| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1992 |
| Date | 1992-11-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DAS FUNCÕES DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS E DE DATILÓGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2825 |
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C~HARA MUNICIPAL DE
Rua ...D.PEdro lI, 87 _.FonE:26i-2217
ITAPETINGA - BAHIA
f{ESDLUÇ;~ONo. i2~:-?2
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
..DISPõE SOBRE CRIAÇÃO nAS
FUNC5ES DE ASSISTENTE DE
SERVICOS ESPECIAIS E DE
DATILóGRAFO E D~ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ...
A MESA DA C&MARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA~ ESTADO DA BAHIA~ com fundamento no inciso IV do art.
27, da Lei O~gãnica do HUfiicípio. prop5e a SEguinte RESOLUÇ;;O:
ART. 1 - Fica c~iada a fun~gD dE ASSISTENTE DE SERVICOS
ESPECIAIS. a SEr aproveitado internamente. E
SEm altEra~~o inicial de sal~rio. que ser~ objeto de atuali2aç~D na Dcasi~o prcipriaExten -
siva a todos os servidores.
ART_ 2 Altera-se o quadro dE datilógrafo prevista na
resolu~5D No. 113/90. de 31.10.90. a fim de
acrescer de mais um. ficando com as nOffiencla -
turas de Datilógrafo de nível 01. e Datilógrafo nível 02~ cuja vaga aberta ser~ prEenchida
por promo~ao'"'
P_~NICO- O Salário inicial de Datilógrafo dE nível 02
ser~ derinido pela Hesa Diretora da C§mara.
------------------------ - ._-_.- --------------------
.3...Amba's .. as 'l'unçõEs serão sub.::!rd}..õadas á Diri;j:ci-a
de Secretaria. que determinara as atribuiç:bes.
A presente Resoluç:go se incorpora ao texto da
Resolução 113/92~ sendo parte integrante desta
ART. Esta Resolução entrará em vigor na data
sua promulgaç:ão, revogadas as disPDsiç5es
contrário.
de
SALA DAS SESS5ES. 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Josr: JESUS
AGUIAf.(
ANT6NIO ROCHA DA SILVA
2 Secretaria
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Rua - D.Pedro lI, 87 - Fone:261-22i7
ITAPETINGA - BAHIA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇ~O
COMISS~O DE FINANCAS1 ORCAMENTO
Analimando o Projeto de Resolu~io No. 08/92,
corrente mis. de autoria da Mesa Diretora da Clmara. a
reuniu-me e deliberou emitir o parecer que segue:
ch:: iE: do
CCHilissão
i o Projeto de Remolu~io tem procedência e visa disciplinar o
quadro funcional da C&mara, para dati-Ia de condi~6es de
operacionalidade das trabalhos administrativos;
De outro lado, as vagas a serem preenchidas caracterizam a
corre~io da Mesa Diretora em abrir espa~os de estimulo ao
servidor, atrav~s de promo~ão interna, como no caso dos
servidores R6BERIO FERNANDES SOARES e CHARLES CONCEI(;:ÃOBARRETO, que Hi:1iI cap",cH a~io pa·"'<1. exe rcer aos
atividades atribuidas pelo Projeto de Resolu~io, ao lado
dos demais servidores.
3 Tamb~m, o Projeto em exame nio importa em despesas, eis que
somente a fun~ão de datilcigrafo nível 02 ter~ altera~ia pelo aasalariamento ji existente.
Assim, a Comissão recomenda a aprova~ao da proposi~io
pela sua relevância funcional.
Sala das Comiss6es, 24 de novembro de 1992
A;;;:I~ DASILVA
~Â/~
HIL.:OE·{RA~"D(] DE SOUZA NOGUElr~í~ FIL.HO.
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Rua - D.Pedro 11. 87 - Fone:261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO NO.08/92
lido
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E '::;p e c :1. -
de AssistentE dE SErvi;os
ais e de Datildgrafo ~ dá
p r" ov í d f::':'n c: i::':i. ~!;. 11
Prestdence
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA. ESTADO DA
BAHIA. com fundamento no inciso IV do art.27, da LEi Orginica do
Município. prop5e a sEguintE Resolu~io:
Art. 10. - Fica criada a funç~o dE AssistentE dE SErviços EspEciais, a SEr aprovEitado internamente, e SEm alteraç~o
inicial de salário, qUE será objeto dE atualizaç~o na ocasi~o própria Extensiva a todos os servidores.
A~t. 20. - Altera-se o quadro de datilógrafo prevista
na Resoluç~o NO.113/90, de 31.10.90, a fim de acrEscer de mais um
ficando com as nomenclaturas de Datilógrafo dE nível 01.e Datilógrafo de Nível 02 cuja vaga aberta SErá prEEnchida por promoçâo.
Par. 0nico - O salário inicial dE datildgrafo dE nível
II SErá definido PEla MEsa Diretora da Cimara.
Art. 30. - Ambas as funç5Es serâo subordinadas ~ DirEtora dE SEcretária. qUE determinará as atribuiç5ES.
Art. 40. - A prEsEnt~ R2so1uç~0 S2 incorpora ao t2xto
da Resoluçâo 113/92. SEndo partE integrantE desta.
Art. 50. - Esta REsolu0ào Entrará Em vigor na
sua promulgaç~o E publicaçâo, r2vogadas as disposiç5ES 2m
~~
ANTONIO ROCHA DA SILVA
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