| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1974 |
| Date | 1974-11-20 |
| Ementa | Aprova convênios firmados com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, objetivando a reforma dos grupos escolares e a construção de duas salas de aula na sede do Município; |
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( Kapetinga - Bahia LEI mo 298 De 20 de novembro de 1974. “Aprova convênios firmados com O Governo do Estado, através da Secretaria da Educação e Cultu- ra, objetivando a reforma de * grupos escolares e a construção de quatro salas de aula na sede do Hunicipio". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; É Faço saber, que, decorrido o prazo previsto ' no S 19, do artigo 81, da Lei nº 2.902(Lei Orgânica des Munici wlos) de 12 de feveretro de 1971, sem o pronunciamento da Câma mara de Vereadores, sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo" Municipal, que aprova convênios firmados cem o Governo do Esta ão, atravês da secretaria da Educação e Cultura, objetivando a reforma de grupos escolares e a construção de quatro salas de aula na sede do Municipio, prazo expresso na mensagem de enca- mirhamento, PROMULCA A SEGUINTE LEI: art. 19 - Ficam por força desta Lei, aprova - dos os convênios firmados entre a Prefettura Municipal de Ita- petinga e O Governo do Estado, com o objetivo ds promover a re forma dos grupos escolares Nair Jandiroba, Otávio Camões, Cen- tro Educacional Alfredo Dutra s a construção de quatro salas * de aula anexas ao Grupo Escolar Augusto da Carvalho. Art. 29 - A presente lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revosadas as disposições em contrário. Gabinete doe Prefeito Municipal de Itapetinga, em 20 de novembro de 1974. Es És - prefeíto -