| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1982 |
| Date | 1982-04-05 |
| Ementa | Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Itapetinga-Ba, ao Sr. Camilo Calasans de Magalhães. |
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ltapetinga - Bahia
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PROJETODERESOLUÇÃO N2 03./B2
De 05 de abril de 1982
€e:so lu CAO Ng OSS-/82. .
,
nCo!!..cederltulo de Cidadão Itapetinguense e dá outr-as
providencias. U
A CâmaraMv.nicipal de Itapetinga - Estado da Bania aprova e a
Hesa pranulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 12 - Fica concedido o T!tulo de Cidadão Honorário de
Itapetinga ao Sr. Camilo Calasans~e mI:J.G/lttlKS
Art. 22 - A Mesa da Câmara tomará as providencias necessárias
ao cumprimento da presente Resolução.
Art. 32 - As despesas decorrentes do cumprdmerrtodesta Resol.!!
ção correrão por conta de dotações próprias, se~xndo o Orçamento.
Art. 42 - A presente Resolução entrará em vigor na data de /
sua publicação, re~ogadas as dis?osiçÕe e"ll contrário.
Sala das Sessões da Câmara!1unicipal de Itapetir~, em 05 de
abril de 1982 ••
/
ltapetinga - Bahia
Ao pro ~eto de Res01uçW-'nQ'Oll2"p~~~i~~~~~"----'---'-
A concessao de Titú10 de cidadão honorário de Itapetinga
deverá obdecer o eu e det er'rn.i na ;:; Resolução nº 31, de 31 de Maio de 1971, da
~~esa da Cs.me,ra. Quando agraciado não residir no munâ oi pí,o exige-se que tenha
prestado ou esteja prestando r-eLevarrt cs serviços ao municipio ou reais contriao desenvolvimento da human i d.ad e ,
o Dr. CAliiILOCALAS.l\.NSDE MAGALHÃEuap, e s ar- de não ter
residido no Muni ci.p'io ele Lt ape tinga pelo lápso de tempo 2, ou e se refere as nor
, '::tí IV
mas da Câmara, enquadra-se pelos seus meri tos nas demais -co nu ÇQ~s
~ verdade que não foi a atual ad~ini8tracão do
p
B~mco doi
Nordeste do Brasil S.A., Que trouxe par-a Lt a+etí.nga a agência do B.R.E. Tal
- ocorreu sob a administração do Dr. FILSOIJ l·IOLAlillAe sob o pat ro c í nã o do operoso Governo do Professor ROBER'O 3A:"TOS a quem se deve 2, grande arrancada do
desenvolvimento banana nos últimos tempos.
É verdade também. Que o TIr. CM,lILO CA.LASANS, não
,
so 80moPresidente do B.N. B., mas
~ I' ~
tambem e principalmente par-t í cdpe do Conselho Deli be
rativo da SUDENE,poderia usar da alta .r-el eváncã a do seu cargo para sustentar!
junto acs orgã.os competentes-MIlHST:~r.IO :JO PLA1JEJAlr:::;I:·
T
TO-SlJDE1,TEe o própio B.N. B
uma política econômica e social que o Nor'dee te r-ecl ama quarrto ao volume de recursos, taxas de juros e destri buiç30 de renda. Esta providência é imperiosa,-
pois constata oue a crise econômica e social aue estamo s atravessando vem caus ando uma geral estaenação no desenvolvimento do país, ac errtuad ament e no Nor- -
deste co~ risco de conturbações sociais de consequencias imprevisivéis.
Não obst2~te isso, a figura pública Que se preten08 agr~
ciar nao encerra os seus boms oficias apenas como o Presidente do E.N. 'D. de
gra.nde capacidade e oue fez construir em Lt ape ting a uma magestosa sede para I
sua agencia, mas no desenpenho de outros cargos como de Presidente do I.B.C.
Instituto Brasileiro do Café e diretor do Banco do Brasil S.A. muito contri
, e
ruiu par-a o desenvolvimento do Pai e , mormente do Nordeste da Bahi a em, nar-t í cu
lar, especialmente quando nosso Estado foi dirigido por um homem público
Câmara Municipal
ltapetinga - Bahia
~ , ,
de nao menos oui La+e Ja referido neste par-ec er , rei vindi oant e e receptivo aos
prograrnas gov er+: rr's"1tais de real vala r para nossa terrél..
Vale salientar ainda flue o at aI Presidente do B.N. 3.) 11,~/)
tem medido esforços para objetivar empreenclimentos no nOS30 munâcipí,o e na
região que visam increlilentar o progresso da comunidade Local e regional especificamente o Frigorifíco de Itapetinga em'-implantação pela Coopprat~va Mista
do Mérl ia Rio Par do ,
'" ' . Pelas razoes aduz i.das e por outras que me fogem a memora asou por bem reconmendar ao Plenário a apr-ov açáo da matéria em exame.
r.1unicipal de Lt ape tinga ,
-Relatar
GJl;OVALDO CAZ?OSRODRIGUES-Vereado r
/ .'
Itapetínga - Bahia
t - •.• -•.•-------~; -i-~·'~O;;.:':t-:~---- !
'\. t fl:f;~., SCS~o~~"'/,1'p.d'\
I ::~~;I'.{ em Sessão4'.t."'&.~~-
\ Presid .~nte : . _.'.' . :..
• ~. 4,"·4 ~•.•.
Câmara. Municipal
RESOLUÇÃO NQ g5,/S2
De 13 de maio de 1982
"Concede o Título de Cidadão Itapetinguense e àá
outr-as pr-oví.denc.ías ;"
A Mesa da Câma.ra Hunicipal de Itapetinga - Estado da Bahia
faz saber que o Poder Legislativo aprova, ela promulga e manda publicar para os
devidos fins a seguinte RESOLuçÃO:
Art. l~ - Pica concedido o TÍtulo de Cidadio Honorário de
Itapetinga ao Sr~ CA}ITLO C~~SANS DE !1AGfoLFJtgS.
A • , ,
Art. 22 - A Mesa da Camar-a t omar a as providencias !I..ecessarias ao cump rdment;o da presente Resolução ••
Art. 32 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Re
501uç:;'0correrao por conta de dotações próprias, segundo o Or-çamerrt o ,
"" .- Art. 42 - A presente Resoluçao enrz-az-a em vigor na data de
sua publicação, revoçadas as disposiçÕeS em contr~.rio.
Mesa da Ci~ara MUnicipal de Itapetinga, Estado da Bahia,em
13 de maio de 1982.
-:.....•..
Rodriguez
,