BHB), na condição de mandatário, autorizado n receber nas *
fontes pagalcras competentes, os recursos vinculados na forma do
artigo 3º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no paganento
do que lhe for devido por força do contrato de emprestiso de que
erata o artigo 16.
art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas ss disposições em contrário.
Cabíncte do Prefeito menicipal ds Itapetinga ,
en 05 de dezendro de 1974. Ev PO a
A Eq
+
A ecflice ada +
0 Mi prefeito -
Dáretor dos Departs. de Aduinistração, de
Educação e de Cultura. ,

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