| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1974 |
| Date | 1974-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Itapetinga, a firmar contrato com a Empresa Baiana de Água e Saneamento – EMBASA, concessão de exploração de serviços de água e esgotamento do Município; |
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HENCULSOS - DENIR LST ue zo De 20 de novambro és 1974. “amtorísa O Profaito menicipal ds Ita” metinga, Setado às Banta, a Fixmar com trato vom * Brgrosa Balana de Squas é Sazaamento S.A, - ENTASA, vara conços- são de exploração &e servicos Se içua* a de esgotamento santtério no unici - pão de Itapetinga”. 6 sretaito munícigal Se Ttaretines, Ketado da* Bahta: Faço saber, que, Joecorriis o prazo previecto ne 6 10, do artigo 31, da bei nv 2.902 (Loí Orgânica Jos suntolçães) de 2% de feverairo de 157), sem o prominciananto da Câmara de Ver Feadorax, sobre O Projato de Le? da Poder Hxecutivo Municiral, que autoríra o Prefeito Municipal de Ttspatinga, Dstado da nahta, a firenr contrato daom a Emprega Palana Je fquas e Saneamento C.Ã. - EMEACA, vara concessão às expieração Je serviços de Ema o do es- gotarento sanitário no »untcívio “o ftapetinga, prazo sxpresso na mensagen de encasinhamento, PrONBLCA À SEGUINTE LET: prt. dy - Pfos o Prefeito Muntcival autorizado a firesr contrato com e fmprern eaiena do Rosac e feresmento f.A. EMBASA, nos termos de mínputa enexa, corredando o direito da explo ração dos serviços de áoua o Ce esgotamento vanttêrto, susto Hesi eípio, pelo preso de 70 (vinte) unos. her como & narticicar anita nscíamenta de capital social 44 concessionária, com vocmros em di aheiro, ou akravês da Lacorvoração da bens pertencentes ao Munici pio s qua astajam vinculados sos serviços núhlices « cares conce- úidos . art. 20 - & Concossieníári» fios auterinada a fi xar, revisar e arrecadar, diretamente cv por intermédio das suas* mabsidiêrias, tarifas ceferantes sos serviços de água « de esgota manto - sanitario a serez caploratos no Zenteívio, €s mado a que porsitam a ascstização dos Luvestimentos, dos custos oreracionais, dspreciação, juros q da sanutonção e acúmulo de reservas para a * expansão dor sistemas do Ega e de apontamento sanitário. art. 39 - & Prefeito Municipal tomará as provi- dências necessárica 3 assinatara do contrato e, mediante decreto, expedirã o Rogulamento dos Servíçes à6 Agua e de Esgotamento Saní tário, no prazo de 60 (sessenta) dias, à contar da publicação des Prefeitura Municipal Itapetinga - Bahia cont. Lai uv 295/74. Art. 49 - A NMBASA q a gua subsidiária, empresas declaradas de uttlidace pósbiica, na forra 6a Lei Fatedual no * 2929, do 1) de maio de 2971, gozarão 4: izanção de quaisquer tri butos municipais. art. 59 —- E presente Lei entraré em vtcor na data de sua publicação, revogados uv disposições em contrârio. Cabinete do Profeito menictral de Ttspotirga, em as de novembro de 1874. tvangre/Cilveira -/Prafeito dlimiro Campos viretor des ieparts/ de Adpinistração de Féucação « de Cultura.