| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1993 |
| Date | 1993-08-18 |
| Ementa | "Institui o regime de concessão de diárias a serviço da Câmara Municipal" |
| native_id | 2832 |
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~ -CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua - D. Pedro lI, 87 - Fone: 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
RESOLUÇAO N°. 132/93
De 18 de Agosto de 1993
"Institui o regime de concessão de diárias
a serviço da Câmara Municipal"
o Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, faz saber
que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. - Fica instituído o regime de concessão de diárias para os Vereadores,
Assessor Jurídico, Diretora de Secretaria, Tesouraria e ocupantes de cargos afins, pessoal de
apoio, quando a serviço ou a benefício daCâmara de Vereadores.
Art. 2°. - Entende-se por diária o abono atribuído às pessoas referidas no
artigo anterior por diligências, serviços ou comissões realizadas fora da sede do Município,
para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação e transporte no local do destino da
VIagem.
Art. 3°. - Não integram as diárias as viagens de ônibus para fora do Estado da
Bahia, bem como as viagens aéreas dentro e fora do Estado.
Art. 4°. - As diárias serão fixadas por 03 (três) categorias funcionais,
considerando-se o desdobramento para a capital do Estado da Bahia, capitais e cidades de
outros Estados e para o interior do Município.
§ 1°.- Nas viagens de duração superior a quatro e inferior a doze horas,
e/ou que não haja necessidade de hospedagem, será pago valor equivalente a metade de uma
diária.
§ 2°. - As diárias serão requisitadas com antecedência mínima de vinte e
quatro horas e visadas pela Tesouraria, excetuando-se os casos de urgência.
/
Art. 5°. - Os valores das diárias são os constantes da Tabela anexa, fixados
em UFIR ou valor que a substitua, corrigida mês a mês.
,
.
Art. 6°. - Ao Vereador e Servidor que fizer uso de veículo próprio para
executar serviços em beneficio da Câmara Municipal será feito o ressarcimento do combustível
usado, acrescido de 30% (trinta por cento), a título de compensação pelo desgaste do veículo.
Art. 7°. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de Agosto de 1993.
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Presidente
•
NI&~"ljBSGAMA AGUIAR
-Presiden te
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LINDINALVA SANTOS CARVALHO
1a. Secretária
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2°. Secretário
TABELAS DE DIÁRIAS
CAPITAIS E CIDADES DE OUTROS ESTADOS
Vereadores 220 UFIR.
Assessor Jurídico 180 UFIR.
Funcionários 120 UFIR.
~
INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA
Vereadores 100 UFIR.
Assessor Jurídico 60 UFIR
Funcionários ,............................................................................. 40 UFIR
Sala das Sessões, em 18 de Agosto de 1993.
~~
Presidente
• HILDA ao . SGAMA AGlJIAR
Vic -Presidente
~
LINDINALVA SANTOS CARVALHO
1a. Secretária
C§HARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua - D.Pedra 11. 87 - Fane:26i-22i7
ITAPETINGA - BAHIA
"Institui o n~gime de
concessao de di~rias a
serviço da C§mara HunicipB~l~"
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o Presidente da C§mara Municipal de ItapetinEstado da Bahia. ~a2 saber que os Vereadores aprovaE eu promulgo a seguinte RESOLUCZO
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sao de diária~ para os
Diretora de Secr~tária.
a?1ns. PEssoal de apoio.
da C~mara de Vereadores.
instituido o regime de
Vereadores. Assessor
Tesouraria e ocupantes
quando a serviço ou a
conces-
,Jurída co ,
de C:;:'H-gOS
Art 2º - Entende-se por diária o abono atrib~ído às pessoas referidas no artigo anterior por diligªncias. serviços ou comiss5es realizadas fora da sede
do Município. para ~azer face ~~ despesas com hospedagem. alimentaç~o e transporte no local do destino da
viagem.
