| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1983 |
| Date | 1983-04-06 |
| Ementa | Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia e dá outras providências. |
| native_id | 2845 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ITAPEnNGA - BAH1A PRESIDENTF. ---'--~J,J
\
\
1-
----
}fumicipal de Itapetinga, Estado da Bahia e
outir-asprovidencias" e
Faço saber que a Câ~ra MUnicipal de Itapetinga - Estado da
Balrí a, no uso de suas atribuiçÕes promulga e manda publicar para os devidos fins
a seçuírrte RESOLUÇÃO:
Arts l~ - Ficam av~alizados os subsidios dos Vereadores de
acordo com o inciso IV do àrt, 65, em conformidade com o inciso 11 do .§ 22 Art. 78
da Lei Estadual ~º 3.531, de 10 de novembro de 1976 e critérios estabelecidos pelas
Leis Complementares n2 25 e 38, respectivamente de 02 de julho de 1975 e 23 de no -
vembro de 1979.
• •• H
Art. 22 - Os subsidios dos Vereadores d~v2d2r-se-ao em parte .fixa e parte variável",
§ 12 - A parte .fixa será atualizada para Cr$31.3l2.28 •.••••
(trinata e hum mil, trezentos e doze cruze'íros e vinte e oito centavos)mensais.
§
. , ,
22 - A parte variavel sera atualizada para Cr$11.742,lO
(O~2e mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros e dez centavos) por Sess-ao.
Art. 32 - Fica atribuida uraa Verba de Representação ao Presidente da Câmara de Vereadores, no valor de Cr$31.312,28(trinta e hum mil, trezen -
tos e doze cruzea . . t .t t) . ... t "0% ( . + .r-os e V2n e e O~ o cen avos mensaas , equava.ren e a :> o cancoen ..a.
por cento) do valor dos seus subsidios.
Art. 42 - O Vereador sé perceberá a parte variável dos Su~ . . . -
sidios se comparecer às Sessões, comprovadas atrav~s de lista de presença e parti-:':
cipar nas votações.
Art. 52 - Os valores fixados por esta RESOLUÇÃO poderão ser
atualizados quando ocorrer r-eajuatamerrto da remuneração dos Deputados Estaduais ••
N ,
Art. 62 - A despesa decorrente desta Resoluçao sera atendi
da à conta ca dotação propria const~~te do Orça~ento do corrente exerc!cio.
•.. . ~ . ~
Arte 72 - Esta Resoluçao tem v~genc~a à partir de 12 de .fe
.• . .,.., " .
vereiro de 1983, revcgadas as d~spos~çoes em contrar10.
••
CAMARA MUNiCiPAL
ITAPErlNGA - BAHIA
-
câmara }Xu1icipal de Itapetinga - Estado da Bahia, e~ 06 de abril de 1983
_otdoN~/a3
ne06 .. . @1",u ~ 1983
-
t .a~ em SoosSãoUO{Ü
2.a~ em ~essãoJ10~!:{~"" { ":P':
.-
Presld~~n(e .......•..........::..... ---1 -
fTAPETlNGA - BAHIA
·Â~~a os SUbtddâ.as cI . ~a-dores da ~~•.ara
~ (1$ t-eape",. ESt'atlo •. .8ah.ia.e.
outras~~.
A MESA DA oat{AiA MUNXCJPAL DE 8'A.ll'BftlC:A •• ES'l1JiO i>A ~4.
Faço saber qtlíe. ·a ~ ~ de St ttrlga .• !$tac!õ ela
Bahia, no uso -. ~ tribUiçÕes ~ e man4a ,ubUce a OS dftvidos
~ a~_.so&td~
~Q can e ~~. rv- 4~ art"eS.$ eontOl"tl\Wade e(l1l indso :rI dO 2- AH.,78
da W Eltadt&a1 nO; 3.'31, 4e 10 ·dê ~ (!e:U'lE t'! ~ ~s'tatJeledd
:,
~La$ Lei$ CQnP~ nt e, e 38. ~Uvament 4e 02 de julho de 1975
13 de ~t"O de 1919.
Are. 2•• 0$ ~$Üfi)$ 4($ ~~ df.v!.d.t~"" ~ ,.te .
epaJ'te~.
lQ. Ap~ ~.~. ~ ~a. '~:1.312.2S.u••
~. bummU~~t. ~ ~ e -v$ilte e _1to ~~d$.
§ elt •• A ~e ~# - sel'~ P 'ra" U.742.10
-,
.'
( Ei ••set· nftO$ ~~"'lteo 4$ <:i"l\tZ-é" .C\i.e (je~ een êW-CS }il·o-l'%.~. ,
~ "& <;!ij ~ a~:i.M.da um-a v~ dfJ_~~~ ~ .~
S11leJ1te de' ~"no'~ de Clt.91.3l2.i2S{ti":1n.;.a ~ liJill .tresentas e 4~~ ~e. ~ * *0,çeataos)~ •.aquiw4eílte a SO%/
(~ta po eento) '40"9'a1~dM $eWS SfJbs:tdtcs".
Mt 4 O v .~ a ~~. ~ 1v~. ~QS S\Ib&;L.
..~ e~ k ~$t:~.~~a4a.S. ~d' -..l$ta de p:r-~a e "ê\t
A •. ,. _ Os va1~· ~ ~...,.. ~~ P9deráo, $er I
a~O$ quandO _o~ _~ust~te ,da ~~ó dOS ~~"'tl";ldQ$S$ta-.
ttuai$.
CAMARA MUNICIPAL
ITAPEnNGA - BAHIA
~J!d!'O de 1983, revogadas as. di p()si~-ees em contrário.
C~ara. ~ei..pa1 de 1 ape~$.nga, tado Qa Bania em06 de abril de 1983
~ ~~J; Ái~~
I,
,
f