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norma nº 136/1994

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 136 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaAltera a Redação do Par. Único do art. 39, e, ainda do art. 19°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba, e dá outras providências.
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~ ,
CãMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua - D.Pedro 11, 87 - Fone:261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
RESDLUÇ~D N~ 136/94
De 15 de DEZEMBRO DE 1994.
UAltera a Reda~~o do Paràg.
~nico do arte 39, e, ainda
do arte 199, ambos do Regi￾mento Interno da Camara Mu￾nicipal de Itapetinga-Ba.,
e dá outras providências."
A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITAPTIN￾GA, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no caput do arte
144, do Re~imento Interno, DECRETA a seguinte RESOLUÇAO:
Art. 1Q - O Parágrafo Onico do Art. 3Q., do Re￾gimento Interno da Camara Municipal
passa a vigorar com a seguinte reda-
~~o:
"Art. 3Q
Paràg. Onico - A Elei~~o para Renova~~o
da Mesa da Camara, ocorre-
_rá a partir do dia 16 de
Dezembro até o dia 1Q de
Janeiro, às 20:00 hs., em
Sess~o Especial, para o
biênio seguinte, convoca￾da, por Edital, pelo Pre￾sidente, cuja posse da no￾va Mesa Diretora se dará
no dia 1Q de Janeiro."
Art. 29 A Reda~~o do art.
Interno, passa a
guinte texto:
19, do
vigorar
Regimento
com o se-
"Art. 19Q todos
Sess~o
Exercer~o o direito de voto,
os Vereadores presentes à
Especial."
- 1 -
Art. 39 Esta Resolui~o entra em vigor na
de sua publica~~o~ revogadas as
posi~ôes em contrário.
Sala das Sesseres, 15/~embro de 1994.
-: /l
r
/' .•.~•.r"/.
data
dis￾HILDA GONÇALVES GAMA AGUIAR
VICE-PRESIDENTE
LINDI~CARVALHO
1a. SECRETARIA
~ I
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1\
.,
- i. -
ê~ma\"a Mu
lido em
t tspetitt§a
1-11--/ Or 4", "Altera a Reda~~o do Paràg.
Onico do art. 3Q, e, ainda
do art. 19Q, ambos do Regi￾mento Interno da Camara Mu￾nicipal de Itapetinga-Ba.,
e dê outras providências."
P r e
A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ITAPTIN￾GA, ESTADO DA 'BAHIA~ com fundamento no caput do art.
144, do Regimento Interno, DECRETA a seguinte RESOLUÇAO:
Art. 19 - O Parágrafo Onico do Art. 3Q, do Re￾gimento Interno da Camara Municipal
passa a vigorar com a seguinte reda-
~~o:
111 A rt. 3
º . a • • • • ::.: • • • • • • • • • • • • • =- . . . . . . . .
Parág. Onico A Elei~~o para Renova~~o
da Mesa da Camara, ocorre￾rá a partir do dia 16 de
Dezembro até o dia 1Q de
Janeiro, às 20:00 hs., em
Sess~o Especial, para o
biênio seguinte, convoca￾da, por Edital, pelo Pre￾sidente, cuja posse da no￾va Mesa Diretora se dará
no dia 1Q de Janeiro."
2Q - A Reda~~o do art.
Interno, passa a
guinte t.e xt.o e
19, do
vigorar
Regimento
com o se-
"Art. 19Q -Exercer~o o direito de
os Vereadores presentes
pecial."
voto, todos
à Sess~o Es-
- 1 -
Art. 3Q - Esta Resoluç~o entrará em vigor na
data de sua publicaç~o, revogadas as
disposi~~es em contrário.
r=»;
I
J u s I C A T I v
Sr. Presidente,
St-S ~ Vereadores,
A presente proposi~~o se fundamenta na imperio￾sa necessidade de modernizaç~o do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
N~o se pode manter data absoluta para aconteci￾mento ordinário, como Elei~~o da Mesa da Câmara, a n~o
ser a da instala~~o da Legislatura.
Temos observado que a maioria dos Legislativos
Municipais contempla em seus Regimentos Internos elei-
~~es para renova~~o da Mesa da Câmara datas flexíveis,
observando a posse no dia 1Q de Janeiro.
E nesse entendimento consensual, numerosas
maras de Vereadores já realizaram a renova~~o da
Diretora, inclusive as das cidades circunvizinhas,
n~o dizer sobre as dos grandes centros urbanos.
Vale ressaltar que esse procedimento regimental
evita situa~~es conflituosas ou desentendimentos entre
os Nobres Pares dessa valorosa Casa Legislativa.
Em sendo assim, pedimos aos Senhores Vereadores
o apoio e aprova~~o desta proposi~~o.
Cá￾Mesa
para
Sala das ~S, 14 de Dezembro
ADI~~d~'~~io,;!d Vereador do PTB
de 1994.

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