| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Altera a Redação do Par. Único do art. 39, e, ainda do art. 19°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba, e dá outras providências. |
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~ , CãMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua - D.Pedro 11, 87 - Fone:261-2217 ITAPETINGA - BAHIA RESDLUÇ~D N~ 136/94 De 15 de DEZEMBRO DE 1994. UAltera a Reda~~o do Paràg. ~nico do arte 39, e, ainda do arte 199, ambos do Regimento Interno da Camara Municipal de Itapetinga-Ba., e dá outras providências." A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITAPTINGA, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no caput do arte 144, do Re~imento Interno, DECRETA a seguinte RESOLUÇAO: Art. 1Q - O Parágrafo Onico do Art. 3Q., do Regimento Interno da Camara Municipal passa a vigorar com a seguinte reda- ~~o: "Art. 3Q Paràg. Onico - A Elei~~o para Renova~~o da Mesa da Camara, ocorre- _rá a partir do dia 16 de Dezembro até o dia 1Q de Janeiro, às 20:00 hs., em Sess~o Especial, para o biênio seguinte, convocada, por Edital, pelo Presidente, cuja posse da nova Mesa Diretora se dará no dia 1Q de Janeiro." Art. 29 A Reda~~o do art. Interno, passa a guinte texto: 19, do vigorar Regimento com o se- "Art. 19Q todos Sess~o Exercer~o o direito de voto, os Vereadores presentes à Especial." - 1 - Art. 39 Esta Resolui~o entra em vigor na de sua publica~~o~ revogadas as posi~ôes em contrário. Sala das Sesseres, 15/~embro de 1994. -: /l r /' .•.~•.r"/. data disHILDA GONÇALVES GAMA AGUIAR VICE-PRESIDENTE LINDI~CARVALHO 1a. SECRETARIA ~ I / 1\ ., - i. - ê~ma\"a Mu lido em t tspetitt§a 1-11--/ Or 4", "Altera a Reda~~o do Paràg. Onico do art. 3Q, e, ainda do art. 19Q, ambos do Regimento Interno da Camara Municipal de Itapetinga-Ba., e dê outras providências." P r e A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITAPTINGA, ESTADO DA 'BAHIA~ com fundamento no caput do art. 144, do Regimento Interno, DECRETA a seguinte RESOLUÇAO: Art. 19 - O Parágrafo Onico do Art. 3Q, do Regimento Interno da Camara Municipal passa a vigorar com a seguinte reda- ~~o: 111 A rt. 3 º . a • • • • ::.: • • • • • • • • • • • • • =- . . . . . . . . Parág. Onico A Elei~~o para Renova~~o da Mesa da Camara, ocorrerá a partir do dia 16 de Dezembro até o dia 1Q de Janeiro, às 20:00 hs., em Sess~o Especial, para o biênio seguinte, convocada, por Edital, pelo Presidente, cuja posse da nova Mesa Diretora se dará no dia 1Q de Janeiro." 2Q - A Reda~~o do art. Interno, passa a guinte t.e xt.o e 19, do vigorar Regimento com o se- "Art. 19Q -Exercer~o o direito de os Vereadores presentes pecial." voto, todos à Sess~o Es- - 1 - Art. 3Q - Esta Resoluç~o entrará em vigor na data de sua publicaç~o, revogadas as disposi~~es em contrário. r=»; I J u s I C A T I v Sr. Presidente, St-S ~ Vereadores, A presente proposi~~o se fundamenta na imperiosa necessidade de modernizaç~o do Regimento Interno da Câmara Municipal. N~o se pode manter data absoluta para acontecimento ordinário, como Elei~~o da Mesa da Câmara, a n~o ser a da instala~~o da Legislatura. Temos observado que a maioria dos Legislativos Municipais contempla em seus Regimentos Internos elei- ~~es para renova~~o da Mesa da Câmara datas flexíveis, observando a posse no dia 1Q de Janeiro. E nesse entendimento consensual, numerosas maras de Vereadores já realizaram a renova~~o da Diretora, inclusive as das cidades circunvizinhas, n~o dizer sobre as dos grandes centros urbanos. Vale ressaltar que esse procedimento regimental evita situa~~es conflituosas ou desentendimentos entre os Nobres Pares dessa valorosa Casa Legislativa. Em sendo assim, pedimos aos Senhores Vereadores o apoio e aprova~~o desta proposi~~o. CáMesa para Sala das ~S, 14 de Dezembro ADI~~d~'~~io,;!d Vereador do PTB de 1994.