| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1987 |
| Date | 1987-06-18 |
| Ementa | Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia, e dá outras providências. |
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J - - ~~~ .. C4l/lar~ de V~r~<ldorei r1~ i··'::-r;~·".,E5' .,'" .~, fL'h;1 ': i ·_~Jr " . LIdo ern ~""õ"" 4~ otf'JP ?- '! RESOLUÇlíP Nº 0&/87 ( . ' ,..·.·..._... ··.;;RES .. iDENTE . I DE 18 DE JUNHO DE 1~8Z 4-~~ ". _ DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ~= =="r)i-~;(iI§~~'73'(S~~~-" 1 Gl .tOG I 'ó~ It.a .1~.,.fX,,;;'.: Soss1i:>,,(lprQlJQ=, '. II 'I fI 2.,~1.2,5..06..<:: ~i'i ~::e: S:7 t, ~ r i'2si dcn (; ~-- -,....;,; tt Atualiza. os subsídios dos Vereadores da Câmara. 't--fu.nicipalde Itapetinga.-Ba,hia e dá outra.s providências." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-ESTADO DA BARIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetihga, Estado da Ba~ h.í,a no uso de suas a.tribuições, promulga e manda puplicar para os devi dos fins a seguinte RESOIJUÇ1tO: Art. lº - Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores de acordo com o inciso IV do art.65, em conformidade com o inciso 11 do § 2º Art.78 da Lei Estadual mº 3.531 de 10 de novembro de 1976 e critériQ os estabel~cidos pelas Leis Complementares nºs 25 e 50, respectivamente de 02 de julho se 1975 e 20 de dezembro de 1975. Art.· 2º - Os subsídios dos Vereadores d±vidir-se-~o em partes ' _ ríxas e variáveis. . ILZJr2 - 307 J'O ~§ lº - A parte fixa será atualizada para ci$ 9.~oo,od (nove mil quinehtos cruzados) mensais. .:!Lf.O 3o,~? ~ § 2º - A parte variável será atualizada para Cz$ 1.187,50(mil, cento oitenta sete e cinquente centavos) por sessão. ""Art. 3º - Fica atribuida uma verba de r~r~~ent.ação ao presi- • 1 ' :&- J df.,'o dente da Caroara de Vereadores, no valor de Cz$ 9,5'00,06 (nove mil qu.i nhentos cru.zados) mensais equf.va'Len te a 50% (c ínquent.a por cento) do , . ~ valor do subs í.df.o s, rAl,,-e;v"tb Art. 4º - Os valores fixados por esta Resolução ~erão ser ' atualizados quando ocorrer Alteraçãa da Receita do M~~icípio. Art. 5º - A despesa decorrente desta Resolução será atendida ' a conta da dotação própria constante no orçamento do corrente exercij [Vj"t! IJr n de 01 de jucio. lho ~ Art. 6º - Esta Resolução tem virgência a partir de 1987.1 r-evogados as df.spos.í.çêe s em conbr-âr-Lo , -~9'9--; " Sala das Sessões da Câmara ~-u~:7Itapetinga-Bahia em 18 f .'.·::,'. . ........\(-" idente Rivadavi: - lº Seco ~etulio~~~ 2º Seco