| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1974 |
| Date | 1974-11-20 |
| Ementa | Dispensa juros, multa e correção monetária dos débitos inscritos na Dívida Ativa, autoriza o parcelamento; |
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O a Es Itapetinga - Bahia LEI No 297 De 20 de novembro de 1974. “Dispensa multa, juros e correção mone tária dos débitos inscritos na Divida Ativa, autoriza o parcelamento e dá * outras providências”. O prefeito Muntcival de Itapetinga, Estadão êàa Bahia; Faço saher, que, decorrido o prazo previsto no 6 192, do artigo 31, da Let nº 2.982 (rei orgânica dos Nunici - pios) de 12 de fevereiro de 1971, sem o pronunciamento da Câma ra de Verendores, sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo Ma nícipel, que dispensa rmita, juros e correção monetária dos as bitos tnecritos na Dívida atíva, autoriza o parcelamento e dá' outras providências, prazo exnresso na mensagen de encaminha - Art. 1º - São por força desta Leí dispensados ' os juros, multas e correcção monetária dos débitos insoritos na pívida ativa do Município, para os contribuintes que efetuarem o pagamento durante o exercício de 1374, respeitadas as normas ão Código Tributário Funicipal. art. 20 - rica autorizado o parcelamento dos ' ABbitos inscritos na Divida Ativa do Município, em atê seis * parcelas mensais e consecutivas. S 1º - prevalecem para o parcelamento, as nox- mas e prazos estabelecídos no artigo 1º, ressalvados cs venci- mentos des débitos narcelados, que poderão ultrapassar o exer- cício de 1974, desde que requerido no corrente ano. g 20 - Os débitos parcelados ficarão sujeitos' a juros de um por cento (1%), ao mês. Art. 39 - Revogadas as disposições em contrá - rio, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabínete do Pref: pal de I sem - feito piretor dos Departs. de Administração, de Educação e de Cultura. =