| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1993 |
| Date | 1993-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre criação das funções de: Assessor de Divulgação, Secretária de Gabinete, Assistente de Atividades Legislativas e Vigia". |
| native_id | 2830 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
le::: f:ii. 1I''''!i jj::::11r;i:: !(::!I n''''i! t..il a····!! ::a:: 1[::: ::U:: 11:::;" !I:!::i! 11......
Rua - D.Pedra lI, 87
ITAPETINGA - BAHIA
RESOLUÇÃO N° 189/93
DE 03 DE MARÇO DE 1993.
"Dispõe ssob re criaçao das -tIl...HiçÕeS de:
Assessor de Divulga~~o. Secretária de
Gabinete. Assistente de Atividades
Legislativas e Vigia"'.
A Mesa da C§mara Municipal de Itapetinga.
Estado d.a Bahia" com -fundamento no inciso IV do art. 27,
da Lei Orgânica do Município, propõe a segtiinte Resolu-
~ao:
Art 1 - Fica criada as Funções de: Assessor de Divulga~~o. Secretária de Gabinete. Assistente de
Atividades Legislativas e Vigia.
Ãl-t .
de-tinido
2 - o Sal~rio inicial
Mesa Diretora da
par<:'-cada !.
Câmara.
Funcão pela
Art. 3 As atribui~ões
ser~o disciplinadas por Portaria.
para c a da -funç~o
f~r·t. 4-
ao texto da Resolu~ão
grante dessa.
A presente Resolução
113/90. tornando-se
se incorpora
[.J.al-te int:eArt 5 - Esta Resoluç~o
na data de sua publica~~o. ~evogadas
cont r~~-io.
entrar~ em vigor
as disposições em
,..-"'
Sala das marco de 1993.
HILDA GAMA AGU IAF~
.ident e
LINDINALVA SANTOS CARVALHO
ia. Secr_ t~!- ia
I,
---~~~--_/
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
/ Rua - D.Pedro lI. 87 - Fone:261-2217
ITAPETINGA - BAHIA Câmara Munic:pal de ltap f'
111 V . . e rnga
otdÇàO APOVddo por uno fYlJ. 'Ocl&.JQ:210 ..•.lq.~
2aV .•••..•.•• ~~.
ot~ção Aprovddo po ' u O;;"
~~~;;:e -'.til~
ftojGi~ J0.
RESOLUC~O N° 002~/~9~3~----~~~~;r----__----- ~ __
DE 17 de ~evereiro d& 1993.
Câmara Munici
lido em Ses
apetinga
!~/~"Dispõe sobre cria~ao das ~un~ões de:
----i?;4~~~--- Assessor de Divulga~ão .•Secretária.de
Gabinete.. Assistente de Atividades
Legislativas e Vigia".
r
I
I
I
I
I
!
I
I
I
I
I
I
I
,
I
I
I
I
I
I
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga.•
Estado da Bahia.•com ~undamento no inciso IV do art. 27 .•
da Lei Orgânica do Município..propõe a seguinte Resolu-
~ão:
Art. 1 - Fica criada as Fun~ões de: Assessor de Divulga~ão .•Secretária de Gabinete .•Assistente de
Atividades Legislativas e Vigia.
Art. 2 - O Salário inicial para cada Fun-
~ão será de~inido pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3 - As atribui~ões para cada ~un~ão
serão disciplinadas por Portaria.
Art. 4 - A presente Resolu~ão se incorpora
ao 'texto da Resolu~ão 113/90.. tornando-se parte integrante dessa.
Art. 5 - Esta Resolu~ão
\na data de sua publica~ão .•revogadas
contrário.
entrará em vigor
as disposi~ões em
Sala das de ~evereiro de 1993.
ES GAMA AGUIAR
-esidente
LINDINAL~CÃRVÃLHO
Ia. Sere
HILDÃ
o A OLIVEIRA
20. Secretário
r--'" --><- - .,,-.
I
, .{.
1 . ~
1+
!
1
I
I
I
I
I
I
1993.
!
(
}
I
I
r
l-
(
r
I
I
[
(
l
r
f
r
I
[
I
[
[
I
r
[
I
r
I
I
I
1
(
I
f
I
[
I
I
I
I
I
!
