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norma nº 140/1995

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 140 / 1995
Date 1995-11-07
EmentaDispõe sobre celebração de convênios para Vereadores, funcionários e dependentes.
native_id2840

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Esta Resolu~ao en~ra em vlgor na data de
t-e-'·/oq a d a s
bala das Sessbes, em 07 de Novembro de 1995.
!:âMARA MUNICIPAL
Rua - O.Pedro II~ 87
I"I" AF'ET I 1\1(3(; .....
LJlI=.. I TAF=ET I NGA
- Fone::26i-22i7
B(,,~""'II;.~
eirrrata M\m~eipa' tle hapetr· 5'
tJdo em Sessao de Jli./~' ..2.-$.il
PRuJI=..TO DI=..~~SULH~
De 09 de agosto d
C~maJt;a ~ilo1i!!llftgC'p~1de it~pe.f:~tt~
1i Votd~ã\3 í~\pG~~.êl.0fJlót y-tJI:l..NlfI;llP.e.,IXiY ..Pl'1 Wl 9.[
2i Vf.;lt~§:~ã '~p!'~vlÍdõ . otU;Y.w~éYlLl/J.!../i9r
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UDisp~e sobre c~lebra~~o de
conv@nios de saúde para
vereadores, funcionários e
dependentes."
A MESA DIRETORA DA CAMARA DE VEREADORES DE ITA￾PETINGA, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no inciso XVII
do art.13 do Regimento Interno, submete ao Plenário o
presente Projeto de Resolu~~o~
Art:fl lQ Fica autoriza a Mesa Diretora da Camara de
Vereadores, a celebrar c o n v ê n i. o de Saúde
para vereadores, servidores e dependentes
do Poder Legislativo.
Ser~o descontados 50% (cinquenta cen￾to) do "Jalor-a cobrado pela Empresa
dos subsidios e vencimentos dos que mani￾festarem sua vontade de participar do
vênio Saúde para assistência Nédico-hospi￾talar~ inclusive Seguro de Vida.
A Cãmara Municipal complementará. o v a Lo r'
cobrado mensalmente na mesma propori;~o do
artigo antecedente.
-----------------~----
Esta Resolu~~o entra em vigor na data de
sua publica~~o:r t-evogadas as
Sala Sessfje~.~ em 09 de agosta de i995.
- 2 -
u T I F I I A
E de notório conhecimento que a assistência mê--
dico-hospitalar assegurada pela Previd@ncia Social est.à
em estado de faléncia, ficando os segurandos
sorte quando ocorrem doenias graves~ que resultam em ci￾rug1as ou mesmos que tenham de se submeter á e}~afneS es￾pecializados=
o Regimento Interno prevê sistema de previdên￾cia para os vereadores e seus dependentei, qil_. ;::>- evidente￾mente se deve estender aos servidores desta Casa Legis￾lativa~
D,?seja-se a con cre t ã za cê o deste
mental~ que é um dever da CAmara em assistir a todos
seus membros que quiserem participar do Convênio Saú￾de, estendendo-se aos servidores; observando a previdên￾cia com seguridade privada, já, que a oficial a
desejar-#:
o custeio do Convênio-saúde será de 5(1% (cin￾quenta por cento) com a complementai~o correspondente no
roíunicipal~ solicitado
do INSS o repasse de Lei a esta no convênio a
Pela relevancia da matéria, v í e e n do
melhor assistência de saúde aos componentes da Câmara e
ao corpo administrativo, roga ao a aprova~~o
MESA DA CAt""1ARA MUN:r C I F=AL
- 3 -
CâMARA MUNICIpAL
Rua - DmPedro 11, 87
DE I TAt-";- -!- I r..JGA
- Fone:::261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
.~ãmara Municipal d • CO!'"l I SS~O
t'do em Ses . e , apetinga
sao de OS 00
/.~~~ . .f,.;::..---::::=== -- /-lL/Ja:[
DE SAuDE E SANEAMENTO
AO PROJETO DE RESOLUÇAO N9 004/95
A proposiiâo procura trazer beneficios
servidores desta Cámara de Vereadores~ tendo como
cipal objetivo cobrir despesas com atendimento médico e
exames correlatos.
Dado a relevãncia do tema e pela fun~~o
d~ proposta, analisando à luz dos preceitos da Lei, 'al￾guns aspectos carecem legitimidade pela falta de subsi￾dios que sustentem o preceito da Proposta suscitando dú￾vidas no que diz respeito aos seguintes aspectos:
19 Que empresa, se de direito público ou pri￾vado~ será contratada?
29 CondiiÔes contratuais?
~~ Validade do Contrato?
49 Prazo de vigência?
59 Tempo de Car@ncia?
69 Que e quais tipos de atendimentos?
79 Quais os dependentes que beneficia￾dos? Idade? Grau de parentesco?
- 1 -
89 - Qual tabela de honorário a ser usada e em
que procedimentos?
Ainda como esclarecimento deve se dizer que o
SUS n~o reembolsa nenhuma forma de convênio; como convê￾nio de saúde n~D se enquadra o seguro de vida.
Considerando a falta de clareza que cita o arte
19, quando se refere a dependentes do Poder Legislativo.
Diante do exposto, seria necessário mais d a do ss
que cnsubstanciassem a referida matéria, que na sua fal￾í~ ta somos pela nào aprova;:âo de:-ta Resolu;:~o=
Sala das Comissões, ~"CH,;e Agosto
CARLOS ALB~ RITO PIO
PRESIDt:.N,E
de
JUSCEI GOi"iES
~~cb~$$~
"NTON I O D I AS SOARES
NEt"iBRO
- 2 -
-- .---,.•. ---
~aMAKA M~~NICI~A~
Rua D_Pedro 11, 87 - Fone~261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
COMISS~O DE CONSTITUIÇ~O~ JUSTIÇA E REDAÇ~O
PARECER NQ 035/95
AO PROJETO DE RESOLUÇ~O NQ 004/95
~Amara Municipaf de Itapetinga
~m Sessão de .,...G.:J.=I 09 1,jL,
_~ (L--
~ --Çr e 5 I ~ -
v e n t e
ApreciandD Projeto de Resolu~~o nQ de
iniciativa da Mesa Diretora da dispondo sobre
celebraç~o de convênio-saúde com
res, Servidores e dependentes, cuja despesa será
tilhada entre a C~ffiara e as partes ~ -. -
a n o a c a o e a effi
tual de 50% (cinquenta por cento).
Embora haja disposi~~o contida no art.
ciso XVII~ para ado~ao de previdencia aos
seus dependentes~ a matéria precisa ser aprofundada, cc::m
consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Entretanto, quanto à celebra~~o de convênio-sa￾úde para os servidores e seus dependentes, r-e:::·-
tri~~o legal. Inclusive, assim se procede r~a
Legislativa e em numerosas Cêmaras Municipais.
Nesse sentido, a Comiss~o de Constituiç~o, Jus￾q u a rr+
to aos servidores que se manifestarem S2Li
para celebraç~o de convênio, adotando-se o em
folha de pagamento do percentual De
- 1 -
cento) da despesa, com a cobertura de igual
Aprovada a Resolu~âo, seja a proposi~âo
RELATOR
Sala das Comissôes~
Rõt"lULO
fdJ~l'J~~:".Et-l~~LTON
i.

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