| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1995 |
| Date | 1995-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências. |
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CêMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua - D.Pedro 11, 87 - Fone:261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
RESULU~~O N~ 139/95
De 10 de Outubro DE 1995.
vi dores da C~mara de
Itapetinga e OLt tt- a=:·
A MESA DA CAMARA DE ~)EF~EAI)C~F:ES ITAPET If-.~~GA
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui~bes legais~ capituladas no inciso I, do arte 13, do Regimento Interno,
propôe ao Poder Legislativo a seguinte RESOLUÇ~O:
Art. 19 - O Quadro de pessoal da Cêmara Municipal é
composto de 01 (uma) U1retora de Secretaria~ 02 (dois) Assessores Juridicos, 01
(uma) Tesoureira, 01 (uma) Vice-Tesourar-ia, 02 (duas) Sect-etàrias, 01 (uma) Escriturária, 01 (um) Digitador, 03 (três)
Serventes. 01 (um) Assessor de Divulga~~o,
01 (um) Assessor de Assuntos LegislativDs,
01 (um) Assessor de Servi~os Especiais, 01
(um) Continuo e 01 (um) Vigia.
Art. 2Q Compete à Diretora de Secretaria a dire~~o
e organi2a~~o da Secretaria da Càmara~ a
guarda do arqu~vo e de todos os requerimentos, indica~bes, projetos de lei e proposi~ôes, assim como da documenta~.o diversa, assistindo às Sess~es Ordinárias,
Extraordinárias e solenes e lavrando as
respectivas atas.
Par. Cnico - Além das atribui~~es do Diretor da Secretaria estabelecidas neste artigo~
incumbe ao titular do cargo a supervis~o do pessoal, sob a dire~.o do 19 Secretário, excetuados os servidores
exercentes de fun~~es de cargos de Assessores Juridicos e Tesoureiras, que
estar.o diretamente subordinados ao
Presidente da i'lesada' Cêmat-a.
A competência da Tesoureira e Vice-Tesoureira compreende a guarda do arquivo contàbil, confec~~o de empenhos e folha de
pagamento de subsidio de Vereadores e servidores e gestbes permanentes junto à
prestadora de servi;os contàbeis=
- 1 -
Art. 49 - As fun~ôes de Assessores Juridicos ser~o
exerci das mediante assessoramento à Mesa
da Cãmara~ aos Vereadores e as Comissbes~
obrigando-se a assessorar também, as Sessoes da C-tlmara.
Art. 59 As fun~oes do Quadro obedecer~o a jornada
de trabalho de sete horas diárias~ em expediente matutino e vespertino~ iniciando-se das 08~00 às 12:00 horas e das 14:00
às 17:00 horas, exceto as dos assessores
jut-idicos.
Par. Cnico - Os Servidores que trabalharem nos dias
de Sessoes da Cámara, a jornada de trabalho compreenderá o expediente matutino~ reiniciando-o a partii das 19~00
até às 22:00 horas, e ocorrendo trabalho além desse horário, configurar-se-á
como extraordinário e adicional noturno, caso em que ter~o direito ao pagamento dev Ld o ,
6º o assalariamento
livre negociaç~o~
vet-namental.
será reajustado mediante
consoante a politica 90-
Sâo assegurados aos servidores da Cámara
todos os direitos sociais estabelecidos na
Constituiiâo Federal, Constitui~~o Estadual e na Lei Orgãnica do Municipio de
I t a p e t a n q e ,
Enquanto nâo for aprovado o regime juridico único dos Servidores Municipais,
qualquer exonerai~o do pessoal da Cámafá, somente ocorrerá por decis~o da
maioria absoluta da Cámara, ressalvada a
hipótese de jwsta causa.
8Q - Esta Resolu~~o entra em vigor
sua publica~âo~ revogadas as
em con t r ê rLo ,
na data de
disposi~ôes
Sala das Sessoes, em 10 de Outubro de 1995.
caMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua D.Pedro 11, 87 - Fone:261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
C~m.aMuftlctpat fê ttê{).t~ ....
Lido e • Sessã de..:2l...1Or /.-JPROJETO DE RESOLUÇ~O N9 001/95
De 23 de Maio de 1995
"Disp~e sobre o Quadt-o dos Servidores da Càmara Municipal de
Itapetinga e dá outras providêncais".