Art 3º - N50 integram as di~rias as
de Bnibus para fora do Estado da Bahia. bem como
gens a~reas dentro e fora do Estado.
viagens
as viaArt. 4Q - As di~rias ser50 fixadas por 03
<tr&s) categorias funcionais. considerando-se o desdobramento para a capital do Estado da Bahia; capitais e
cidades de outros Estados e para o interior do Município.
§ 1E - Nas viagens de duraç50 superior
tro e inferior a dOZE horas. e/ou que n50 haja
dade de hospedagem. será pago valor equivalente a
de uma di.ária.
a qt~B;.--
necessimetade:·
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§ 2º - As di~rias sEr~o requisitadas co~ anteced&ncia mínima de vinte e quatro horas e visadas pela
Tesouraria. excetuando-se os casos de urg&ncia.
Art. SQ - Os valores das di~rias
tantes da Tabela anexa. ~ixados Em UFIR ou
substitua. cGrrigida mês a mês.
sao os
valor
);=-=}!êSque a
Art. 6Q- Ao Vereador E SErvido~ que ~izer uso
de veículo próprio para executar servi~Ds em bene~íciD
da C§mara Municipal ser~ ~Eito o ressarcimento do combustível usado, acrescido de 30X (trinta por cento). a
título de compensação pelo desgaste do veículo.
data de
Hi-t. 7Q - Esta
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Resolu~ão entrar~ em vigor
revogadas as disposil(;:5esem
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Sala das Sess5es
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LINDINALVA SANTOS CARVALHO iª Secret:t:Í.r"a
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CAPITAIS E CIDADES DE OUTROS FSTADOS
Vereadores _ 220 UFIR
Assessor Jurídico _ 1,90 UFIR
Furrcionár ios _________________________________ 120 UFIF~
TNTERIOR DO ESTADO DA BAHIA
Vereadores __________________________________ 100 UFIR
Assessor Juríd~co _ 60 UFIR
Funcion~riDs _ 40 UFIR
HILDA
Itapetin9a-B . de Agosto de 1993 _
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LINDINALVA SANTOS CARVALHO
- 3 -
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CfiMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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Câmara MunicH''i(a'I'"'' ITAPETINGA - BAHIA
'I.-" ctmara Municipal de Itapetinga
Recebido em 0'1I.!J.!; C,3 Lido em ..Qi./..Qi./ ~
-- J1UW11Ap~-
SeCretaria PROJETO DE RESOLUCÃO NQ 004/93 t e
De 04 de AGOSTO de 1993
Clm.". Munlc paI de Itt.peti1'lga
~~ Votl!~dO Apovedo~)I)I~' I Ri eo ll_ ~/~
\i\i VOt~~ãl) A~rov~Qo,p,.)r·' " <?u.J1.;..Q!1 q3
"Inst a t ua o regime de
concessao de di~rias a
serviço da C§mara Municipal."
o Presidente da Câmar'a Municipal de Itapet inga. Estado da Bahia. ~az saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUCÃO
Art. 1º - Fica instituido o regime de concessao de di~rias para os Vereadores. Assessor Jurídico.
Diretora de Secret~ria. Tesouraria e ocupantes de cargos
a~ins. pessoal d~ apoio. quando a serviço ou a beneficio
da C§mara de Vereadores.
Art. 2Q - Entende-se por di~ria o abono atribuído ~s pessoas referidas no artigo anterior por diliggncias. serviços ou comiss5es realizadas fora da sede
do Município. para fazer face ~s despesas com hospedagem. alimentação e transporte no local do destino da
viagem.
Al-t. 3Q _.Não integram as diáxias as
de 8nibus para fora do Estado da Bahia. bem como
gens a~reas dentro e ~ora do Estado.
viagens
a·s viaArt. 4Q - As di~rias serão fixadas por 03
(tris) categorias funcionais. considerando-se o desdobramento para a capital do Estado da Bahia. capitais e
cidades de outros Estados e para o interior do Municípi.:::!.
