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norma nº 96/1985

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 96 / 1985
Date 1985-10-17
EmentaAtualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia, e dá outras providências.
native_id2855

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ITAPETlNGA - BAHIA
ANTEPROJETO !tE RESOLUÇÃO Ng ~185'
DE17 DE 'OUTUBRO DJtI985
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h Atualiza os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Itapetinga,Estado "
da Bahia e dá outras providências."
.DO:t~l~U!TIVO MUNIC PAL
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- -S*.:;,~~~~{tCIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BARIA.
Faço saber que a Câmara SUnicipal de Itapetinga, Estado da Bahia
no uso de suas atribuiçÕes, promulga e manda publicar para os devidos .fins, a
seguinte RESOLUÇÃO.
Arte 19 M Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores de acor￾do com o inciso IV do arte 65, em conformidade com o inciso 11 do § 29 Art.78
da Lei Estadual n2 3.531, àe 10 de novembro de 1976 e critérios estabelecidos
pelas Leis Complementares n2 25 e 38, respectivamente de 02 de julho de 1975'
. ;,. r '
e 13 de novembro de 1979.
Arte 22 - Os subs!dios dos Vereadores dividir-se-á em partes .fixa
e variável.
§ 12 - A parte fixa será atualizada para Cr$ 360.848 (trezentos e t
sessenta mil oitocentos e quarenta e oito cruzeirost mensais
§ 29 - A parte variável será atualizada ~ára D$ 67.b59 (sessenta'
e sete mil seicentos cinquenta e nove cruzeiros)por Sessão.
Art. 3g - Fica atribuida uma verba de representação ao Presidente
da Câmara de Vereadores, no valor de c..~451 •.060 (quatrocentos e cinquenta e '
um mil e sessenta cruzeiros) mensais, equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor dos seus SUVS1dios.
Art. 42 - Os valores fixados por esta Resolução poderão ser atuali￾zados quando ocorrer reajuste da remuneração dos Deputados Estaduais.
Art. 52 - A despesa decorrente desta Resolução será atendida à conta
da dotação própria constante do Orçamento do corrente exerc1cio.
Art. 62 - Esta Reso1~ção tem vigência a partir de 12 de Setembro de'
Sala das
disposições em contrário.
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Sessoes da Comara Mun,c'pa 7 I~apet:: a em17 de ou
1985, revogadas as
tubro de 1985.
ITM'ETING6. - 66.HI6.
RESOLUÇÃO N2 96/85
DE 23 DE OUTUBRO DE 1985
DO LEGISLATIVO ~iICIPAL
" Atualiza os subsidios dos Vereadores da
câmara Municipal de Itapetinga, Estado "
da Bahia e dá outras providências."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BARIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga,Estado da Bahia,'
no uso de suas atribuições, promulga e manda publicar para os devidos fins, a s~
guinte R E S O L U ç Ã O:
Art. 112 - Ficam atuáliZ<ldos os. subs Idâos dos Vereadores de acoz -
do com o inciso IV do Art. 65, em conformidade com o inciso II do § 22 arte 78 "
da Lei Estadual nº 3.531, de 10 de novembro de 1976 e critérios estabelecidos p~
Ias Leis Complementares n2 25 e 38, respectivamente de 02 de julho de 1975 e de
13 de novembro de 1979.
Art. 22 - Os subSIdios dos Vereadores dividir-se-á em partes lixa
e variável.
.,
§ 112 - A Parte fixa será atualizada para Cr$ 360.848 (trazentos e
sessenta mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros) mensais.
§ 22 - A parte váriável ~será atualizada para Cr$ 67.659 (Sessenta e -
sete mil seicentos cinquenta e nove cruzeiros) por Sessão.
§ 32 - Fica atribuida uma verba de representação ao Presidente da
Câmara de Vereadores, no valor de C~ 451.060 (quatrocentos e cinquenta e um mil '
sessenta cruzeiros) mensais, equivalenta a 50% (cinquenta por cento) do valor dos
seus subsidios.
.. -
Art. 42 - Os Valores fixados por esta Resoluçao poderao ser atuali￾zados quando ocorrer reajuste da remuniração dos Deputados Estaduais.
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Art. 52 - A despesa decorrente desta Resoluçao sera atend1da a con -
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ta da dotaçao propr2a constante do Orçamento do corrente eX~2ClO •
Art. 62 - Esta Resolução tem vigênCia a partir de 12 de Setembro de
1985. revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga-Estado da Bahia
em 23 de outubro de 1985.

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