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← Itapetinga (BA)

norma nº 299/1974

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 299 / 1974
Date 1974-11-20
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Itapetinga, a firmar contrato com a Empresa Baiana de Água e Saneamento – EMBASA, concessão de exploração de serviços de água e esgotamento do Município;
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HENCULSOS - DENIR
LST ue zo
De 20 de novambro és 1974.
“amtorísa O Profaito menicipal ds Ita”
metinga, Setado às Banta, a Fixmar com
trato vom * Brgrosa Balana de Squas é
Sazaamento S.A, - ENTASA, vara conços-
são de exploração &e servicos Se içua*
a de esgotamento santtério no unici -
pão de Itapetinga”.
6 sretaito munícigal Se Ttaretines, Ketado da*
Bahta:
Faço saber, que, Joecorriis o prazo previecto ne
6 10, do artigo 31, da bei nv 2.902 (Loí Orgânica Jos suntolçães)
de 2% de feverairo de 157), sem o prominciananto da Câmara de Ver
Feadorax, sobre O Projato de Le? da Poder Hxecutivo Municiral, que
autoríra o Prefeito Municipal de Ttspatinga, Dstado da nahta, a
firenr contrato daom a Emprega Palana Je fquas e Saneamento C.Ã. -
EMEACA, vara concessão às expieração Je serviços de Ema o do es-
gotarento sanitário no »untcívio “o ftapetinga, prazo sxpresso na
mensagen de encasinhamento, PrONBLCA À SEGUINTE LET:
prt. dy - Pfos o Prefeito Muntcival autorizado
a firesr contrato com e fmprern eaiena do Rosac e feresmento f.A.
EMBASA, nos termos de mínputa enexa, corredando o direito da explo
ração dos serviços de áoua o Ce esgotamento vanttêrto, susto Hesi
eípio, pelo preso de 70 (vinte) unos. her como & narticicar anita
nscíamenta de capital social 44 concessionária, com vocmros em di
aheiro, ou akravês da Lacorvoração da bens pertencentes ao Munici
pio s qua astajam vinculados sos serviços núhlices « cares conce-
úidos .
art. 20 - & Concossieníári» fios auterinada a fi
xar, revisar e arrecadar, diretamente cv por intermédio das suas*
mabsidiêrias, tarifas ceferantes sos serviços de água « de esgota
manto - sanitario a serez caploratos no Zenteívio, €s mado a que
porsitam a ascstização dos Luvestimentos, dos custos oreracionais,
dspreciação, juros q da sanutonção e acúmulo de reservas para a *
expansão dor sistemas do Ega e de apontamento sanitário.
art. 39 - & Prefeito Municipal tomará as provi-
dências necessárica 3 assinatara do contrato e, mediante decreto,
expedirã o Rogulamento dos Servíçes à6 Agua e de Esgotamento Saní
tário, no prazo de 60 (sessenta) dias, à contar da publicação des
Prefeitura Municipal
Itapetinga - Bahia
cont. Lai uv 295/74.
Art. 49 - A NMBASA q a gua subsidiária, empresas
declaradas de uttlidace pósbiica, na forra 6a Lei Fatedual no *
2929, do 1) de maio de 2971, gozarão 4: izanção de quaisquer tri
butos municipais.
art. 59 —- E presente Lei entraré em vtcor na data
de sua publicação, revogados uv disposições em contrârio.
Cabinete do Profeito menictral de Ttspotirga, em
as de novembro de 1874.
tvangre/Cilveira
-/Prafeito
dlimiro Campos
viretor des ieparts/ de Adpinistração de
Féucação « de Cultura.

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