§ 19 - Nas viagens de dura~ãD superior
tro e in~erior a doze horas, e/ou que n50 haja
dade de hospedagem~ será pago valor equivalente a
de uma diáxia.
a quanec€'ssimetade
- f -
------------------------------------~----------------------- -------
v
§ 2º - As di~rias ser~o requisitadas com antEcedªncia mínima de vinte e quatro horas e visadas pela
Tesouraria. excetuando-sE os casos de urgincia.
Art. 5Q - Os valores das di~rias são os
tantes da Tabela anexa, ~ixados em UFIR ou valor
substitua, corrigida mªs a mis.
consque a
Art. 6Q - Ao Vereador E Servidor que ~izer uso
de veículo próprio para executar serviços em bene~ício
da C§mara Municipal ser~ ~eito o ressarcimento do combustível usado, acrescido de 30% <trinta por cento), a
título de compensação pelo desgaste do veícu16.
data de
tr~rio.
Art. 79 - Esta Resolu~ão entrar~ em vigor
sua publicação~ revogadas as disposi~5ES em
na
conEm de 1993.
HILDA
LINDINALVA SANTOS CARVALHO
1ª Secret~ria
JUSTIFICATIVA
~ I
A presente Resolu~ão. que, em sua ementa
"Institui o regime de concessão de di~rias a serviço da
C~mara Municipal", justi~ica-se a proposição. pois, visa. apenas dinamizar os servi~os da C§mara Municipal e
melhor atender aos Vereadores e Servidores quando em
viagens a serviço desta Casa Legislativa.
A MESA
- 2 -
v
TABELAS DE bX4RXAS
CAPITAIS E CIDADES DE OUTROS ESTADOS
Vereadores ---- 220 UFIR
Assessor Jurídico -- 190 UFIR
Funcionários 120 UFIR
INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA
Vereadores -- 100 UFIR
Assessor Jur ídico -------------- 60 UFIR
Funcionário~ 40 UFIR
HILDA
It apet inga--Ica_ e Agosto dE 1993_
-GAMA AGUIAR.
idente
~
LINDINALVA SANTOS CARVALHO
1ª Secre ~riDANIEL EIRA
2Q
- 3 -
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua Dom Pedro 11,87 - Tel.: 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
Câmara
Lido em
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Câmara MuniciP~Io?HSSÃO
Recebido:]m .JJ. ~.Q.8:-! .9.a..
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DE CONSTITUIÇlo, JUSTIÇA E
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Projeto em. apreço
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da 0am.araf apoe es cuco a ·Oill1.SSaO conc.ruau que
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esta a enuenuo as concaç oes .i.egaa.e e r'e c aca onaa s •
o
razão pela qual opina pela sua aprovaçào e solicita apoio dos nobres
edís.
Sala das AGOSTO de 1993.
-.
F...GUI4~I{
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I
- Presidente -
l~~CO~~.L(~'Crl'v c ~~c/<,o ~ rt~.c
- Relatar -
A:DILSON GOMES C.ô,.ll.:DOSO
- Iilem.bro
-,-
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua Dom Pedro 11, 87 - Tel.: 261-2217
ITAPETINGA - BARIA
I ,
--
-----.---~~~r__--- __
ele hapetinga
Câmara MunichJa1
Recebido em lL I ..Q.L!~
SUas
P
. A""~
.f:'~ n E C E R
---
A Comissão de Finanças Orçamento e
atribuições leg~~s e tendo sob análise Projeto de Resolução nº 004/93
de 04 de agosto de 1993 que institui o regime de concessão de diárias
a serviço da Câmara observa que:
- Considerando atender as necessidades da Câ..mara em.r-egu
lamentar viê~ens para Congressos de Vereadores, ou funcionários;
- Co:nsidera,;.~doser neceaeár-í o as diárias para locomoção!
de acordo o Que' explica o aludido Projeto;
Ccne í.dâr-ando a responsabilidade da Câmara para com. as
em estudo e
A Comissão avoz-aveImerrt e a aprovação do Projeto I
despesas;
nobres colegas.
11 de agosto de 1993.
- Relator -
ltDIL S 01; GOIvIE~S C.:u'1nbs O