| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação do subsídio dos Vereadores para a legislatura iniciada no mês de janeiro de 1993. |
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Rua - D.PEdro lI, 87 - FonE:261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
f..:ESüLU(;Ãü No 1.29 /93
DE 05 DE JANEIRO DE 1.993_
dos VErEadorEs para a legislatura
iniciada no mes de janeiro de
o PresidEnte da Cgmara Municipal de Itapetinga,
da Bahia, faz sabEr qUE os Vereadores aprovaram e
sEguintE Resoluç~o:
o subsidio dos VEreadores, para vigorar
legislatura a partir do mês dE janeiro de 1993, é estabele~ido em
5% (cinco por cento) da receita obtida pelo Município, no mês imediatamente anterior em que deva ser pago, constituindo-se de parte
fixa e parte variável.
Par. 10. - A parte fixa será de 50% (cinquenta por cento)
do valor do subsidio, como também a parte variável na mesma proporçao, 0bs2rVando-se. para seu pagamento o comparecimento do Vereador nas Sess5es Ordinárias, e sua
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partlClpaçao nas
salvo as ausenClas reguladas pela ~ei Orginica e pelo Regimento
Interno.
20. - N~o elidirá o pagamento em parCElas qu.e c Ol'il····
p5em ~ partE variável da rEmunEraç~o a ausência de matéria a ser
votada, e a n~o realizaç~o dE Sess;o por falta de quorum, para os
que tenham a ela comparecido.
ART. 30. - Por Sess;o Extraordinária, até o máximo de
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\~UdLIU} por mes, os VereadorES receber~o valor
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Par unlCO - Sob nenhum pretexto SEra rEmunerada mais de
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:•• 1 .t ';:.' .' que seja sua natureza.
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Para efeito do cumprimento do disposto na
Emenda Constitucional !d .....
,".::...' . entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores pr6prios e permanentes, nJo se considerando como tal as operaç5es de cr0dito e outras das . . ,. ~..'
quals surjam oorlgaçoes CCl!H
rCls, a exemplo de convênios e alienaç5es de bens
- Ao Presidente da Câmara sera
mente. desde que efetivamente em exercício, verba de representaçâo
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do seu subsídio.
ART. 60. - Esta ResClluçâo entrará em viget na data ce
sua prClmulgaçâo e publicaçâCl.
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Sala das Sess5es, em 05 de Janeiro de 1993.
LINDINALVA
~.
SANTOS DE CARVALHO
ti,' seC"~~~ha •
~
DANIEL MOREIRA DE OLIVEIRA
- 2 -
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Rua D.Pedro lI, 87 - Fone 261-2217
Lido em
ITAPETINGA - BAHIA
PROJETO DE RESOLUC~O No .81/93
DE 05 DE JANEIRO DE 1993_
Câmara iVunic pal de ttapetinga
18 Voteç~o Apo'Vedo por . ...u .Q§:./]l.JQ3
2- Vot.,çi:) A prov ado l,o Y\ \~R e u OS OI I g.3.
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das Vereadores para a le9islatura
iniciada na mes de JaneIro de
o Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga,
da Bahia, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulga a
seguinte Resoluçâo:
:tD. o subsidio dos Vereadores, para Vl~0rar na
m@s de janeiro de 1993. é estabelecido em
receita obtida pela Município. na m@s ime-'
que deva ser pago. constituindo-se de parte
legislatura ~ partir do
5% (cinco por cento) da
diatamente anterior em
Par. 10. - A parte fixa será de 50% (cinquenta por cento)
do valor do subsídio. coma tamb0m a parte variável na mesma proporçâo, observando-se, para seu pagamento a comparecimento do Vereador nas Sess5es Ordinárias, e sua
salvo as ausenCIas reguladas pela Lei Orgânica e pelo Regimento
~ Interno
Par. 20. - Nâo elidirá o pagamento em parcelas qi..!. (,"::, c: C) Hi ....
p5em a part~ variável da remuneraçâo a aus@ncia de matéria a ser
votada, e a nâo realizaçâo de Sessâo por falta de quorum, para os
que tenham a ela comparecido.
~o. - Por Sessâo Extraordinária, _,o s.. ::.
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04 (quatro) por mes, os Vereadores receberâo valor
a um oitavo das parcelas de que trata o parágrafo
:1. () .
C D }'O r e':::.p ()n d (.:.:n t (.:.:-
i C) . d c' :;':'!, '( t :i. 9 C)
Par. 0nico - Sob nenhum pretexto será remunerada mais
uma s2ssâo por dia, qualquer que seja sua natureza.
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APT. 40. - Para efeito do cumprimento do dISposto na
Emenda Constitucional No 6i-C/92. entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes. nio se considerando como tal as operaçoes de cr0dito e outras das quais surjam obrigaç5es com terceiros. a exemplo de conv2nios e alienaç5es de bens.
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. Ii I - Ao Presidente da Câmara será
mente desdE qUE EfEtivamEntE Em exerClclo, verba dE rEPrEsentaçio
equivalentE a 50% (cinquEnta por cEnto) do seu subsidio.
- Esta Resoluçio entrará Em vIgor f!·::'.
sua promulgaçio e publicaçio.
ART. 70. - REVogam-sE as disposiç5es em contrário.
Sala das SEss5ES,
LINDINALVA SANTOS DE CARVALHO
- 2 -
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resoluçio deverá ser votaco em caráter de
urgencla, em razio da CSmara anterior nio ter fixado os Subsídios
dos Vereadores. Aliás um crime de responsabilidade dos antigos Vereadores, pois a Carta Magna preceitua no inciso V, .......'..
.::I.! !.•.
que a remuneraçio dos edis será fixada pela CSmara Municipal em
cada legislatura, para a subsequente. Portanto, está claro e evidente que a responsabilidade 0 exclusiva da
entretanto, está legislatura nio poderá deixar de C)':;:· ':::·(·:·:'U,':::·
prclprios subsídios, mesmo legislando em causa proprla, vez que o
Tribunal de Contas dos municípios exige copIa da Resoluçio que fixa 05 vencimentos dos edis.
A Lei OrgSnica do nosso Município, no seu Art. 27, inciso
IX, expressa que os Subsídios serio 6,64% (seis vírgúla sessenta e
quatro por cento) da receita do Município, no entanto, este artigo
nio poderá ser aplicado na sua totalidade, pois ultrapassa o limite constitucional de 5% (cinco por cento) da receita municipal
Ante o exposto, 0 moral e 0tico que os atuais
fixem os seus prclprios Subsídios na razio do estabelecido pela
sala das Se556e5,
HILDA GONÇALVES GAMA AGUIAR
Vice - Presidente
LINDINALVA SANTOS DE CARVALHO
.,
-, ..1 -