A MESA DA CAMARA DE VEREADORES DE ITAPETINGA~
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui~~es legais, capituladas no inciso I~ do arte 13, do Regimento Interno~
prop~e ao Poder Legislativo a seguinte RESOLUÇAO:
Art. 19 - O Quadro de pessoal da Càmara Municipal é
composto de 01 (uma) Diretora de Secretaria, 02 (dois) Assessores Juridicos~ 01
(uma) Tesoureira, 01 (uma) Vice-Tesouraria~ 02 (duas) Secretárias~ 01 (uma) Escriturária, 01 (um) Digitador, 03 (tr@s)
Serventes. 01 (um) Assessor de Divulga~~o~
01 (um) Assessor de Assuntos Legislativos,
01 (um) Assessor de Serviços Especiais, 01
(um) Continuo e 01 (um) Vigia.
Art= 2Q Compete à Diretora de Secretaria a dire~~o
e organiza~~o da Secretaria da Càmara, a
guarda do arquivo e de todos os requerimentos, indica~~es, projetos de lei e proposi~~es, assim como da documenta~~o diversa, assistindo às Sess~es Ordinárias,
Extraordinárias e solenes e lavrando as
respectivas atas.
Par. único - Além das atribui~Oes do Diretor da Secretaria estabelecidas neste artigo,
incumbe ao titular do cargo a supervis~o do pessoal~ sob a direç~o do 19 Secretário, excetuados os servidores
exercentes de fun~~es de cargos de Assessores Juridicos e Tesoureiras, que
estar~o diretamente subordinados ao
Presidente da Mesa da Camara.
A competência da Tesoureira e Vice-Tesoureira compreende a guarda do arquivo contábil~ confec~~o de empenhos e folha de
pagamento de subsidio de Vereadores e servidores e gestbes permanentes junto à
prestadora de servi~os contábeis.
- 1 -
Art. 49
exerci das mediante à 14esa
da C~mara~ aos Vereàdores e C:omi ss(jes ~
obrigando-se a assessorar também, ~;esAs fun~bes do Quadro obedecer~o a
de trabalho de sete horas diàrias~
pediente matutino vespei"-tino" ir~iLianàs 17:00 horas, exce~o a =·ses=~o t-e~,
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Par. Onico - Os Servidores que trabalharem nos dias
de Sessbes da Câmara, a jornada de trabalho compreenderá o expediente ma t u t a+
como extraordinário e
traban05 reiniciando-o a das
até às 22:00 horas, e
adicional
no~ caso em que ter~o direito
mento cí e v í d o ,
·ao pagamediante
livre negociaiâD, consoante a
....!e. rnamerital :;
p o La t ã c a goSâD assegurados aos da Câmara
todos os direitos sociais estabelecidos na
d u a I e na Lei
Estade
It.ap.etinga =
Enquanto n~o for aprovado o regime
dico
qualquer exonerai~o do pessoal da
OCOr-r-erà decis~o da
maioria absoluta da Cêmara, ressalvada
hip6tese de ~usta causa.
a
Esta Resolu~~o entrará em vigor na data de
SL~a pu b La c e ç ê o ,
err~ contr-ário=
as:·
Sala das em
C~t4ARA MUt"-..iI C I F=AL
Rua - D.Pedro 11, 87
ITAPETINGA -
DE I TAF=ET I r-~Jl.::jA
- Fone:261-2217
COMISS~O DE CONSTITUIÇAO,
Itapetinga
/0
--6 ru:
c n t e
REDAÇ~O
PARECER NQ 019/95
AO PROJETO DE RESOLUÇAO NQ 001/95
A Comiss~o de Constitui~~o, Justiia e
no uso de suas atribui~ôes legais, reunida na Sala das
Comissôes e tendo sob análise o Projeto de Resolu~âo
001/95, de autoria da Mesa Diretora que "Dispôe o
Quadro dos Servidores da Cêmara Municipal de Itapetinga
e dá outras providências", conclui que o pOSSLti
a devida clareza de express~o, e está dentro dCs5 aspectos legais e redacionais, motivo pelo que esta Comiss~o
de Constitui~âo, Justi~a e Reda~âo opina f avot-ave Imen te
e solicita o apoio dos nobres edis para a devida
Sala das Comissô m 13 de JLnho de 1995.
apro\/a-
~âo do Projeto em pauta.
INI
LIRA
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