I
!
I
I
I
I
I
[
r
I
1
I
I
I
I
I
r
I
I
I
[
[
[
I
I
t,
I
I
I
I
[
L
I
I
[
I
I
r
I
!
I
I
I
I
I
..JUSTIFICATIII.JA
Srs. Vereadores,
I, "
,
o presente Projeto de Resolu~ão e necessário
para o bom andamento desta Casa Legislativa. visto que.
com o processo de in~ormática que se instalou e imprescindível a cria~ão de novas ~un~ões e. tambem com a dinâmica dos trabalhos legislativos e com o progresso da
nossa cidade e mais do que lógico. que sejam criadas novas ~un~ões, pois. só assim. poderão ser preenchidas as
lacunas surgidas do desenvolvimento.
Srs. Vereadores,e necessário a cria~ão das seguintes ~unç:ões:
01 - de Assessor de Divulgação. pois uma Câmara
Legislativa precisa que as atividades dos Edis sejam am-
,~ pIamente divulgados e que o povo tome conhecimento do
)desempenho de cada Vereador e só a imprensa poderá. amplamente. divulgar esse trabalho.
02 - E necessário a ~unção de Secretária de Gabinete da Presidencial pois esta ~uncionária e inexoravelmente imprescindível à con~iança do Che~e do Legislativo. tornando-se pessoa de tal con~ianç:a para exercer,
as ordens do Presidente nas tare~as necessárias ao bom
andamento do Gabinete.
03 - ~'aç:ãodo Assistente de Atividades Legislativas. torna-se necessário quando o ndmero de Vereadores aumentou de 13 para 15, precisando, assim, de um assistente à altura de cada Vereador, no sentido de assessorar e de melhor trabalhar cada Edil inclusive com
as Comissões.
04 - A cria~ão do cargo de Vigia, torna-se mais
qu. necessário nesta epoca, visto que, a todo momento
acontece arrombamentos na nossa cidade e. a Câmara de
Vereadores tem inúmeros móveis importantes e documentos
~ que são necessários ao presente de Itapetinga. porque
.representa a sua história. port~nto, Srs. Vereadores.
para resguardar o ~uturo e o patrim6nio da nossa Comunidade não podemos ~icar sem um Vigia noturno.
HILDA
o IRA OLIVEIRA
Secretário
Câmara Municipal
r-/ .
e-, ,[~écebidn em JlL !...Q;i. f _9.1-
> ~
S cre1.Qrw
CaMARA MUNICIPAL
Rua - D.P2dro li, 87 - Fon2:261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Câmara MuniCipal de Itapetinga
'1..ido em Sessãa:?e 02 I 3! Cf3 -::,;p .~~ ~
~Y ("
<~
---~~~~~._-
P Fi R E C E R:
p
I·
r
A Comissao de Constitui~aD~ Justi~a e Reda~ao no uso
de suas atribuiç5es legais e tendo sob an~lise a Resoluç~o No. 8.2/93 da Mesa da Câmara observa o seguinte:
- Considerando que a Câmara de Vereadores teve a
cDmposiç~o acrescida de mais dois Uereadresj
Stla
- Considerando que as atividades do
vo necessitam de maior divulgação para
mento ao P~blico, con~orme Emenda ao
Resolução No. 84/98
- Considerando que, com a in~ormatizaç5o da Cfimara
Municipal, e a atual dinâmica de trabalho requer um
maior n~mero de ~unciDnáriosj
- Considerando que a Resoluç5o No. 883/93 que altera
o ndmero de Comiss5es modi~icando de seis (86) para oito
{!b8j;
- Considerando que a criaç50 das quatro (84) ~un-
~5es. s6 importa na oneraç5o de tr~s ~uncionários. pois
um (81) ~uncionário da Câmara será promovido para o de
Assessor de DiYulga~5o.
Diante do exposto e de acordo a legalidade que a Resolu~5D em estudo apresenta, a Comiss5o de Constitui~5o,
Justiça e Redaç50 opina pela aprovaçao
Poder Legislatimaior esclareciRegimento Interno
Sala das Comissoes; ~evereirD de 1993.