| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | A Câmara Municipal é o Órgão legislativo do Município de Itapetinga, composta de Vereadores eleitos nas condições e termos do art. 29, inciso I, da Constituição Federal e art. 25, inciso 1° da Lei Orgânica do Município, e reunir-se-á em Sessão Legislativa Ordinária anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de Dezembro. ALTERA REGIMENTO INTERNO. |
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Rua - D.Pedro lI, 87 ... F'one:i~6i····i:.~2i?
ITAPETINGA - BAHIA
PROJETO DE RESOLUC~O N9 010/92
I;:ESOLUÇÃD N~;'i:';:ti.../~;'2
A CaMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
FUNDAMENTO NO CAPUT DO APT. 144, DO REGIMENTO INTERNO.
B;:'.>;HI I~, COlvj
F:E:301...',)E:
Art. 19 - O artigo io. passsa a vigorar com a seguinte
..A c:â. m ::":u··:::1. liuni c ij:<:?. 1 é o Ó r gão 1e9 i s 1at ivo do
Município de Itapetinga, composta de Vereadores eleitos nas condiç5es e termos do art.29,
inciso I, da Constituição Federal e art. 25,
inciso iO.da Lei Orgânica do Município,e reunir-se-á em Sessão Legislativa Ordinária
anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de
:t (J. d F:: ~·:·f.g0'::5. to :::t i5 de d ezemb 'r Q . II
Art. 29 - Fica alterada a redação do caput do artigo 20.
que vogorara consoante o texto que segue:
" A1" t . í.~(;:). .... !.~(;O p j" i il1 e i j" o :::ri..o d ::":1. 1e g :i.:=. 1 <:lt. li.j" a s :::..
Câmara de Vereadores instalar-se-á em 10. de
janeiro,através de Sessão Solene,que iniciará
às 09:00 horas, independente de n~mero, sob a
Presidência do Vereador mais idoso, dentre os
presentes, o qual designará um de seus pares
~,;I"2Cr i:::t ar i:::'.1" o-s tj" abs•1.hos J c on ''l'OC an d o. os '-Je'( eadores, um a um, para apresentarem declaração
ptÍ.bJ.:i.dc:::;. e bens ~jb pen::"de' :l. não t oma r em pos····
':::.€:.
::'.).0 com <:1.
sEguinte rEdação:
:f :§: !Sc.. -.- E~rt1 t od ()"S 1.:.'5 C:;. SfJS d e 1 ic en (;:o. } c! \"r=:';- Ed. _..
dor fará requerimento à Mesa da Câmara. que
·''lEi-:::;. 1.ido, d í scu t ido I::" vo t ado , tendd;:;.m<:i.té·ri<:l.
P'( e f';:::j" ên c i:". '50b r e qU::;;.l qU.i!!:l" p r DP 0-:; i I;: ãD .• ,
-i -
Art 40, - O caput do art ,14 e seus incisos VI,XXI e XXXI
tem sua redaç~o modificada para o seguinte texto:
"
(.:~o.
te legal da Câmara, judicial e extra-ju
dicialmente, cabendo-lhe, com
" ,
aux tr io
dos ~::) (::~. C '( (.:.t::, ~::'(;. :i. D '::;.~ p r' (~':: .: :.id :i. r ,I :::1, b ~-i'(J ti!: n c I:;" '(
rar, suspender e prorrogar as Sess5es •
observando e fazendo observar as normas
legais vigentes e as determina~5es deste Regimento. como também as funç5es di
retivas e administrativas, competindo -
1h I::" P r- :i. "',..'~':j.t i 1..,/ ~·:I.Ir! (.:.:,fi t (::::'1
111\) I .... d ('"tE::'' 'f'!'fi in :;';'i. r ,I =::t. 'f' E: qU.I:':":' f" :l me-n t C) d o
ou do líder do Prefeito. a retirada dE'
proposiç~o. ainda n~o incluída na ür d em
I , >< >( I ...· () r' fJ :i:). n iI.:~:;';i. '( ~':\ C)r' d J~':'Hl d (J .U]. :::i..: P (.;:1' D H1~=:.....
nos 24 (vinte e quatro) horas antes da
~:(:':":s;:':::. ~;().;:1" e.:" ':::. p (:..:c't :i. \} :i:':. ,: f =::l~:::(~: nd C) d E J. a c c!n'::t; ~.'("
obrigatoriamente. com ou sem parecer das
Comiss5es, e antes do término do prazo •
os Projetos de Lei com prazo de aprecia-
'"'
(;: :::'1. C) .
f r ~:( >< >< I .... C:on \} C) c:::':i. '( ;::) u.P 1. (::.n' t (.:.:d'e t.} e r' t=:· a d fJ i" .1 q U. :~-in.
do necessário, de acordo com a Lei Orgân ic a do j····ju.nic::íptcf.
11
Fica acrescido ao artigo 15 o inciso IV, com o
I'I!.') .... P::"if.~(t:i.Clp~:).r· f!:-Fe::-ti\/:0.Hlf::n-Cl"2 d as d(-::'ci ....
(;:õ':':':":::- d:::i. i·.··i::.:.:·.::;B .. II
60, - Ao artigo 43. acrescem os SS 10. 20, ,30"
e 50. com a seguinte redaç~o suprimindo-se,
p::3.r~.~::J·rB.fc)un a c o :
~ .
em consequencla, C)
, , ':j:. j, (:). .... L. :i: d (.;:'(' é::· C) p ()r' t ~:!. \l C) :.:-: :::i. LI.t C))" i:.;:': ::':\d D (.?
eleito pela bancada do Partido represen-
, M
C Ci Ir; u. ri 1. C 2-.'( ~':i.o
da Câmara os Líderes e respectivos Vice
L. :I:d :,:~'(.(.:.'5:. . :,
:3c) .
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- c -
-------------------------------------------------------------------------------------------,/
r---...,.
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';::.:':::! .::i.
I I ~:. ,.;"~C. ) . C)o::; L. :!: d (.:.,:r' (.:.':.::. ':::i?:.:' "f' :~{ C) ':::_U. b s t it u.:(d ()'i:;
nas suas faltas. impedimentos e aus&nci
:;':':).:;. d o "('~:~:·cr:ii.t o p F:."l os i,} ic 2""L:J: der E:"'5 . I:
I. ~~:. :.5 (). .... E: n t t" t~:'· (j U. ):: .~.. :::1, ':::_ :::f. t tO' ib u.t i; (:;1::':- '::: .. : C C)rI!p !::.' ....
t F.:" :::"t. () L:{ d F::' Y' :
I - encaminhar a votaçâo nos termos pre
vistos neste Regimento;
II - transferir a um dos Vice-Líderes a
palavra na Tribuna, caso nao queira u-
.:;; <:Í. ····1::"..'
Art 70. - Este Projeto de Resoluçâo entrará em vigor
data de 10. de janeiro de 1993 .
n:::l.
Sala das Sessoes,