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norma nº 297/1974

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 297 / 1974
Date 1974-11-20
EmentaDispensa juros, multa e correção monetária dos débitos inscritos na Dívida Ativa, autoriza o parcelamento;
native_id286

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O a
Es Itapetinga - Bahia
LEI No 297
De 20 de novembro de 1974.
“Dispensa multa, juros e correção mone
tária dos débitos inscritos na Divida
Ativa, autoriza o parcelamento e dá *
outras providências”.
O prefeito Muntcival de Itapetinga, Estadão êàa
Bahia;
Faço saher, que, decorrido o prazo previsto no
6 192, do artigo 31, da Let nº 2.982 (rei orgânica dos Nunici -
pios) de 12 de fevereiro de 1971, sem o pronunciamento da Câma
ra de Verendores, sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo Ma
nícipel, que dispensa rmita, juros e correção monetária dos as
bitos tnecritos na Dívida atíva, autoriza o parcelamento e dá'
outras providências, prazo exnresso na mensagen de encaminha -
Art. 1º - São por força desta Leí dispensados '
os juros, multas e correcção monetária dos débitos insoritos na
pívida ativa do Município, para os contribuintes que efetuarem
o pagamento durante o exercício de 1374, respeitadas as normas
ão Código Tributário Funicipal.
art. 20 - rica autorizado o parcelamento dos '
ABbitos inscritos na Divida Ativa do Município, em atê seis *
parcelas mensais e consecutivas.
S 1º - prevalecem para o parcelamento, as nox-
mas e prazos estabelecídos no artigo 1º, ressalvados cs venci-
mentos des débitos narcelados, que poderão ultrapassar o exer-
cício de 1974, desde que requerido no corrente ano.
g 20 - Os débitos parcelados ficarão sujeitos'
a juros de um por cento (1%), ao mês.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrá -
rio, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabínete do Pref: pal de I sem
- feito
piretor dos Departs. de Administração,
de Educação e de Cultura.
=

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