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norma nº 298/1974

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 298 / 1974
Date 1974-11-20
EmentaAprova convênios firmados com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, objetivando a reforma dos grupos escolares e a construção de duas salas de aula na sede do Município;
native_id285

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(
Kapetinga - Bahia
LEI mo 298
De 20 de novembro de 1974.
“Aprova convênios firmados com O
Governo do Estado, através da
Secretaria da Educação e Cultu-
ra, objetivando a reforma de *
grupos escolares e a construção
de quatro salas de aula na sede
do Hunicipio".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia; É
Faço saber, que, decorrido o prazo previsto '
no S 19, do artigo 81, da Lei nº 2.902(Lei Orgânica des Munici
wlos) de 12 de feveretro de 1971, sem o pronunciamento da Câma
mara de Vereadores, sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo"
Municipal, que aprova convênios firmados cem o Governo do Esta
ão, atravês da secretaria da Educação e Cultura, objetivando a
reforma de grupos escolares e a construção de quatro salas de
aula na sede do Municipio, prazo expresso na mensagem de enca-
mirhamento, PROMULCA A SEGUINTE LEI:
art. 19 - Ficam por força desta Lei, aprova -
dos os convênios firmados entre a Prefettura Municipal de Ita-
petinga e O Governo do Estado, com o objetivo ds promover a re
forma dos grupos escolares Nair Jandiroba, Otávio Camões, Cen-
tro Educacional Alfredo Dutra s a construção de quatro salas *
de aula anexas ao Grupo Escolar Augusto da Carvalho.
Art. 29 - A presente lei entrarã em vigor na
data da sua publicação, revosadas as disposições em contrário.
Gabinete doe Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 20 de novembro de 1974. Es
És - prefeíto -

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